O momento da condenação é traumático, mas o cumprimento da pena no Brasil não é um buraco negro sem saída. Adotamos o Sistema Progressivo. Isso significa que o sentenciado não cumpre a pena inteira no regime mais rigoroso (fechado). À medida que paga a sua dívida para com a sociedade e demonstra bom comportamento, ele "progride" gradualmente para a rua: do Fechado para o Semiaberto, e do Semiaberto para o Aberto.

A progressão de regime não é um favor do juiz, é um Direito Subjetivo imposto pela Lei de Execução Penal (LEP). Se preencheu os requisitos matemáticos e de conduta, a porta tem de se abrir.

"Art. 112 da LEP - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos as seguintes frações..."

1. O Fim do "1/6": As Porcentagens do Pacote Anticrime

O temido Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) rasgou a antiga regra geral que dizia que todos progrediam com o cumprimento de um sexto (1/6) da pena. O novo sistema é muito mais complexo e divide a progressão em porcentagens rigorosas, que dependem diretamente de dois fatores: se o crime envolveu violência, se o réu é primário ou reincidente, e se o crime é comum ou hediondo.

16% Para réu Primário que cometeu crime SEM violência ou grave ameaça à pessoa.
20% Para réu Reincidente que cometeu crime SEM violência ou grave ameaça à pessoa.
40% Para réu Primário que cometeu crime HEDIONDO (ou equiparado).
60% Para réu Reincidente Específico em crime HEDIONDO (ou equiparado).

*Atenção: A lei prevê ainda frações de 25% e 30% (para crimes violentos não hediondos) e de 50% ou 70% (para hediondos com resultado morte ou participação em milícia armada).

2. O Acelerador do Tempo: A Remição de Pena

A matemática da progressão não é estática. O sentenciado tem o poder de "acelerar o relógio" deitando mão do instituto da Remição (Art. 126 da LEP). O Estado perdoa uma parte da pena em troca de esforço e ressocialização.

  • Remição pelo Trabalho: A cada 3 dias trabalhados, o preso ganha 1 dia a menos na sua pena total.
  • Remição pelo Estudo: A cada 12 horas de estudo (distribuídas por um mínimo de 3 dias), ganha-se 1 dia de pena.
  • Remição pela Leitura: A leitura de livros e a elaboração de resenhas aprovadas pela unidade prisional geram descontos significativos (geralmente 4 dias remidos por obra lida).

3. A Ação Cirúrgica da Defesa no SEEU

O maior erro que a família de um sentenciado pode cometer é "deixar o processo rolar" e confiar no sistema. O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é uma máquina, e as máquinas erram e, frequentemente, os atestados de trabalho não são inseridos no sistema pelos presídios.

A atuação do escritório Dr. Lucas Semim Advocacia Criminal é uma verdadeira auditoria da liberdade. Nós não esperamos que o juiz lembre do seu familiar. O nosso Método LIVE™ implica calcular a data exata da progressão com meses de antecedência.

Fiscalizamos a juntada de atestados, requeremos o Atestado de Bom Comportamento (Atestado Carcerário) à direção do presídio e protocolamos o pedido formal de Progressão de Regime dias antes do marco temporal. Se o juiz atrasar a decisão e manter o sentenciado no regime fechado além do dia correto, impetramos imediatamente um Habeas Corpus por Excesso de Execução para garantir a saída imediata para a rua.