Hoje é dia de parlatório. Enquanto escrevo isso, estou a caminho do presídio para atender clientes que vivem uma injustiça brutal: o direito que existe no papel, mas não chega na cela.
A família conta os dias, o preso tem bom comportamento, o tempo é atingido, mas a resposta é sempre a mesma: "O juiz concedeu, mas não tem vaga no semiaberto". Isso é ILEGAL. Manter alguém no regime fechado quando já tem direito ao semiaberto é abuso de autoridade.
O que diz a Súmula Vinculante 56? (A Regra de Ouro)
O STF já bateu o martelo. Se o Estado não tem vaga, o problema é do Estado, não do preso.
⚖️ SÚMULA VINCULANTE 56
"A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso."
Traduzindo: Se não tem vaga na Colônia Agrícola, o juiz deve antecipar o Aberto ou conceder Prisão Domiciliar com Tornozeleira.
Excesso de Execução: Um dia a mais é Crime do Estado
Manter o detento no fechado após a data da progressão é como um banco continuar cobrando juros de uma dívida paga. É Excesso de Execução e deve ser combatido imediatamente.
Direto do Front: O "Automático" Não Existe
A maior mentira que contam para as famílias é: "Não precisa de advogado, o sistema calcula automático". Na prática da Execução Penal, o "automático" é lento e falho.
NOSSA ROTINA NO SEEU
- Auditoria de Pena: Não confiamos no cálculo do sistema. Refazemos as contas (remissão por trabalho/estudo) para achar dias perdidos.
- Pressão Processual: Se a data chegou e a vaga não saiu, não esperamos. Peticionamos no mesmo dia.
- Pedido de Domiciliar: Exigimos o cumprimento da Súmula 56. Se não tem colônia, tem que ter tornozeleira em casa.
SEU FAMILIAR JÁ DEVIA ESTAR SOLTO?
Envie o número do processo (SEEU) para análise.
"Ver um cliente sair do regime fechado e abraçar a família no portão porque conseguimos aplicar a Súmula 56 é a nossa maior vitória." — Dr. Lucas Semim