Imagine a cena: um assaltante, após meses de minucioso planeamento, invade uma residência, dribla os alarmes e com grande esforço arromba um cofre de aço... apenas para o encontrar completamente vazio. A intenção de furtar era evidente (dolo). Os atos de execução foram consumados. Mas o crime de furto jamais poderia ter ocorrido. Não se pode subtrair o nada.
A pergunta que define esta tese é: deve o Estado punir a "má intenção" de alguém, mesmo quando o resultado pretendido é uma impossibilidade física? A resposta do Código Penal Brasileiro é um sonoro e taxativo NÃO.
1. A Lógica da Lei: O Perigo Real
O Direito Penal brasileiro adotou a Teoria Objetiva. Isto significa que não punimos pensamentos, pecados ou vontades puras. O Estado apenas pune o perigo real e concreto causado a um bem jurídico (como a vida ou o património).
Se a ação planeada era, desde o seu início, fisicamente incapaz de gerar qualquer perigo (como tentar matar alguém com água e açúcar, ou disparar sobre um cadáver), o facto torna-se irrelevante para o Direito Penal. É o chamado "Crime Falho" ou "Crime Impossível".
2. As Duas Portas da Absolvição
Para que a defesa possa invocar a absolvição sumária por Crime Impossível, o caso deve enquadrar-se numa das duas situações taxativas da lei:
2.1. Ineficácia Absoluta do Meio
Ocorre quando a "ferramenta" (o meio) escolhida pelo agente é totalmente inútil e inócua para atingir o fim desejado.
- O Falso Veneno: Tentar envenenar um inimigo dando-lhe farinha, acreditando tratar-se de arsénico. O meio (farinha) é ineficaz para matar.
- A Arma Inoperante: Tentar disparar uma arma de fogo que, por defeito crónico, está sem o percussor (peça interna vital). Ela não é uma arma, é apenas um pedaço de metal inofensivo naquele momento.
2.2. Impropriedade Absoluta do Objeto
Ocorre quando o "alvo" (o objeto material) do crime não existe, não está lá ou não pode sofrer a ofensa pretendida.
- O Cofre Vazio: Tentar furtar valores de um lugar onde não existe nada.
- O "Homicídio" de Cadáver: Disparar sobre alguém que, sem o atirador saber, sofreu um enfarte fulminante minutos antes. Não se pode tirar a vida a quem já não a tem.
3. A Batalha Técnica: Absoluto vs. Relativo
É aqui que a perícia da advocacia criminal de elite se destaca. O Ministério Público lutará sempre para classificar o ato como "Tentativa", enquanto a defesa exige a declaração de "Crime Impossível". O fio da navalha está na palavra ABSOLUTA.
- Impossibilidade Relativa (É Crime - Tentativa): O meio falhou por um mero acaso, mas tinha potencial lesivo. Exemplo: A arma estava em perfeitas condições, mas a munição falhou (negou fogo). O batedor de carteiras enfiou a mão no bolso esquerdo (que estava vazio), mas a carteira estava no bolso direito. Isto é uma Tentativa Punível.
- Impossibilidade Absoluta (Não é Crime - Absolvição): O meio ou o objeto jamais permitiriam o resultado, não por acaso, mas por essência física. Exemplo: A arma era de plástico (brinquedo). A vítima estava morta. O bolso estava rasgado e vazio. Isto é Crime Impossível.
A Estratégia de Defesa e a Prova Pericial
A tese do Crime Impossível não se sustenta com retórica; sustenta-se com a ciência. A acusação tentará emplacar a tentativa e manter o réu preso. A intervenção do Dr. Lucas Semim Advocacia Criminal passa por exigir e acompanhar as Provas Periciais.
A perícia à arma apreendida (para atestar a ineficácia absoluta de disparo) ou a reconstituição do local (para provar que a consumação era uma miragem) são as pedras angulares do nosso trabalho. A lei impede o Estado de punir ilusões. Se o crime não podia nascer na realidade, nós garantimos que ele morre no processo.