Sempre que um grande escândalo financeiro ou político atinge Brasília, uma expressão domina os noticiários: Delação Premiada. Nos últimos dias, o Brasil parou para acompanhar as negociações do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master, que assinou um termo de confidencialidade com a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR), com autorização do ministro André Mendonça, do STF.
A promessa é de revelações que podem abalar a República. Mas, para o cidadão de bem e para o empresário que acompanha este cenário, surge a dúvida: se um delator citar um nome, essa pessoa é automaticamente culpada? A resposta da Semim & Associados e da mais alta jurisprudência do país é um sonoro NÃO.
Para desmistificar este tema, é preciso entender que a Colaboração Premiada (regulamentada pela Lei 12.850/2013) não é uma prova em si mesma. Ela é apenas um meio de obtenção de prova. É um acordo comercial com o Estado: o indivíduo encurralado entrega informações e, em troca, recebe redução de pena ou até o perdão judicial.
O grande perigo, e o motivo pelo qual precisamos de ser o escudo da sociedade, é que o desespero para não passar a vida numa prisão de segurança máxima pode levar o delator a mentir, a exagerar ou a atirar nomes de cidadãos inocentes e empresários legítimos para o meio do furacão apenas para agradar aos investigadores.
O Que Dizem os Grandes Juristas
A doutrina jurídica de elite é implacável sobre este risco. Grandes juristas e processualistas penais, como Aury Lopes Jr. e Gustavo Badaró, alertam frequentemente para a "ética da traição". Eles ensinam que o testemunho do delator é inerentemente suspeito, pois ele tem um interesse direto no resultado do processo: a sua própria liberdade.
Foi por isso que a lei brasileira mudou. Hoje, o artigo 4º, § 16, da Lei das Organizações Criminosas é claro: Nenhuma sentença condenatória pode ser proferida com base apenas nas declarações do colaborador. Se o delator fala, ele é obrigado a provar com documentos, extratos ou testemunhas independentes (a chamada corroboração externa).
No caso Vorcaro, por exemplo, a Polícia Federal e a PGR vão auditar cada palavra dita. O STF não homologará o acordo se for apenas uma "pescaria" de nomes sem lastro na realidade. E é exatamente com este mesmo rigor que a nossa banca atua.
A Nossa Tropa de Choque: A Advocacia Auditada
A Semim & Associados atua com imparcialidade diante dos factos, mas com ferocidade na defesa do direito. Se um cliente do nosso escritório, seja ele um empresário, um autarca ou um cidadão de bem, for injustamente arrastado para um inquérito por causa da palavra de um delator, nós ativamos a Advocacia Auditada.
Nós não deixamos o Estado destruir uma reputação baseada em fofocas jurídicas. Nós auditamos o acordo de colaboração, exigimos a apresentação das provas de corroboração e, se constatarmos que o delator mentiu ou omitiu, pedimos imediatamente a anulação dos seus benefícios e o trancamento da investigação contra o nosso cliente.
A delação é um instrumento do Estado, mas a lei é a armadura do cidadão.
ANÁLISE ESTRATÉGICA
"A delação premiada transformou-se numa arma de dois gumes no Brasil. Por um lado, desmantela esquemas complexos; por outro, cria a figura do 'delator profissional', aquele que negocia a própria liberdade atirando a honra de terceiros na lama. Como advogado criminalista, acompanhando operações de alto nível em todo o estado de Minas Gerais e nos tribunais superiores, a minha postura é inegociável: a palavra de um criminoso confesso não vale mais do que a presunção de inocência de um cidadão. Na Semim & Associados, nós exigimos a prova material. Se o Ministério Público tentar usar uma delação vazia para pedir buscas, bloqueios de bens ou prisões, nós implodimos a tese na mesa do juiz. O Estado não pode usar o desespero de um para cometer injustiças contra outros."
OAB/MG 222.539