1. O Sistema Progressivo
O Brasil adota o sistema progressivo: o preso começa no regime mais rigoroso e, conforme cumpre parte da pena e mantém bom comportamento, conquista o direito de ir para um regime mais brando.
A progressão é um Direito Subjetivo. Se preencheu os requisitos (tempo + comportamento), o juiz DEVE conceder. Não é favor.
"A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos [frações]..."
2. As Novas Frações (Pacote Anticrime)
Esqueça o antigo 1/6 ou 2/5. Agora a regra é por porcentagem. Veja onde seu caso se encaixa:
3. A Remição (O Acelerador)
O cálculo não é estático. Cada dia trabalhado ou estudado diminui o tempo total da pena.
Regra de Ouro: 3 dias de trabalho = 1 dia a menos de pena.
Nossa missão é fiscalizar se a unidade prisional está registrando esses dias corretamente no sistema SEEU. Um dia esquecido é um dia a mais na prisão.
4. O Pedido de Progressão
Não espere o sistema automático. O SEEU falha. O advogado deve peticionar pedindo o Atestado de Conduta Carcerária e calculando a data exata. Se o juiz demorar, cabe Habeas Corpus por excesso de prazo na execução.