Nos Stories, o influenciador ostenta luxo e indica uma "plataforma revolucionária". Você confia, deposita e... golpe. A plataforma some. A resposta dele? "Fui enganado também".
Em 2026, essa desculpa acabou. Com o avanço do PL 5.990/2025 e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, quem lucra divulgando fraude responde solidariamente. A Justiça não está mais procurando empresas fantasmas em paraísos fiscais; ela está bloqueando as contas dos influenciadores no Brasil.
Você comprou a Confiança (CDC)
⚖️ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
"Todos que participam da cadeia de fornecimento e lucram com ela respondem pelos danos causados ao consumidor. Se ganhou comissão, paga a conta."
O PL 5.990 e o "Dever de Diligência"
Acabou a era de divulgar qualquer link. A nova regra exige que o influenciador verifique se a empresa tem sede no Brasil e se não é fraude. Se ele ignorou isso, agiu com negligência e assumiu o risco.
Rastreado e Bloqueado: A Tática Jurídica
Não adianta bater boca na internet. A atuação precisa ser cirúrgica:
SILÊNCIO ESTRATÉGICO (NÃO AVISE O ALVO!)
- Erro Comum: Xingar o influenciador no Direct ("Vou te processar!").
- Consequência: Ele vai ocultar patrimônio e apagar provas.
- O Certo: Tire os prints em silêncio e entre com a ação pedindo bloqueio surpresa das contas.
2026: o TJPR Já Está Condenando Influenciadores por Isso
Enquanto o PL 5.990/2025 tramita no Congresso, os tribunais já aplicam a tese com base no Código de Defesa do Consumidor vigente. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou um influenciador digital que divulgou, em posts de "dicas financeiras" no Instagram, um esquema que prometia rendimento mensal de 20%. Uma seguidora investiu cerca de R$ 56 mil; passado um ano, as contas dos "traders" foram bloqueadas e o contato cessou.
O tribunal aplicou a teoria do fornecedor aparente: ao divulgar o investimento como se fosse dele próprio, sem indicar claramente que se tratava de publicidade paga, o influenciador assumiu responsabilidade objetiva perante o consumidor, com base no CDC e em precedente do STJ sobre fornecedores aparentes. Ele foi condenado a indenizar a vítima pelos danos materiais.
Vale um alerta técnico: em janeiro de 2026 foi sancionada a Lei 15.325/2026, mas ela apenas reconhece a profissão de "profissional multimídia" — não cria, por si só, nenhum dever de indenizar. A responsabilidade civil do influenciador, como mostra o caso do TJPR, já decorre diretamente do CDC, independentemente da aprovação do PL 5.990.
ISSO PODE VALER PARA O SEU CASO?
- 1. O ponto central é a aparência: se o influenciador apresentou o golpe como recomendação própria (e não como anúncio claramente identificado), a teoria do fornecedor aparente pode se aplicar.
- 2. Cada caso depende das provas: prints do conteúdo divulgado, comprovantes de depósito e o histórico da comunicação são o que sustenta o pedido de indenização e, eventualmente, de bloqueio de bens.
CAIU NO GOLPE DO INFLUENCER?
O TJPR já condenou um caso parecido. Temos a estratégia para buscar seu ressarcimento.
"A internet não é escudo para estelionato. Se a ostentação foi financiada com o dinheiro de seguidores enganados, a Justiça vai intervir." — Dr. Lucas Semim
Quem escreve: Lucas Renan Semim, advogado criminalista (OAB/MG 222.539), com atuação em Sabará e na comarca de Belo Horizonte/MG.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Não há garantia de resultado: cada situação depende das suas circunstâncias e das provas.