TESE 34 // PROVA DIGITAL

A FALÁCIA DO PRINT E A
CADEIA DE CUSTÓDIA

Um "print" de WhatsApp não prova nada. Sem metadados e sem ata notarial, a prova digital é volátil e manipulável. Entenda como anular acusações baseadas em conversas digitais.

1. O Problema da Prova Digital

Na era digital, o WhatsApp virou a "rainha das provas". Mas o judiciário (especialmente o STJ) tem reconhecido que prints de tela são provas frágeis. Por quê? Porque podem ser facilmente adulterados, montados ou tirados de contexto.

Para que uma prova digital seja válida, ela precisa garantir sua Integridade e Autenticidade.

⚖️ DECISÃO STJ (RHC 99.735/SC):
"A prova digital, para ser admitida no processo penal, deve ter sua integridade garantida, sob pena de nulidade por quebra da cadeia de custódia."

2. A Cadeia de Custódia (Art. 158-A, CPP)

A Cadeia de Custódia é o rastreamento da prova desde o nascimento até o julgamento. Se a polícia apreende um celular, ela precisa documentar quem pegou, como guardou e quem acessou.

Se o celular ficou "jogado na mesa" da delegacia sem lacre, ou se o policial acessou as mensagens sem mandado específico, houve Quebra da Cadeia de Custódia. A prova morre ali.

3. Como Atacamos o "Print"

Nossa estratégia de defesa técnica foca em três pontos:

A) Ausência de Metadados

O print é apenas uma imagem. Ele não traz o código-fonte da mensagem, o IP, a data real do servidor. Sem isso, não há como provar quem enviou.

B) Espelhamento Web (WhatsApp Web)

O STJ já decidiu que provas obtidas via WhatsApp Web são nulas, pois a conexão pode ser manipulada remotamente sem deixar rastros.

C) Acesso sem Senha

Se a polícia acessou o celular desbloqueado pelo réu sob coação, a prova é ilícita (Princípio da Não Autoincriminação).

4. O Contra-Ataque (Perícia)

Não basta negar. Em casos complexos, utilizamos peritos digitais (Assistentes Técnicos) para auditar o arquivo extraído pela polícia e encontrar a falha técnica que anula a acusação.