1. A Natureza Jurídica
O Habeas Corpus (HC) é a garantia constitucional suprema contra a violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção. Diferente de recursos que demoram meses, o HC tem tramitação prioritária.
O objetivo não é discutir se o réu é "culpado ou inocente" (mérito), mas sim se a prisão é legal ou ilegal.
"Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
2. A Liminar: O Coração do HC
A liminar é o pedido de decisão imediata, antes mesmo do julgamento final do mérito. Para consegui-la, precisamos provar dois elementos sem deixar dúvida:
A) Fumus Boni Iuris (A Fumaça do Bom Direito)
Devemos demonstrar que a ilegalidade é flagrante. Ex: A prisão preventiva foi decretada sem fundamentação, ou o prazo do flagrante estourou. O direito deve "saltar aos olhos" do Desembargador.
B) Periculum in Mora (O Perigo da Demora)
Temos que provar que esperar o julgamento final causará dano irreparável. No caso da prisão, o dano é óbvio: cada dia no cárcere é um dia de vida perdido.
3. O Erro Fatal: A Prova Pré-Constituída
No HC, não existe fase de produção de provas. Você não pode dizer: "Vou chamar testemunhas". A prova deve vir anexa à petição inicial.
Se alegamos que o réu tem residência fixa e trabalho, temos que juntar o comprovante de endereço e a carteira de trabalho agora. Se faltar documento, o HC é indeferido sumariamente.
4. A Escala Tática (TJ > STJ > STF)
Se o Juiz de 1º grau nega a liberdade, impetramos HC no Tribunal de Justiça (TJ). Se o TJ nega, subimos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Se o STJ nega, vamos ao Supremo (STF).
Essa "escada" exige técnica: não podemos simplesmente copiar e colar. Cada tribunal tem súmulas e entendimentos específicos que devem ser atacados cirurgicamente.