TESE 23 // CÓDIGO DE TRÂNSITO

CRIMES DE TRÂNSITO:
ACIDENTE OU CRIME?

Homicídio Culposo ou Dolo Eventual? A diferença entre "não quis matar" e "assumiu o risco" é a chave para evitar o Tribunal do Júri e a prisão.

1. Homicídio Culposo vs. Dolo Eventual

Esta é a maior batalha nos crimes de trânsito com morte. O Ministério Público tende a acusar por Dolo Eventual (assumiu o risco), o que leva o réu ao Tribunal do Júri e a penas altíssimas.

Nossa tese é desclassificar para Homicídio Culposo (imprudência/negligência), onde a pena é menor e cumprida em regime aberto ou substituída por serviços comunitários.

⚖️ CÓDIGO DE TRÂNSITO (Art. 302):
"Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação."

2. Embriaguez ao Volante (Lei Seca)

Dirigir sob efeito de álcool é crime (Art. 306). Porém, a prova da embriaguez não depende apenas do bafômetro. Sinais de alteração da capacidade psicomotora devem ser provados.

Se não houve acidente com vítima, a estratégia foca em acordos de não persecução penal (ANPP) para evitar o processo e a condenação.

3. Lesão Corporal Culposa

Acidentes acontecem. Se houve lesão na vítima, a ação penal depende, em regra, da representação da vítima. Um acordo civil de indenização pode extinguir a punibilidade criminal imediatamente (Composição Civil).

4. A Culpa Exclusiva da Vítima

No Direito Penal, não existe "compensação de culpas", mas existe a exclusão da tipicidade se a culpa for exclusiva da vítima (ex: pedestre que se joga na frente do carro em rodovia). A análise pericial do local, frenagem e velocidade é essencial para provar que o condutor não teve culpa.