TESE 02 // FUNDAMENTOS

O FATO ATÍPICO:
QUANDO NÃO HÁ CRIME

Nem tudo que parece errado é crime. A tese da Atipicidade é o escudo mais forte da defesa: provar que a conduta do réu não está prevista na lei penal.

1. O Princípio da Legalidade

No Direito Penal, vigora uma regra de ouro: "Não há crime sem lei anterior que o defina". Isso significa que, por mais imoral ou estranha que seja uma conduta, se ela não se encaixar perfeitamente na descrição da lei (o Tipo Penal), o fato é Atípico.

A defesa técnica busca essa falha de encaixe. Se faltar um único elemento do crime, a absolvição é obrigatória.

⚖️ ABSOLVIÇÃO (Art. 386, III, CPP):
"O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: III - não constituir o fato infração penal."

2. Tipicidade Formal vs. Material

Para configurar um crime, não basta apenas "fazer o que está na lei". Precisamos analisar dois aspectos:

A) Tipicidade Formal

É o encaixe perfeito da conduta na letra da lei. Exemplo: Subtrair coisa alheia móvel é furto. Se a coisa for "própria", não é furto. Se não for "móvel" (um terreno), não é furto. A defesa explora essas brechas semânticas.

B) Tipicidade Material

Aqui entra a lesão ao bem jurídico. A conduta realmente feriu alguém ou a sociedade? É aqui que usamos o Princípio da Insignificância (Bagatela). Furto de um clipe de papel é formalmente crime, mas materialmente atípico.

3. O Crime Impossível

Uma das teses mais fascinantes de atipicidade. Ocorre quando o meio usado pelo agente é absolutamente ineficaz ou o objeto é impróprio.

Exemplo clássico: Tentar matar alguém com uma arma de brinquedo (meio ineficaz) ou atirar em um cadáver achando que ele estava dormindo (objeto impróprio). Nesses casos, não há crime, nem mesmo tentativa. O fato é atípico.

4. Estratégia de Defesa

Identificar a atipicidade logo no Inquérito Policial pode levar ao Trancamento do Inquérito via Habeas Corpus, evitando que o cliente sequer vire réu. É a vitória antes da batalha.