Na Execução Penal, o relógio não corre da mesma forma para todos. A pena sentenciada pelo juiz não é um bloco de pedra imutável; existem mecanismos legais concebidos para reduzir o tempo de cárcere e antecipar o regresso do sentenciado à sociedade.
O grande problema é que o Estado e o sistema informático (SEEU) costumam ser burocráticos e lentos para reconhecer estes direitos. É dever da advocacia criminal atuar de forma combativa para exigir a aplicação imediata da Tríade da Liberdade: Remição, Detração e Livramento Condicional.
1. Remição da Pena: Comprando Dias de Liberdade
A Remição é o instituto mais poderoso da Execução Penal. Ela permite que o sentenciado desconte o tempo da sua pena total através do seu próprio esforço, seja pelo trabalho, pelo estudo ou pela leitura (Art. 126 da LEP).
- Pelo Trabalho: A cada 3 dias trabalhados (com jornadas de 6 a 8 horas), o preso ganha 1 dia a menos na sua pena.
- Pelo Estudo: A cada 12 horas de frequência escolar (divididas no mínimo em 3 dias), desconta-se 1 dia de pena.
- Pela Leitura: A leitura de uma obra literária com a aprovação de uma resenha perante comissão gera, por norma, a remição de 4 dias por livro.
Se um sentenciado trabalhar durante 1 ano (cerca de 300 dias úteis), ele conquista 100 dias a menos de prisão. São mais de 3 meses de vida que o advogado de defesa resgata ao processo.
2. Detração Penal: O Tempo Esquecido
Milhares de réus respondem ao processo atrás das grades através da famigerada Prisão Preventiva. Quando a sentença final chega, todo esse tempo de prisão provisória deve obrigatoriamente ser descontado (detraído) da pena final imposta (Art. 42 do Código Penal).
Muitas vezes, a Vara de Execução Penal ou o sistema SEEU erra o cálculo deste período. A Detração ajusta o relógio da justiça: se foi condenado a 5 anos, mas já cumpriu 1 ano e meio preventivamente, a sua pena real começa em 3 anos e meio. O reconhecimento da detração pode significar a passagem imediata para o regime semiaberto ou aberto, e a defesa atua cirurgicamente para forçar esta atualização.
3. Livramento Condicional: A Última Fronteira
Não confundir com o Regime Aberto. O Livramento Condicional é o prémio máximo: é a antecipação da liberdade antes do término da pena, permitindo ao sentenciado viver na sociedade, trabalhar e estar com a família, desde que cumpra determinadas condições impostas pelo juiz (ex: recolher noturno, não frequentar bares).
Para conquistar o Livramento, a defesa tem de auditar dois requisitos:
- Objetivo (Tempo): Cumprir mais de 1/3 da pena (se primário), mais de 1/2 (se reincidente) ou mais de 2/3 (em casos de crimes hediondos).
- Subjetivo (Comportamento): Apresentar comprovado bom comportamento carcerário e ausência de faltas graves nos últimos 12 meses.
A Intervenção da Defesa: A Auditoria Contínua
O sistema prisional não o vai avisar quando chegar a sua hora. A nossa estratégia no escritório Dr. Lucas Semim Advocacia Criminal assenta num cálculo de liquidação mensal. Acompanhamos o processo no SEEU, fiscalizamos a entrada dos atestados de trabalho e exigimos a decisão judicial dias antes de o direito se materializar. O seu tempo é o seu ativo mais valioso, e nós não permitimos que o Estado o confisque indevidamente.