TESE 41 // LEI 7.492/86

GESTÃO FRAUDULENTA E TEMERÁRIA:
O RISCO DO NEGÓCIO

Empreender no Brasil é arriscado. Mas quando o prejuízo vira crime? Entenda a linha tênue entre a má gestão e o crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

1. O Cenário do Colarinho Branco

A Lei 7.492/86 (Crimes contra o SFN) é a arma do Ministério Público Federal contra diretores de bancos, corretoras, fintechs e consórcios. O grande perigo é a confusão que a acusação faz entre insucesso empresarial e fraude.

Se uma instituição financeira quebra, o MPF quase automaticamente acusa os sócios de Gestão Fraudulenta ou Temerária. A defesa precisa provar que o prejuízo foi fruto do mercado, e não de dolo.

⚖️ A DIFERENÇA VITAL (Lei 7.492):
Art. 4º - Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena de 3 a 12 anos.
Parágrafo único - Gerir temerariamente: Pena de 2 a 8 anos.

2. Fraudulenta vs. Temerária

Entender essa distinção é o primeiro passo da defesa:

GESTÃO FRAUDULENTA

Exige ardil, engano, má-fé. O gestor falsifica balanços, cria empréstimos fictícios ou esconde passivos para enganar o Banco Central ou investidores.

GESTÃO TEMERÁRIA

É o excesso de ousadia. O gestor não falsifica nada, mas assume riscos proibitivos. Ex: Emprestar dinheiro sem garantia nenhuma, violando as normas de compliance.

3. A Tese da "Business Judgment Rule"

Importada do direito americano, a regra do julgamento de negócios diz que o juiz não pode punir o administrador por decisões que deram errado, desde que, na época, elas parecessem razoáveis e tomadas com boa-fé.

Nossa defesa foca em provar que a decisão foi técnica, baseada em dados da época, e que o prejuízo foi causado por fatores externos (crise, inadimplência, mercado), excluindo o dolo.

4. A Perícia Contábil como Arma

Nesses processos, a testemunha não salva ninguém. Quem salva é o Perito. Trabalhamos com assistentes técnicos contábeis para auditar os laudos da Polícia Federal e demonstrar que não houve desvio ou fraude, apenas fluxo de caixa negativo.