Agi em Legítima Defesa e Fui Preso: O Que Fazer Agora? (Passo a Passo)

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O QUE FAZER IMEDIATAMENTE

Mantenha a calma e exerça o direito constitucional de permanecer em silêncio até ser orientado por um advogado — não tente "explicar tudo" sozinho na delegacia, mesmo tendo certeza de que agiu corretamente. Acione agora um advogado criminalista para acompanhar o registro dos fatos desde o primeiro minuto.

⏰ URGENTE: A forma como o Boletim de Ocorrência e o auto de prisão em flagrante descrevem a agressão sofrida por você é decisiva para toda a defesa. Pela lei (Art. 306 do CPP), a Audiência de Custódia deve ocorrer em até 24 horas — e é nesse curto prazo que a tese de legítima defesa começa a ser construída.
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Plantão criminal 24h em Sabará e Belo Horizonte

“Defendo pessoas, não processos.”

PRIMEIRO PASSO: QUAL FOI O RESULTADO DA AGRESSÃO REPELIDA?

LESÃO CORPORAL (SEM MORTE)

O agressor sofreu lesões, mas sobreviveu. A investigação apura lesão corporal ou tentativa de homicídio, com a legítima defesa sendo discutida já no inquérito.

RESULTADO MORTE

O agressor morreu. O caso tende ao Tribunal do Júri, mas a legítima defesa pode levar à absolvição sumária antes mesmo da pronúncia.

5 PASSOS FUNDAMENTAIS NOS PRIMEIROS MINUTOS

1

Exerça o direito ao silêncio até a chegada do advogado

Mesmo convencido de que agiu certo, qualquer detalhe contado sem orientação técnica pode ser registrado de forma incompleta e usado contra você mais tarde.

2

Não negue o fato, mas também não "assine" uma narrativa sozinho

A tese de legítima defesa é construída palavra por palavra pelo advogado, que sabe exatamente quais detalhes técnicos (agressão injusta, atualidade, meio necessário) precisam constar no seu depoimento.

3

Preserve provas a seu favor desde já

Fotos de lesões sofridas, roupas rasgadas, ligações para o 190, testemunhas presentes e câmeras de segurança próximas são provas que podem desaparecer em poucas horas.

4

Não aceite a versão policial sem contestação técnica

Peça que o advogado acompanhe o exame de corpo de delito e, quando necessário, requeira a produção de perícia complementar sobre a dinâmica dos fatos.

5

Acione a defesa técnica 24h antes do interrogatório formal

O prazo para reunir provas, requerer liberdade provisória ou impetrar habeas corpus com pedido liminar é curtíssimo e começa a correr desde a lavratura do flagrante.

Como funciona o atendimento
  1. Você chama

    Conte em poucas linhas o que aconteceu, por WhatsApp ou ligação. Se tiver, envie foto dos documentos que recebeu (intimação, mandado, boletim de ocorrência ou decisão).

  2. O Dr. Lucas analisa e orienta

    Antes de falar ou assinar qualquer coisa, você recebe a primeira orientação sobre o que fazer e o que evitar.

  3. A defesa entra em ação

    Acompanhamento na delegacia, na audiência ou no processo, conforme o seu caso e a urgência.

O que você pode esperar da defesa
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OS 4 REQUISITOS QUE DEFINEM SE FOI LEGÍTIMA DEFESA OU CRIME

Nem toda reação a uma agressão é automaticamente legítima defesa aos olhos da lei. O Art. 25 do Código Penal exige o preenchimento simultâneo de quatro requisitos técnicos, e é justamente a ausência de um deles que o Ministério Público costuma explorar para sustentar a acusação:

ERROS QUE PODEM DESTRUIR UMA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA:

1. Publicar nas redes sociais a própria versão dos fatos antes de falar com um advogado.

2. Apagar conversas, fotos ou vídeos relacionados ao momento da agressão, mesmo que pareçam "não ter nada a ver".

3. Aceitar um "acordo" informal com a família do agressor sem qualquer registro formal ou orientação jurídica.

SE A OUTRA PESSOA MORREU: HOMICÍDIO E TRIBUNAL DO JÚRI

Quando a agressão repelida resulta em morte, a investigação costuma ser autuada como homicídio, e o processo tende a seguir para o Tribunal do Júri. Isso não significa, porém, que a condenação seja inevitável: comprovada de forma robusta a legítima defesa, a defesa técnica pode requerer a Absolvição Sumária (Art. 415, IV, do CPP) ainda na fase de instrução, antes mesmo de o caso chegar aos jurados.

EXCESSO PUNÍVEL: QUANDO A LEGÍTIMA DEFESA DEIXA DE PROTEGER

O próprio Código Penal (Art. 23, parágrafo único) prevê que quem exceder os limites da legítima defesa responde pelo excesso, seja ele doloso (intencional) ou culposo (por imprudência). Demonstrar que o medo e a adrenalina do momento impediram o cálculo milimétrico da reação é um dos pontos mais delicados — e mais importantes — da estratégia de defesa, especialmente quando o caso é submetido a um júri popular.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.

Isso está acontecendo com você ou com sua família?

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE LEGÍTIMA DEFESA

Precisa ser provada. A legítima defesa não é presumida automaticamente pela polícia nem pelo delegado; trata-se de uma excludente de ilicitude que deve ser demonstrada pela defesa técnica através de provas, perícia e testemunhas. Por isso, é comum que a prisão em flagrante ocorra mesmo quando há fortes indícios de legítima defesa, cabendo ao advogado reverter esse quadro ainda na fase de inquérito ou na audiência de custódia.

Sim. No calor do flagrante, a autoridade policial normalmente lavra o auto pela lesão corporal, tentativa de homicídio ou homicídio, deixando para a fase seguinte a análise da legítima defesa. É exatamente por isso que o acompanhamento de um advogado criminalista desde a delegacia é determinante para a forma como os fatos serão registrados e investigados.

A legítima defesa exige o uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão. Se a reação for desproporcional ao perigo real, ou continuar depois que a agressão já cessou, a lei passa a tratar o caso como excesso punível (Art. 23, parágrafo único, do Código Penal), que pode ser doloso ou culposo e gera responsabilização penal pela parte excedente da conduta.

Em regra, não. A legítima defesa exige que a agressão seja atual ou iminente. A partir do momento em que o agressor é neutralizado, desiste ou foge, a ameaça deixa de ser atual e qualquer nova ação contra ele tende a ser enquadrada como excesso, e não mais como defesa. Avaliar o exato instante em que a agressão cessou é um dos pontos mais técnicos da defesa nesses casos.

A defesa técnica pode requerer a juntada de provas complementares, contestar formalmente o laudo pericial, apresentar testemunhas e solicitar diligências adicionais ainda durante o inquérito policial ou no curso do processo. Quanto mais cedo o advogado atuar, mais cedo é possível analisar a versão inicial dos fatos e, se for o caso, complementá-la antes que ela se torne a base da acusação.

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Você não precisa enfrentar isso sozinho

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Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

Advogado criminalista em Sabará e Belo Horizonte, Minas Gerais. Atuação em defesa criminal, legítima defesa, excludentes de ilicitude, flagrante delito, homicídio e Tribunal do Júri. Plantão de emergência 24 horas: (31) 98942-0094.