TESE 24 // CRIMES PATRIMONIAIS

FURTO, ROUBO OU APROPRIAÇÃO:
A DIFERENÇA QUE MUDA TUDO

Confundir esses crimes pode custar anos de liberdade. A defesa técnica foca na **Desclassificação** para reduzir drasticamente a pena.

1. O Triângulo do Patrimônio

Embora todos envolvam "pegar o que não é seu", a lei trata cada conduta com rigores muito diferentes. Saber diferenciar é a chave da defesa.

⚖️ COMPARATIVO DE PENAS:
• Furto (Art. 155): 1 a 4 anos (Sem violência).
• Apropriação (Art. 168): 1 a 4 anos (Posse anterior lícita).
• Roubo (Art. 157): 4 a 10 anos (Com violência/grave ameaça).

2. Furto: A Subtração Silenciosa

Ocorre quando o agente subtrai o bem sem que a vítima perceba ou sem usar força. Ex: Bater carteira, levar o estepe do carro estacionado.
Estratégia: Provar que não houve rompimento de obstáculo (qualificadora) ou aplicar o Furto Privilegiado (pequeno valor).

3. Apropriação Indébita: A Quebra de Confiança

Aqui, o agente já tinha a posse lícita do bem (emprestado, alugado, confiado) e decidiu não devolver. Ex: O funcionário que não devolve o notebook da empresa.
Estratégia: Demonstrar que não houve dolo de apossamento definitivo, apenas atraso na devolução (mero ilícito civil).

4. Roubo: O Fator Violência

É o mais grave. Exige violência ou grave ameaça à pessoa. Se o agente usa uma arma (mesmo de brinquedo) para intimidar, é roubo.
A Grande Batalha (Desclassificação): Se provarmos que a "ameaça" não existiu ou foi apenas um "arrebatamento" (puxar a bolsa sem tocar na vítima), podemos desclassificar para Furto, derrubando a pena pela metade.