1. O Que é o Erro de Proibição?
Diferente do "Erro de Tipo" (onde o agente não sabe o que está fazendo), no Erro de Proibição o agente sabe o que faz, mas acredita sinceramente que sua conduta é permitida pelo direito.
Não se trata de desconhecer a lei escrita (o que é inescusável), mas de desconhecer o caráter ilícito do fato naquelas circunstâncias específicas. É o caso do estrangeiro que traz remédios permitidos em seu país, mas proibidos aqui, sem ter como saber.
"O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
2. Inevitável vs. Evitável
A consequência jurídica depende do grau de compreensão que era possível ao agente:
A) Erro Inevitável (Escusável)
Ocorre quando qualquer pessoa, naquelas mesmas condições culturais e sociais, também teria errado. Não havia como o agente saber que aquilo era crime.
Consequência: ISENÇÃO DE PENA (Absolvição).
B) Erro Evitável (Inescusável)
Ocorre quando o agente errou, mas, se tivesse tido um pouco mais de cautela ou buscado informação, poderia ter compreendido a proibição.
Consequência: CONDENAÇÃO com REDUÇÃO DE PENA (1/6 a 1/3).
3. A Análise do "Homem Médio" (Profano)
Para aplicar essa tese, o juiz não analisa o "Doutor em Direito", mas o leigo (profano). Analisa-se a escolaridade, o meio social e a cultura do réu. Um pescador analfabeto que pesca em área proibida tem uma consciência de ilicitude diferente de um empresário da pesca.
4. Estratégia de Defesa
A defesa deve provar a compatibilidade entre a conduta e a crença do réu. Devemos demonstrar que, no mundo dele, aquela ação era vista como normal e lícita. É uma tese poderosa em crimes ambientais, tributários e de porte de armas em zonas rurais.