O ano de 2026 segue como um campo de intensa batalha jurídica na Execução Penal. Este é o segundo ano após a vigência da Lei 14.843/2024 (Lei Sargento Dias), e a confusão dentro dos presídios e Varas de Execuções Penais (VEPs) sobre quem tem ou não direito à Saída Temporária continua prejudicando milhares de famílias em Minas Gerais.
O dado de autoridade mais importante que você precisa saber é este: o Supremo Tribunal Federal (STF), através da decisão do Ministro André Mendonça no HC 240.770, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 471, consolidaram que a Lei Sargento Dias NÃO retroage. Isso significa que a lei não pode prejudicar quem cometeu o crime antes da sua entrada em vigor (11/04/2024).
Em Minas Gerais, o TJMG já proferiu decisões fundamentais em sede de Agravo em Execução e Habeas Corpus (como os Acórdãos 1.0000.24.285396-8/001 e 1.0313.16.004857-2/002) preservando o benefício. Neste guia, o escritório Semim & Associados entrega todas as datas, detalha quem tem o direito garantido, explica como pedir via SEEU, e orienta os passos exatos caso o presídio negue o direito do seu familiar.
📅 Calendário Oficial da Saidinha 2026 — MG (Grande BH e Interior)
O cronograma oficial das saídas temporárias costuma seguir os feriados nacionais. Abaixo estão as previsões táticas para a Grande BH e polos prisionais:
PÁSCOA / MARÇO
26/03 a 01/04/2026
Aviso: Saída já realizada. Verifique se houve intercorrências registradas no sistema.
DIA DAS MÃES / MAIO
06/05 a 12/05/2026
Aviso: Saída já realizada. Negativas injustas? O Agravo ainda é cabível para resguardar remição.
DIA DOS PAIS / AGOSTO
Previsto: 05/08 a 11/08/2026
PRAZO CRÍTICO: Protocolos de liberação devem ser feitos EM JULHO.
DIA DAS CRIANÇAS / OUT.
Previsto: 08/10 a 14/10/2026
Prazo de preparo no SEEU: início de setembro.
NATAL E ANO NOVO
Previsto: 22/12 a 28/12/2026
Prazo de preparo no SEEU: final de novembro.
Nota Legal: As datas finais são previstas e confirmadas oficialmente por portaria do juiz de cada VEC. Para a comarca de Belo Horizonte e RMBH (incluindo Complexo Nelson Hungria, CPAJB Bicas I e II, CERESP Betim, CERESP Contagem e PPP Neves), a portaria é emitida pela VEC da Capital.
DATA SE APROXIMANDO?
Seu familiar está no semiaberto? Verificamos o SEEU e auditamos o cálculo de pena agora.
🔍 Tira-Teima: A Lei Sargento Dias Acabou Com Sua Saidinha?
A Lei 14.843/2024 restringiu severamente a saída temporária para crimes hediondos e crimes com violência ou grave ameaça. Pela nova lei em sua leitura crua, esses apenados não têm mais direito à saída para visitação familiar.
PORÉM — e este é o ponto crucial onde administrações prisionais e alguns juízes têm cometido equívocos gravíssimos — a lei é considerada uma novatio legis in pejus (lei penal mais grave). Pela Constituição Federal (art. 5º, XL) e pelo art. 2º do Código Penal, a lei penal mais grave NÃO PODE retroagir. Isso foi ratificado pelo STF no HC 240.770 (relatoria do Ministro André Mendonça, em maio de 2024) e consolidado pelo STJ através da aplicação da Súmula 471.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em múltiplas decisões de Agravo em Execução, já reverteu negativas indevidas, concedendo a saída para apenados cujos crimes são anteriores a 11/04/2024 (Acórdãos 1.0000.24.285396-8/001 e 1.0313.16.004857-2/002). Se o direito foi cortado no presídio sem análise da data do fato, configura-se constrangimento ilegal flagrante.
| SITUAÇÃO DO APENADO | DIREITO À SAIDINHA? |
|---|---|
| Crime cometido ATÉ 10/04/2024, regime semiaberto, com tempo e comportamento | SIM — Lei antiga se aplica. Direito adquirido protegido pela CF/88. |
| Crime cometido APÓS 11/04/2024, crime hediondo ou com violência/grave ameaça | NÃO — Lei 14.843/2024 se aplica integralmente. |
| Crime cometido APÓS 11/04/2024, crime SEM violência e NÃO hediondo | ANÁLISE — Depende do tipo penal. Consultar advogado imediatamente. |
| Negativa baseada apenas no tipo do crime, sem analisar a data do fato | ILEGAL — Cabe Agravo em Execução ou HC imediato no TJMG. |
📋 Como Pedir a Saidinha: 5 Passos que a Defesa Realiza
AUDITORIA DO SEEU
O advogado acessa o SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado) e verifica se o cálculo de pena (atestado de pena e prisão) está atualizado. Erros no cálculo são o motivo número 1 de indeferimento. Essa auditoria precisa ocorrer pelo menos 30 dias antes da data prevista.
