A arquitetura do Estado Democrático de Direito repousa sobre alicerces inegociáveis, sendo o direito à defesa técnica um de seus pilares mais sólidos e sagrados. O legislador constituinte originário não hesitou ao cravar, no Artigo 133 da Constituição Federal, a premissa de que o advogado é indispensável à administração da justiça.
Longe de ser uma mera formalidade retórica ou um privilégio de classe, trata-se de um mandamento imperativo: é a salvaguarda institucional do cidadão frente ao formidável peso do aparato punitivo estatal.
Contudo, observa-se no atual cenário jurídico e midiático um perigoso movimento de retrocesso, caracterizado pela inaceitável tentativa de criminalização da advocacia e pela grave miopia de confundir a figura do defensor com as condutas imputadas ao seu constituinte. É inadiável, portanto, reafirmar uma premissa técnica basilar para a saúde da Justiça: o advogado não é, e jamais poderá ser considerado, uma extensão do réu.
O exercício do múnus público na proteção intransigente das garantias processuais, assegurando a paridade de armas, o devido processo legal e a ampla defesa, não se confunde, sob nenhuma hipótese, com a chancela de ilícitos. Atacar a advocacia com estigmas é, em última análise, um atentado direto à própria liberdade civil.
O Alicerce Normativo e Internacional
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994) consagra a independência profissional como dogma inafastável. Em seu artigo 31, § 2º, a legislação é categórica: "nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão". Além disso, os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre o Papel dos Advogados (Havana, 1990) determinam em seu artigo 18 que os advogados não devem ser identificados com os seus clientes ou com as causas destes. É uma garantia civilizatória mundial.
A Ilegalidade da Estigmatização Institucional e a Paridade de Armas
Na trincheira do contencioso criminal, desde o tenso ambiente de um interrogatório em sede policial até a formulação de complexos recursos nas cortes superiores, o advogado atua como o fiel da balança. O Estado, no exercício de seu jus puniendi (poder de punir), investiga e acusa dotado de um aparato monumental e coercitivo.
A defesa técnica e combativa é o único elemento capaz de assegurar a paridade de armas (par conditio), garantindo que o cidadão não seja esmagado pela engrenagem estatal.
Nesse diapasão, discursos emanados de autoridades públicas que visam deslegitimar a atuação advocatícia demonstram um preocupante e inaceitável viés inquisitorial. A retórica que tenta criar "subclasses" de advogados, baseando-se na natureza dos delitos imputados aos seus clientes, não traduz apenas um ataque frontal às prerrogativas da classe, mas consubstancia uma violência contra a própria sociedade.
Quando o Ministério Público, a Polícia ou qualquer outro órgão de persecução penal tenta criminalizar o exercício da advocacia, ataca-se o núcleo duro do contraditório. Sem uma defesa enérgica, técnica e blindada contra intimidações de caráter institucional, as garantias processuais tornam-se letra morta, pavimentando um perigoso atalho para o autoritarismo, para o cerceamento de defesa e para a consolidação de irreparáveis erros judiciários.
A Trincheira Intransponível: O Compromisso Inegociável com a Liberdade
A criminalização da advocacia é, em sua essência, o preâmbulo sombrio da tirania. Quando o Estado, valendo-se de seus porta-vozes, tenta enfraquecer ou estigmatizar a voz da defesa, é a própria liberdade do cidadão que está sendo colocada no banco dos réus. Não existe justiça verdadeira, nem Estado Democrático de Direito, em um cenário onde o defensor atua sob o jugo do temor, da retaliação institucional ou de um escrutínio público desvirtuado e passional.
A Semim & Associados rechaça, de forma veemente e absoluta, qualquer narrativa que ouse amesquinhar a nobreza da nossa atuação ou confundir o advogado com as imputações feitas ao seu cliente. A advocacia criminal exige, antes de tudo, coragem, técnica apurada e independência. São essas as virtudes que norteiam a nossa prática jurídica diária e das quais jamais abriremos mão, seja nos corredores de uma delegacia, seja nas tribunas das cortes superiores.
A defesa técnica, combativa e intransigente continuará sendo a nossa resposta a qualquer tentativa de abuso do poder punitivo estatal. Afinal, proteger as prerrogativas da advocacia não é um ato de corporativismo; é a salvaguarda derradeira da própria democracia.
ANÁLISE DO ESPECIALISTA E FUNDADOR
"A advocacia não pede licença para atuar; ela exerce um dever constitucional indelegável. Confundir o advogado com o réu é um sintoma de um sistema de justiça doente e intimidatório. O nosso papel é técnico: nós não defendemos o crime, nós defendemos as garantias legais e a estrita aplicação da lei para todos os seres humanos, independentemente do peso da acusação. Onde houver um Estado tentando esmagar as garantias de um cidadão, ali estará a advocacia, de pé, assegurando que a lei atue como o escudo, e não como o algoz da sociedade."
OAB/MG 222.539