DIREITO PENAL & ABUSO POLICIAL

A Farda Não é um Salvo-Conduto para a Violência: O Limite entre a Abordagem Policial e o Abuso de Autoridade.

Quando um evento cultural, como uma cavalgada, termina em truculência policial, de quem é a culpa? Entenda o que a lei diz sobre o uso progressivo da força e como o cidadão de bem pode processar o Estado e responsabilizar os maus agentes.

POR DR. LUCAS SEMIM 25 DE MARÇO DE 2026

O domingo era para ser de tradição, cultura e família. Uma cavalgada na região metropolitana, música, crianças e produtores rurais reunidos para celebrar as suas raízes. De repente, o azul e vermelho do giroflex invade a poeira. O motivo? Uma simples denúncia de som alto ou um desentendimento isolado no fundo da festa, algo que a polícia poderia resolver com cinco minutos de diálogo e mediação.

Mas o que desce da viatura não é a segurança pública; é o caos institucionalizado.

Sem qualquer aviso prévio ou tentativa de apaziguar os ânimos, o ambiente de celebração é transformado numa verdadeira praça de guerra. Spray de pimenta é atirado a esmo contra a multidão cega, cassetetes são usados contra cidadãos desarmados, e espingardas são apontadas para o rosto de pais de família. O organizador do evento, que investiu o seu suor, património e reputação naquela festa, tenta intervir para acalmar a situação e acaba humilhado, empurrado e, muitas vezes, algemado na frente de todos sob a falsa acusação de "desacato".

A sociedade do interior e das cidades ao redor de Belo Horizonte vive assombrada por essa inversão de valores. O cidadão de bem é condicionado a baixar a cabeça e a engolir a seco, acreditando que o policial é um juiz de rua e que a sua palavra é lei absoluta. O trauma cala as vítimas e o prejuízo financeiro quebra o empresário de eventos.

O medo paralisa. Mas o que o sistema não quer que você saiba é que a farda do Estado não é, e nunca será, um salvo-conduto para a covardia.

A Posição dos Tribunais (A Autoridade Técnica)

No ordenamento jurídico, o monopólio da força pertence ao Estado, mas esse poder não é um cheque em branco. A lei estabelece fronteiras rigorosas que separam a manutenção da ordem do puro e simples banditismo estatal.

O Uso Progressivo da Força

O Código de Processo Penal (Artigo 284) e as diretrizes internacionais de segurança pública são cristalinos: o uso da força física ou letal obedece ao princípio da proporcionalidade. Isso significa que o cassetete, o spray de pimenta e a arma de fogo são recursos de extrema exceção, autorizados exclusivamente em casos de resistência violenta, legítima defesa ou risco iminente à vida. Quando um agente público utiliza a violência de forma preventiva, generalizada ou como instrumento de intimidação pessoal contra organizadores pacíficos, ele torna-se um criminoso à luz da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).

O Direito de Filmar a Ação Policial

O STJ e o STF já pacificaram o entendimento de que filmar e registar abordagens policiais em vias públicas é um direito do cidadão. Qualquer polícia que tome o telemóvel de uma testemunha, apague vídeos ou agrida quem está a documentar a ação comete crime de abuso de poder, sujeito à perda do cargo. A farda não suspende a Constituição.

A Postura da Semim & Associados (O Escudo)

Na Semim & Associados, nós não toleramos que o cidadão trabalhador ou o empresário do setor de eventos seja tratado como escória pela máquina punitiva. Se você, a sua família ou o seu evento foi vítima de truculência, a nossa Advocacia Auditada entra em ação para inverter a balança de poder: o caçador passa a ser a caça.

Nós não discutimos com a viatura na rua; nós levamos o confronto para a arena técnica e implacável dos tribunais e das corregedorias. A nossa equipa de elite atua em duas frentes simultâneas de destruição do abuso:

  • A Frente Criminal: Requisitamos judicialmente as imagens das bodycams (câmaras corporais) da Polícia Militar, recolhemos os vídeos amadores gravados pelos telemóveis dos presentes e protocolamos representações cirúrgicas na Corregedoria e no Ministério Público para exigir a condenação criminal e a expulsão dos maus agentes da corporação.
  • A Frente Cível (O Peso no Bolso do Estado): O organizador que teve a sua festa destruída e o cidadão que foi humilhado ou agredido não merecem apenas um pedido de desculpas. Nós ajuizamos ações de indemnização pesadas contra o Estado, exigindo reparação financeira imediata pelos danos materiais (prejuízos do evento) e pelos danos morais sofridos. O Estado tem de pagar pelos crimes dos seus agentes.

ANÁLISE DO ESPECIALISTA

"O que nós testemunhamos rotineiramente em eventos populares, como cavalgadas e festividades no interior e na região metropolitana de Belo Horizonte, é a falência absoluta da comunicação entre a sociedade e as forças de segurança. A polícia deveria chegar para garantir a ordem através do diálogo e da mediação. O que vemos, contudo, é a militarização de conflitos civis básicos. O agente já chega condicionado a tratar o cidadão rural ou o promotor de eventos como um inimigo. Essa truculência gera um ciclo de medo que quebra empresários e traumatiza famílias. É urgente que a sociedade entenda isto: o distintivo é um escudo para proteger, não uma marreta para oprimir. Quem filma e denuncia um excesso não está a ser 'contra a polícia'; está a higienizar a corporação e a garantir que o Estado de Direito seja respeitado a ferro e fogo."

DR. LUCAS SEMIM
OAB/MG 222.539

O Fechamento Estratégico

Compreendo a sua indignação e a sua dúvida frente a este cenário de abuso. No entanto, no Direito, uma resposta rápida sem analisar o cenário completo, como os vídeos da abordagem, os boletins de ocorrência e os prejuízos do evento, pode colocar o seu direito à reparação (ou a sua própria liberdade) em risco.

O Dr. Lucas preza pela excelência e não realiza atendimentos informais por mensagem. O nosso compromisso é entregar estratégia e resultado, e isso exige dedicação exclusiva ao seu caso.