A cena repete-se diariamente nas delegacias de Minas Gerais e do Brasil afora: ocorre um roubo, a vítima, em estado de choque, vai à delegacia. O investigador, para "resolver" o caso rapidamente, abre o telemóvel, mostra a foto de um indivíduo que já tem passagem pela polícia ou que mora na região e pergunta: "Foi este aqui?". A vítima, confusa, acena com a cabeça.
Pronto. O mandado de prisão é expedido. O cidadão é arrancado de casa de madrugada, mesmo jurando que estava a trabalhar no dia do crime.
O Estado chama a isso de "eficiência policial". A Semim & Associados chama a isso de Roleta Russa Jurídica. E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalmente decidiu pôr um fim a este absurdo.
Em decisões históricas e vinculantes, o STJ determinou que o reconhecimento fotográfico, seja por um álbum físico na delegacia ou por fotos mandadas no WhatsApp, não é suficiente para condenar ninguém se as regras estritas do Artigo 226 do Código de Processo Penal não forem cumpridas.
O que diz a lei que a polícia costuma ignorar? O suspeito tem de ser colocado ao lado de outras pessoas com características físicas semelhantes. Mostrar apenas uma foto induz a memória da vítima ao erro. É a chamada "falsa memória" implantada pelo próprio Estado.
A Nossa Tropa de Choque: Auditando o Reconhecimento
A grande tragédia é que muitos advogados generalistas entram no processo e tentam apenas provar que o cliente não estava no local, discutindo factos enquanto o cliente apodrece na cadeia. Nós atuamos de forma diferente. Nós aplicamos a Advocacia Auditada.
Quando assumimos a defesa de alguém acusado por reconhecimento fotográfico, o nosso primeiro alvo não é a versão da vítima, é o procedimento do delegado.
Nós auditamos o inquérito de ponta a ponta: A polícia colocou outras fotos lado a lado? Lavrou o auto de reconhecimento conforme manda a lei? O reconhecimento foi apenas por WhatsApp? Se o Estado falhou numa única vírgula deste procedimento formal, nós impetramos o Habeas Corpus diretamente nos Tribunais Superiores.
Nós não pedimos absolvição por "falta de provas"; nós exigimos a nulidade absoluta do processo por violação da lei federal. O reconhecimento cai, as provas caem e o alvará de soltura é assinado.
Se você ou um familiar foi preso porque alguém apontou para uma fotografia numa delegacia, o sistema está a roubar a sua liberdade com base num erro processual. Não deixe que o "álbum de suspeitos" seja a sua sentença de morte.
ANÁLISE ESTRATÉGICA
"O sistema penal brasileiro criou uma aberração chamada 'Catálogo de Suspeitos'. Se você cometeu um erro no passado e pagou por ele, a sua foto fica eternizada na base de dados da delegacia. Toda a vez que ocorre um crime na sua região, a polícia mostra o seu rosto para a vítima. Isso não é investigação; isso é indução ao erro. O STJ já disse que o Artigo 226 do CPP não é uma 'mera recomendação', é uma exigência de validade. Na minha atuação em Belo Horizonte, Sabará e região, eu não aceito que um cidadão perca anos de vida porque um policial decidiu fazer justiça pelo WhatsApp. Se o reconhecimento foi ilegal, nós vamos derrubar o processo inteiro na mesa do juiz."
OAB/MG 222.539