TESE 27 // EXECUÇÃO PENAL

CÁLCULO DE PROGRESSÃO:
A MATEMÁTICA DA LIBERDADE

A pena não é cumprida inteira no fechado. O Pacote Anticrime mudou as regras. Saiba a data exata da sua ida para o Semiaberto e Aberto.

1. O Sistema Progressivo

O Brasil adota o sistema progressivo: o preso começa no regime mais rigoroso e, conforme cumpre parte da pena e mantém bom comportamento, conquista o direito de ir para um regime mais brando.

A progressão é um Direito Subjetivo. Se preencheu os requisitos (tempo + comportamento), o juiz DEVE conceder. Não é favor.

⚖️ LEI DE EXECUÇÃO PENAL (Art. 112):
"A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos [frações]..."

2. As Novas Frações (Pacote Anticrime)

Esqueça o antigo 1/6 ou 2/5. Agora a regra é por porcentagem. Veja onde seu caso se encaixa:

16% Primário, crime SEM violência.
20% Reincidente, crime SEM violência.
40% Primário, crime Hediondo.
60% Reincidente, crime Hediondo.

3. A Remição (O Acelerador)

O cálculo não é estático. Cada dia trabalhado ou estudado diminui o tempo total da pena.
Regra de Ouro: 3 dias de trabalho = 1 dia a menos de pena.

Nossa missão é fiscalizar se a unidade prisional está registrando esses dias corretamente no sistema SEEU. Um dia esquecido é um dia a mais na prisão.

4. O Pedido de Progressão

Não espere o sistema automático. O SEEU falha. O advogado deve peticionar pedindo o Atestado de Conduta Carcerária e calculando a data exata. Se o juiz demorar, cabe Habeas Corpus por excesso de prazo na execução.