Preso por Embriaguez ao Volante: Como Sair da Delegacia Hoje

POSSIBILIDADE DE SOLTURA IMEDIATA NA DELEGACIA

A boa notícia é que o crime de embriaguez ao volante (Art. 306 do CTB) possui pena máxima de 3 anos e admite fiança arbitrada diretamente pelo Delegado de Polícia no plantão (Art. 322 do CPP). Com auxílio técnico rápido, você pode pagar a fiança e responder em liberdade no mesmo dia.

⏰ URGENTE: Não preste depoimento nem assine o boletim sem a presença de um advogado especialista para evitar agravamentos.
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Método Live™ • Atendimento Plantão 24h em Sabará e Belo Horizonte

QUAL FOI A SUA SITUAÇÃO NA BLITZ OU ABORDAGEM?

FIZ O TESTE DO BAFÔMETRO

O resultado acusou índice igual ou superior a 0,34 mg/L? Trata-se de autuação em flagrante pelo Art. 306 do CTB com direito a fiança.

RECUSEI O BAFÔMETRO

A recusa é um direito constitucional, mas não impede a acusação se os policiais alegarem sinais de embriaguez no B.O. Entenda como agir.

5 PASSOS PARA SAIR DA DELEGACIA AINDA HOJE

1

Mantenha a Calma e Exerça o Direito ao Silêncio

Não tente discutir com a equipe policial nem prestar depoimento sem a orientação prévia do seu advogado criminalista.

2

Exija o Arbitramento da Fiança na Delegacia

Por lei (Art. 322 do CPP), o Delegado de Polícia tem o dever de arbitrar a fiança para crimes com pena máxima de até 4 anos, sem necessidade de esperar por um juiz.

3

Acione um Familiar para Recolher o Valor da Fiança

A fiança pode ser recolhida em agência bancária ou via guia oficial emitida na própria delegacia de plantão para liberação imediata do autuado.

4

Guarde o Comprovante de Recolhimento da CNH

Se a sua carteira de habilitação foi recolhida na blitz, solicite a cópia do Auto de Infração de Trânsito para darmos início à defesa administrativa no Detran.

5

Prepare a Defesa Criminal e Administrativa Paralela

A soltura mediante fiança encerra apenas a fase inicial. É fundamental acompanhar o Inquérito Policial para buscar o trancamento da ação criminal ou acordo (ANPP).

Recusar o Bafômetro Me Livra do Processo Criminal?

Muitos motoristas acreditam no mito de que basta recusar o teste do etilômetro para ficar imune a qualquer consequência. Isso é uma ilusão perigosa:

1. Esfera Constitucional: Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (princípio do nemo tenetur se detegere). Portanto, você tem o direito garantido de recusar o bafômetro e o exame de sangue.

2. Esfera Penal (Lei 12.760/2012): A alteração da capacidade psicomotora pode ser suprida por outros meios de prova, tais como vídeos da abordagem, testemunhos dos agentes de trânsito e o Auto de Constatação de Sinais de Embriaguez lavrado pelos policiais.

3. Esfera Administrativa (Art. 165-A do CTB): A recusa em si gera uma infração gravíssima administrativa, com multa multiplicada por 5 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Veja mais em nosso guia sobre defesa na recusa do bafômetro e suspensão da CNH.

Embriaguez ao Volante Dá Cadeia ou Só Multa?

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Na prática, por ser um crime de menor potencial ofensivo em comparação a outros ilícitos, o réu primário que responde ao processo assistido por advogado especializado pode obter benefícios legais como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou a transação penal, evitando a condenação e a criação de antecedentes criminais.

ATENÇÃO: E SE HOUVE ACIDENTE COM VÍTIMA?

Se a condução sob efeito de álcool resultou em acidente com lesão corporal (Art. 303, § 2º) ou morte (Art. 302, § 3º), a pena passa a ser de reclusão severa. Nesses casos, o delegado NÃO pode arbitrar fiança na delegacia, tornando obrigatória a realização de Audiência de Custódia perante o juiz em até 24 horas.

O Que Acontece Com a Minha CNH Agora?

O processo criminal tramita de forma independente do processo administrativo instaurado pelo Detran. Mesmo que você pague a fiança e responda em liberdade, será notificado para apresentar defesa prévia no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É essencial contar com assessoria técnica para impugnar eventuais vícios no Auto de Infração de Trânsito (AIT) e na aferição do etilômetro.

Confira também as análises completas sobre a Lei Seca, limites de tolerância e defesas de trânsito.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PRISÃO POR EMBRIAGUEZ

Não. Recusar o bafômetro é um direito constitucional que evita a produção de prova pericial direta contra você, mas a Lei 12.760/2012 permite que o crime de embriaguez ao volante seja comprovado por depoimentos policiais, vídeos, testes de aptidão e auto de constatação de sinais de alteração psicomotora.

Sim. Dirigir com capacidade psicomotora alterada por álcool é crime (Art. 306 do CTB) com pena de detenção de 6 meses a 3 anos. Contudo, por ter pena máxima inferior a 4 anos, o próprio delegado de polícia pode arbitrar fiança na delegacia, permitindo a soltura no mesmo dia.

A CNH pode ser recolhida administrativamente pela equipe policial e enviada ao Detran. Paralelamente, haverá um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O condutor tem direito de apresentar defesa prévia e recursos contra essa suspensão.

Sim. Como a pena máxima cominada ao crime do Art. 306 do CTB é de 3 anos de detenção, o delegado de polícia tem competência legal (Art. 322 do CPP) para arbitrar a fiança imediatamente no plantão policial.

Se houve apenas danos materiais, permanece a apuração do Art. 306 com possibilidade de fiança. Porém, se houve acidente com lesão corporal grave ou morte, a situação jurídica altera drasticamente para crimes qualificados do CTB (Art. 302/303), que possuem penas mais severas e podem exigir audiência de custódia.

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Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

Advogado criminalista em Sabará e Belo Horizonte, Minas Gerais. Especialista em defesa criminal, flagrante delito, habeas corpus, audiência de custódia, tráfico de drogas e execução penal. Plantão de emergência 24 horas: (31) 98394-4973.