No Brasil, a condenação criminal não é o fim da linha; é apenas o início de uma nova fase processual chamada Execução Penal. Quando o sentenciado ingressa no sistema prisional, a sua vida passa a ser gerida por um sistema informático chamado SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado). O grande problema é que o Estado "esquece-se" constantemente de atualizar os cálculos de pena, deixando presos atrás das grades muito além do tempo devido.
Um advogado criminalista especializado em Execução Penal funciona como um "Auditor do Tempo". A nossa função é garantir que a Lei de Execução Penal (LEP) seja aplicada matematicamente a favor do preso, antecipando ao máximo o seu regresso a casa.
1. O Labirinto do SEEU e a Progressão de Regime
O sistema prisional brasileiro adota o sistema progressivo: o preso deve passar do regime mais rigoroso (Fechado) para os mais brandos (Semiaberto e Aberto) à medida que cumpre a pena e demonstra bom comportamento. O "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019) alterou drasticamente as frações de progressão, substituindo as antigas frações (como 1/6) por percentagens exatas.
I - 16% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa;
[...] V - 40% da pena, se for condenado por crime hediondo primário;
VII - 60% da pena, se for reincidente em crime hediondo."
A falha do sistema (SEEU) é não cruzar automaticamente os dados. Muitas vezes, o sistema contabiliza um preso como reincidente, exigindo 60% do cumprimento da pena, quando na verdade ele é primário para aquele crime específico. A auditoria manual da defesa técnica corrige este erro e corta anos de prisão.
2. Remição de Pena: O Tempo a Nosso Favor
O preso não precisa ficar de braços cruzados na cela à espera que o tempo passe. A Remição de Pena (Art. 126 da LEP) permite "comprar" a liberdade através do trabalho e do estudo.
- Pelo Trabalho: A cada 3 dias trabalhados (mínimo de 6 horas/dia), abate-se 1 dia da pena.
- Pelo Estudo: A cada 12 horas de frequência escolar, abate-se 1 dia da pena.
- Pela Leitura: A leitura de livros com a posterior elaboração de uma resenha também permite abater dias da pena, conforme portarias específicas de cada estado.
O problema crónico das penitenciárias é a demora (ou perda) dos "Atestados de Dias Trabalhados". A nossa equipa atua diretamente nos presídios e Varas de Execução Penal (VEP) para protocolar estes atestados mensalmente, forçando o SEEU a recalcular e adiantar as datas de Livramento Condicional e Saídas Temporárias ("Saidinhas").
3. O Pesadelo da Falta Grave (PAD)
A jornada para o regime aberto pode ser destruída num único dia. Se o sentenciado for apanhado com um telemóvel na cela, envolver-se numa agressão ou tentar fugir, ele responderá a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por Falta Grave.
As consequências de uma falta grave homologada pelo juiz são devastadoras: o preso perde até um terço (1/3) dos dias já remidos (trabalhados) e o relógio da progressão zera (ele volta à estaca zero do cálculo para ir para o semiaberto).
Nenhum PAD é definitivo até passar pelo Juiz. A defesa atua no próprio presídio (em Conselho Disciplinar) e perante a Justiça para anular faltas forjadas ou pedir a desclassificação para falta média ou leve, que não interrompem o cálculo da progressão.
A Estratégia de Defesa Contínua
No escritório Dr. Lucas Semim Advocacia Criminal, a Execução Penal não é tratada com passividade. O nosso Método LIVE™ implica não esperar que o juiz lembre do seu familiar. Nós calculamos o dia exato em que o direito será adquirido e protocolamos o pedido de progressão dias antes, acompanhando presencialmente na VEP para garantir que, no dia certo, o Alvará de Soltura seja assinado.