MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO: OS LIMITES QUE A LEI IMPÕE
O mandado de busca e apreensão precisa ser expedido por um juiz e cumprir requisitos previstos nos artigos 240 a 245 do Código de Processo Penal: indicar com precisão o endereço a ser vistoriado, o motivo da diligência e, sempre que possível, o nome do morador. Em regra, a busca domiciliar só pode ocorrer durante o dia, exceto quando o próprio morador consente com a entrada noturna.
Divergências grosseiras de endereço, mandado vencido, horário fora do permitido ou apreensão de itens totalmente estranhos ao objeto da investigação são pontos que a defesa costuma examinar com cuidado, pois podem fundamentar depois um pedido de reconhecimento de nulidade da diligência e das provas dela decorrentes.
E QUANDO A POLÍCIA ENTRA SEM MANDADO?
A Constituição Federal (art. 5º, XI) trata a casa como asilo inviolável, e a entrada sem consentimento do morador só é permitida sem mandado judicial em situações específicas: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, mediante mandado judicial. Fora dessas exceções, a entrada forçada — ou obtida por meio de um "consentimento" dado sob pressão, sem real liberdade de recusa — pode comprometer a validade de tudo o que for encontrado.
Esse tema tem sido tratado com atenção pelos tribunais superiores, inclusive quanto ao horário permitido para o cumprimento de mandados e à necessidade de autorização específica para acesso a dispositivos eletrônicos, como celulares.
ERROS QUE PODEM COMPLICAR SEU CASO:
1. Entregar a senha do celular ou assinar termos sem entender o que está sendo assinado.
2. Discutir detalhes da investigação com os policiais na tentativa de "explicar tudo" no calor do momento.
3. Resistir fisicamente à entrada, o que pode configurar novo crime e agravar a situação.
SE ALGO FOI APREENDIDO DURANTE A BUSCA
Após a diligência, a defesa técnica pode analisar, entre outros pontos, se o mandado foi cumprido dentro do que foi autorizado pelo juiz e se a cadeia de custódia dos objetos apreendidos foi respeitada. Provas colhidas a partir de uma busca considerada ilegal podem ser reconhecidas como ilícitas — e, quando isso ocorre, também podem contaminar outras provas obtidas a partir delas, tema conhecido como "frutos da árvore envenenada". Em situações de prisão decorrente da diligência, pode ser cabível a impetração de habeas corpus com pedido liminar.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.