VERIFICAÇÃO DE CONDUTA CARCERÁRIA
O preso precisa de comportamento "Bom" ou "Excelente". Se o atestado estiver desatualizado ou com anotação de falta leve superada, o advogado solicita a retificação formal à direção do presídio.
PROTOCOLO NA VEC
O pedido formal de saída temporária é protocolado na Vara de Execuções Criminais (VEC) competente. Para o CPNH (Nelson Hungria) e CPAJB (Bicas), o peticionamento ocorre diretamente na VEC de Belo Horizonte via processo eletrônico.
ACOMPANHAMENTO DA LISTA
O advogado monitora a publicação diária da lista de beneficiados. Se o nome não aparecer por falha burocrática, a defesa age imediatamente para incluir o beneficiário antes do alvará final ser emitido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Negativa injusta? O advogado interpõe Agravo em Execução diretamente ao TJMG. Em casos de urgência extrema, é possível requerer efeito suspensivo e obter decisão liminar a tempo de aproveitar a saída.
🏛️ Atuação nos Presídios da RMBH e Região
O escritório Semim & Associados atua com profundo conhecimento técnico e prático nos principais complexos prisionais de Minas Gerais, possuindo forte presença na Vara de Execuções Criminais (VEC) de Belo Horizonte e nas unidades da Região Metropolitana:
- Complexo Penitenciário Nelson Hungria (CPNH) — Contagem/MG
- CPAJB (Bicas I e II) — São Joaquim de Bicas/MG
- CERESP Betim — Betim/MG
- CERESP Contagem — Contagem/MG
- PPP Neves (Penitenciária Privately Operated) — Ribeirão das Neves/MG
- Presídio de Sabará — Sabará/MG
- Presídio Dilermando Salgado — Belo Horizonte/MG
Nós conhecemos de perto os prazos, o corpo de servidores e o fluxo processual interno de cada unidade prisional. Essa expertise operacional faz a diferença absoluta na hora de garantir que o nome do seu familiar não seja esquecido no fundo do sistema.
SAIDINHA NEGADA OU FALTA GRAVE?
O calendário é apenas o mapa, mas a Defesa de Elite é o que garante o caminho. Se o benefício foi indeferido no SEEU ou se houve uma intercorrência ameaçando a progressão, não espere o pior acontecer.
⚡ Meu Familiar Não Saiu na Lista — O Que Fazer Agora?
Se a saída foi negada sumariamente ou o nome do apenado não foi incluído na lista oficial, isso não significa o fim do processo. O advogado criminalista especializado pode entrar de imediato com pedido de revisão do cálculo de pena junto à VEC, requerer a complementação do atestado de conduta ao diretor do presídio ou interpor Agravo em Execução (conforme art. 197 da Lei de Execução Penal) direcionado ao TJMG.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais possui um histórico recente consistente de concessão de liminares em sede de Agravo em Execução, revertendo negativas que se basearam em uma aplicação retroativa equivocada da Lei 14.843/2024. A questão chave aqui é o tempo: o prazo para agir é curtíssimo — geralmente a crise ocorre de 3 a 5 dias antes do início da janela de saída. Cada dia de hesitação pode inviabilizar a reversão a tempo de aproveitar o feriado.
⏱️ URGÊNCIA REAL
Se a data da saída começa em menos de 10 dias e o nome do seu familiar ainda não está na lista oficial da direção, este é o momento crítico de acionar a defesa particular. Não fique esperando o retorno demorado do sistema público — o prazo legal do juízo não espera.
📌 Regras que o Preso Deve Cumprir Durante a Saidinha
MONITORAMENTO
Tornozeleira eletrônica obrigatória na maioria dos casos (Lei 14.843). Violação da área de monitoramento gera regressão de regime automática.
HORÁRIO RESTRITO
É estritamente proibido circular na via pública após as 22h. O retorno ao presídio deve ocorrer no horário exato determinado no alvará.
LOCAIS PROIBIDOS
Frequentar bares, prostíbulos, casas noturnas e estabelecimentos similares é vedado. O apenado deve estar no endereço familiar informado.
PRAZOS LEGAIS
7 dias corridos por saída. Limite de até 5 saídas/ano (total de 35 dias). Exige-se um intervalo mínimo de 45 dias entre cada saída.
FALTA GRAVE
Cometer crimes durante a saída ou descumprir restrições configura falta grave. Consequências: regressão de regime e perda de dias remidos.
ENDEREÇO ATUALIZADO
O endereço de destino familiar deve estar devidamente atualizado nos autos do SEEU ANTES do pedido. Mudanças sem comunicação geram indeferimento.