1. Homicídio Culposo vs. Dolo Eventual
Esta é a maior batalha nos crimes de trânsito com morte. O Ministério Público tende a acusar por Dolo Eventual (assumiu o risco), o que leva o réu ao Tribunal do Júri e a penas altíssimas.
Nossa tese é desclassificar para Homicídio Culposo (imprudência/negligência), onde a pena é menor e cumprida em regime aberto ou substituída por serviços comunitários.
"Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação."
2. Embriaguez ao Volante (Lei Seca)
Dirigir sob efeito de álcool é crime (Art. 306). Porém, a prova da embriaguez não depende apenas do bafômetro. Sinais de alteração da capacidade psicomotora devem ser provados.
Se não houve acidente com vítima, a estratégia foca em acordos de não persecução penal (ANPP) para evitar o processo e a condenação.
3. Lesão Corporal Culposa
Acidentes acontecem. Se houve lesão na vítima, a ação penal depende, em regra, da representação da vítima. Um acordo civil de indenização pode extinguir a punibilidade criminal imediatamente (Composição Civil).
4. A Culpa Exclusiva da Vítima
No Direito Penal, não existe "compensação de culpas", mas existe a exclusão da tipicidade se a culpa for exclusiva da vítima (ex: pedestre que se joga na frente do carro em rodovia). A análise pericial do local, frenagem e velocidade é essencial para provar que o condutor não teve culpa.