FUI CITADO OU INTIMADO POR CALÚNIA, DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA
Diferente da maioria dos crimes, calúnia, difamação e injúria "comuns" são, em regra, de Ação Penal Privada: não é o Ministério Público que processa, mas a própria vítima, por meio de advogado, que ajuíza a Queixa-Crime. Se você foi citado, isso significa que já existe um processo em curso e o prazo para apresentar resposta à acusação começa a correr imediatamente.
A defesa técnica pode explorar teses específicas para cada crime, como a exceção da verdade (provar que o fato imputado é verdadeiro, cabível em regra na calúnia e, excepcionalmente, na difamação) ou a retratação, prevista no art. 143 do Código Penal, que pode extinguir a punibilidade quando feita antes da sentença e formalizada nos autos. Para entender a diferença técnica entre os três crimes e como cada um se defende, veja nosso guia completo sobre crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.
QUERO PROCESSAR: SOU A VÍTIMA DA OFENSA
Se você foi ofendido, o relógio é o seu maior adversário. A Queixa-Crime só pode ser redigida por advogado — não existe boletim de ocorrência que, sozinho, garanta a punição do ofensor — e precisa ser protocolada em até 6 meses a contar da data em que você soube quem foi o autor da ofensa. Como explicamos em detalhe na reportagem sobre calúnia, difamação e injúria no WhatsApp, o print sozinho raramente basta: a prova precisa ser colhida com segurança jurídica, de preferência por Ata Notarial, para resistir à contestação de autenticidade em juízo.
A DIFERENÇA ENTRE OS 3 CRIMES CONTRA A HONRA
- Calúnia (Art. 138, CP): acusar falsamente alguém de um fato definido como crime — por exemplo, dizer que a pessoa "roubou" ou "furtou" algo sem que isso seja verdade.
- Difamação (Art. 139, CP): divulgar um fato ofensivo à reputação de alguém, mesmo que o fato seja verdadeiro — o que se protege aqui é a imagem perante terceiros.
- Injúria (Art. 140, CP): ofender a dignidade ou o decoro de alguém, geralmente por meio de xingamentos, sem narrar um fato específico.
A pena aumenta em 1/3 quando o crime é cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da ofensa, como grupos de WhatsApp, redes sociais ou aplicativos de mensagens (Art. 141, III, CP) — situação cada vez mais comum e que exige atenção redobrada na condução do caso.
ERROS QUE PODEM COMPLICAR SEU CASO:
1. Apagar o print, a conversa ou a publicação antes de formalizar a prova com um advogado.
2. Publicar uma retratação pública ou pedir desculpas sem orientação jurídica prévia, o que pode ser interpretado como confissão.
3. Revidar a ofensa com um novo xingamento, criando um segundo crime e enfraquecendo sua posição original.
QUANDO A OFENSA É INJÚRIA RACIAL: REGRAS DIFERENTES
Se a ofensa envolveu elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem, o caso deixa de seguir o rito comum dos crimes contra a honra. Desde a Lei 14.532/2023, a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo, tornando-se inafiançável e imprescritível, com apuração por ação penal pública incondicionada — ou seja, o Ministério Público pode agir mesmo sem a iniciativa da vítima, com prazos e consequências bem mais severos.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.