Nos crimes contra o património, a diferença entre o cliente ir para um presídio de segurança máxima ou responder ao processo em liberdade reside, muitas vezes, numa única palavra dita pela vítima na esquadra. É comum que delegados e promotores "pesem a mão", autuando um simples furto como roubo para justificar uma prisão preventiva.
O verdadeiro trabalho do advogado criminalista não é apenas discutir se o cliente pegou ou não no bem; é lutar pela Desclassificação do Crime. Reduzir a gravidade da acusação significa derrubar penas de 10 anos para 1 ano, alterando o destino de uma vida.
1. A Linha Ténue: Furto vs. Roubo
A diferença teórica é simples, mas a aplicação prática é uma zona de guerra. Ambos envolvem a subtração do património alheio, mas a forma como isso ocorre dita a pena.
Furto (Art. 155, CP)
Subtrair coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça à pessoa. O agente age às escondidas ou mediante distração.
- Pena base: 1 a 4 anos (geralmente permite fiança e penas alternativas, evitando o presídio).
Roubo (Art. 157, CP)
Subtrair a coisa mediante grave ameaça ou violência à pessoa. O chamado "assalto".
- Pena base: 4 a 10 anos (inicia-se quase sempre em regime semiaberto ou fechado, com raras chances de fiança).
A Estratégia da Defesa: Destruir a "Grave Ameaça"
Muitas vezes, um esticão no telemóvel na rua é registado pela vítima como: "Ele ameaçou-me de morte e empurrou-me". A nossa defesa atua de forma agressiva na instrução processual: requisitamos imagens de câmaras de segurança, confrontamos a vítima em audiência e questionamos os polícias para provar que a ação foi apenas contra o objeto e não contra a pessoa.
A desclassificação de Roubo para Furto Simples é o trunfo que permite ao nosso cliente a libertação imediata e a mudança radical do regime de cumprimento de pena.
2. A Apropriação Indébita (Art. 168, CP)
Diferente do furto ou roubo (onde a pessoa "vai buscar" o bem), na Apropriação Indébita o agente já tem a posse lícita e amigável do objeto, mas no momento de devolver, recusa-se ou age como se fosse o dono.
Exemplo clássico: Pedir um carro emprestado a um amigo e vendê-lo. Ou um funcionário que recebe o portátil da empresa para trabalhar e não o devolve ao ser despedido.
A Estratégia da Defesa: Dívida Civil não é Crime
O Ministério Público utiliza frequentemente o Artigo 168 para criminalizar quebras de contrato ou disputas comerciais. O escritório Dr. Lucas Semim atua para desvincular a Apropriação Indébita do Direito Penal.
Se demonstramos que o cliente não tinha o dolo (intenção inicial de se apropriar), mas sim que houve um desacordo financeiro, atraso no pagamento ou quebra de parceria comercial, exigimos a absolvição. Afinal, a prisão por dívida é inconstitucional no Brasil; problemas de contrato resolvem-se na Vara Cível, não na Vara Criminal.
Conclusão da Auditoria Defensiva
Aceitar passivamente a denúncia do Ministério Público é um erro amador. O Método LIVE™ aplicado pela nossa banca passa por uma auditoria forense do Boletim de Ocorrência. Analisamos a desproporção da acusação e construímos um caminho técnico para a desclassificação, neutralizando o excesso punitivo do Estado e resgatando a liberdade do nosso cliente.