1. O Que é a Audiência de Custódia?
É o direito de todo preso ser levado à presença de um juiz em até 24 horas após a prisão. O objetivo não é julgar se ele é culpado ou inocente (mérito), mas sim verificar se a prisão foi legal e se ela precisa ser mantida.
É o momento crucial onde a defesa pode impedir que o cliente seja enviado para o presídio.
"Toda pessoa presa em flagrante delito deve ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial competente."
2. As Três Saídas Possíveis
Na audiência, o juiz tem três caminhos, e nosso trabalho é guiá-lo para os dois primeiros:
A) Relaxamento da Prisão (Ilegalidade)
Se a polícia errou (invadiu casa sem mandado, agrediu o preso, não comunicou a família), a prisão é ILEGAL. O juiz deve relaxar a prisão imediatamente, sem fiança e sem condições.
B) Liberdade Provisória (Com ou Sem Fiança)
Se o flagrante foi legal, mas a prisão não é necessária. Provamos que o cliente tem residência, trabalho e não oferece risco à sociedade. Ele responde ao processo em liberdade.
C) Conversão em Preventiva (O Pior Cenário)
Quando o juiz entende que soltar o preso é perigoso. Nossa luta é evitar isso a todo custo, oferecendo Medidas Cautelares (tornozeleira, comparecimento mensal) como alternativa.
3. O Erro Fatal: Ir Sozinho
A Defensoria Pública faz um excelente trabalho, mas atende dezenas de casos por dia. Um advogado particular focado consegue reunir documentos (comprovante de residência, carteira de trabalho) e despachar com o juiz antes da audiência. Essa preparação prévia aumenta drasticamente as chances de soltura.