Mandado de Busca e Apreensão em Casa: O Que Fazer Agora? (Passo a Passo)

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O QUE FAZER IMEDIATAMENTE

Mantenha a calma, não resista fisicamente e peça para ler o mandado por completo antes de autorizar a entrada. Exerça o direito de permanecer em silêncio sobre o conteúdo da investigação e acione um advogado criminalista ainda durante a diligência, se possível por telefone.

⏰ URGENTE: Tudo o que for dito ou assinado durante a busca pode ser usado no processo depois — o momento de agir com cautela é agora, enquanto os policiais ainda estão no local.
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Plantão criminal 24h em Sabará e Belo Horizonte

“Defendo pessoas, não processos.”

PRIMEIRO PASSO: OS POLICIAIS APRESENTARAM O MANDADO?

SIM, MOSTRARAM UM MANDADO

Um documento assinado por um juiz foi apresentado. É preciso conferir se ele é válido e está sendo cumprido dentro dos limites legais.

NÃO MOSTRARAM MANDADO NENHUM

A entrada ocorreu sem ordem judicial apresentada. Fora das exceções previstas em lei, isso pode tornar a diligência ilegal.

5 PASSOS FUNDAMENTAIS DURANTE A DILIGÊNCIA

1

Peça para ler o mandado do início ao fim

Confira o endereço, o nome do morador, o juiz responsável, o número do processo e o horário em que o documento foi expedido antes de autorizar a entrada.

2

Não resista fisicamente, mas também não colabore além do exigido

Permita o cumprimento do mandado sem embate físico. Você não é obrigado a assinar declarações, abrir cofres ou fornecer senhas além do que a lei determina.

3

Anote nomes, matrículas e viaturas envolvidas

Se for seguro fazê-lo, registre a identificação dos policiais presentes e, sempre que possível, peça para uma testemunha (vizinho ou familiar) acompanhar a diligência.

4

Não responda perguntas sobre o que está sendo investigado

Você tem o direito constitucional de permanecer em silêncio. Qualquer esclarecimento sobre o objeto da investigação deve esperar a presença do advogado.

5

Acione a defesa técnica imediatamente

O advogado criminalista pode orientar por telefone durante a própria diligência e, em seguida, avaliar a legalidade de tudo o que foi apreendido.

Como funciona o atendimento
  1. Você chama

    Conte em poucas linhas o que aconteceu, por WhatsApp ou ligação. Se tiver, envie foto dos documentos que recebeu (intimação, mandado, boletim de ocorrência ou decisão).

  2. O Dr. Lucas analisa e orienta

    Antes de falar ou assinar qualquer coisa, você recebe a primeira orientação sobre o que fazer e o que evitar.

  3. A defesa entra em ação

    Acompanhamento na delegacia, na audiência ou no processo, conforme o seu caso e a urgência.

O que você pode esperar da defesa
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MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO: OS LIMITES QUE A LEI IMPÕE

O mandado de busca e apreensão precisa ser expedido por um juiz e cumprir requisitos previstos nos artigos 240 a 245 do Código de Processo Penal: indicar com precisão o endereço a ser vistoriado, o motivo da diligência e, sempre que possível, o nome do morador. Em regra, a busca domiciliar só pode ocorrer durante o dia, exceto quando o próprio morador consente com a entrada noturna.

Divergências grosseiras de endereço, mandado vencido, horário fora do permitido ou apreensão de itens totalmente estranhos ao objeto da investigação são pontos que a defesa costuma examinar com cuidado, pois podem fundamentar depois um pedido de reconhecimento de nulidade da diligência e das provas dela decorrentes.

E QUANDO A POLÍCIA ENTRA SEM MANDADO?

A Constituição Federal (art. 5º, XI) trata a casa como asilo inviolável, e a entrada sem consentimento do morador só é permitida sem mandado judicial em situações específicas: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, durante o dia, mediante mandado judicial. Fora dessas exceções, a entrada forçada — ou obtida por meio de um "consentimento" dado sob pressão, sem real liberdade de recusa — pode comprometer a validade de tudo o que for encontrado.

Esse tema tem sido tratado com atenção pelos tribunais superiores, inclusive quanto ao horário permitido para o cumprimento de mandados e à necessidade de autorização específica para acesso a dispositivos eletrônicos, como celulares.

ERROS QUE PODEM COMPLICAR SEU CASO:

1. Entregar a senha do celular ou assinar termos sem entender o que está sendo assinado.

2. Discutir detalhes da investigação com os policiais na tentativa de "explicar tudo" no calor do momento.

3. Resistir fisicamente à entrada, o que pode configurar novo crime e agravar a situação.

SE ALGO FOI APREENDIDO DURANTE A BUSCA

Após a diligência, a defesa técnica pode analisar, entre outros pontos, se o mandado foi cumprido dentro do que foi autorizado pelo juiz e se a cadeia de custódia dos objetos apreendidos foi respeitada. Provas colhidas a partir de uma busca considerada ilegal podem ser reconhecidas como ilícitas — e, quando isso ocorre, também podem contaminar outras provas obtidas a partir delas, tema conhecido como "frutos da árvore envenenada". Em situações de prisão decorrente da diligência, pode ser cabível a impetração de habeas corpus com pedido liminar.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.

Isso está acontecendo com você ou com sua família?

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

Em regra, não. A Constituição Federal (art. 5º, XI) protege a casa como asilo inviolável, e a entrada sem consentimento do morador depende de mandado judicial, exceto em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Fora dessas exceções, a entrada forçada sem ordem judicial pode tornar nulas as provas encontradas.

Erros no endereço, no nome do morador ou na descrição do imóvel podem comprometer a validade da diligência. Anote exatamente o que está escrito no mandado e informe o advogado assim que possível, pois essa divergência pode fundamentar depois um pedido de nulidade da busca e das provas obtidas.

Não existe obrigação de fornecer senha de celular ou de autoincriminar-se. O acesso ao conteúdo de aparelhos celulares, em regra, também depende de autorização judicial específica. Entregar a senha sob pressão, sem orientação de um advogado, pode comprometer gravemente a defesa.

Não. Resistir fisicamente pode configurar o crime de resistência (art. 329 do Código Penal) e agravar a situação. O caminho correto é permitir o cumprimento do mandado sem embate físico, exigir a leitura completa do documento e anotar tudo o que for possível para que o advogado avalie a legalidade da diligência depois.

Se algo for apreendido, a defesa pode avaliar, entre outros pontos, se o mandado foi cumprido dentro dos limites legais (endereço, horário, escopo da busca) e se a cadeia de custódia das provas foi respeitada. Provas obtidas a partir de uma busca ilegal podem ser consideradas ilícitas e contaminar também as provas derivadas delas.

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Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

Advogado criminalista em Sabará e Belo Horizonte, Minas Gerais. Atuação em defesa criminal, mandado de busca e apreensão, nulidade de provas, prisão em flagrante e habeas corpus. Plantão de emergência 24 horas: (31) 98942-0094.