A AUDIÊNCIA
ACONTECE AMANHÃ.
Quem vai estar na sala com ele?
Sem advogado especialista preparado para arguir as nulidades processuais e exigir as cautelares corretas, as próximas 24 horas podem definir meses ou anos de prisão preventiva indevida.
O QUE O JUIZ DECIDE EM 24H — ART. 310 CPP
Existem 4 desfechos possíveis. Só um é o pior cenário. Dr. Lucas trabalha para conquistar os melhores.
RELAXAMENTO — A PRISÃO FOI ILEGAL
Quando o flagrante tem vício formal, o preso foi maltratado, o prazo foi excedido ou a comunicação ao juiz falhou, Dr. Lucas exige o relaxamento imediato da prisão em flagrante.
- Falha no auto de flagrante
- Abuso policial documentado
- Excesso de prazo legal
LIBERDADE PROVISÓRIA — PRISÃO DESNECESSÁRIA
A prisão foi legal, mas Dr. Lucas prova que o réu tem residência fixa, emprego lícito, família dependente e não representa risco à sociedade ou ao processo.
- Com pagamento de fiança
- Sem fiança (dispensa legal)
MEDIDAS CAUTELARES — ALTERNATIVAS
Quando o juiz entende que alguma garantia é necessária, a Defesa negocia as menos invasivas (ex: não decretar prisão, mas aplicar tornozeleira ou recolhimento noturno).
- Tornozeleira eletrônica
- Comparecimento periódico ao fórum
- Proibição de acesso a locais ou contato
PRISÃO PREVENTIVA — O PIOR CENÁRIO
Se o juiz converter o flagrante em preventiva, não é o fim. Dr. Lucas entra IMEDIATAMENTE com Revogação de Prisão ou Habeas Corpus de Urgência no Tribunal de Justiça (TJMG).
- Ordem pública ou econômica alegadas
- Risco de aplicação da lei penal alegado
TESES PREPARADAS ANTES DA AUDIÊNCIA
Não é improvisação. É estratégia construída na delegacia.
Ilegalidade do Flagrante
Vícios no auto, testemunhas ausentes ou assinaturas faltando.
Art. 310, I, CPPResidência Comprovada
Documentação atestando local fixo, anulando o risco de fuga.
Jurisprudência STJVínculo Empregatício
Trabalho lícito é o maior fiador da soltura do assistido.
Bons AntecedentesFamília Dependente
Filhos menores, idosos ou pessoas doentes no núcleo familiar.
Estatuto da CriançaPrimário Absoluto
Ausência de antecedentes minimiza o perigo concreto à ordem.
Art. 312 CPPProporcionalidade
O crime apontado não justifica a aplicação da prisão preventiva.
Princípio ConstitucionalMaus Tratos e Tortura
Documentação e exame de corpo de delito para nulidade fática.
Res. 213/CNJMedida Cautelar
Aplicação da Súmula e negociação de tornozeleira eletrônica.
Art. 319 CPP⚡ A FAMÍLIA PRECISA REUNIR AGORA
Estes documentos podem ser a diferença matemática entre liberdade e prisão. (Clique para marcar o que já possui)
FLUXO DE DEFESA NAS PRIMEIRAS 24H
ACIONADO
Familiar liga para Dr. Lucas. A orientação de silêncio absoluto é passada de imediato.
DELEGACIA
Chegada ao plantão. Conversa em sigilo com o preso, análise do auto de flagrante e acompanhamento.
DOCUMENTOS
A família reúne a lista documental enquanto o advogado prepara a tese estratégica na base.
ESTRATÉGIA
Definição do pedido oficial: relaxamento de prisão, fiança ou cautelares alternativas.
AUDIÊNCIA
Dr. Lucas de pé na sala (CEAC/BH ou Fórum), apresentando as teses diretamente ao Juiz e garantindo a soltura.
DR. LUCAS SEMIM
OAB/MG 222.539
Advogado Criminalista
- Plantão 24h em delegacias (Rua França, CEFLANs)
- Atuação presencial no CEAC/BH (Lagoinha)
- Despacho de Habeas Corpus no Fórum e TJMG
- Sala de Guerra Digital para todo o Brasil
PERGUNTAS FREQUENTES DA CUSTÓDIA
Cada hora sem advogado especialista é uma vantagem para a Acusação.
A pessoa que você ama está assustada em uma cela. O papel do Ministério Público é pedir a prisão. O meu papel é trazê-lo de volta para casa. Entre em contato agora.
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