O Fim de um Privilégio Histórico
Durante décadas, o Código Penal Brasileiro manteve uma espécie de "escudo invisível" que beneficiava réus em razão da idade. A lógica era antiga: se o criminoso fosse menor de 21 anos (jovem e imaturo) ou maior de 70 anos (idoso) na data da sentença, a lei determinava que ele merecia um tratamento mais brando.
Na prática, isso significava duas coisas: redução obrigatória da pena e, pior, a contagem do prazo de prescrição pela metade.
Essa regra matemática gerava situações de impunidade revoltantes, especialmente em casos de violência sexual. Muitas vezes, até a vítima reunir coragem para denunciar, a "prescrição pela metade" extinguia a punição.
Felizmente, a Lei 15.160, sancionada em julho de 2025, corrige essa distorção para crimes contra a dignidade sexual. A idade do agressor não serve mais como "carta branca".
O Que Mudou no Código Penal?
A Lei 15.160/2025 fechou as portas de saída em dois pontos nevrálgicos:
1. FIM DO "DESCONTO" NA PENA (ART. 65)
Como era: Menores de 21 ou maiores de 70 tinham redução obrigatória de pena.
Como ficou: A nova lei veda essa atenuante em crimes sexuais e violência contra a mulher. Estuprador de 20 anos ou abusador de 75 recebem pena cheia.
2. FIM DA PRESCRIÇÃO PELA METADE (ART. 115)
O Cenário de Impunidade: Se a prescrição era de 16 anos, caía para 8 anos para esses grupos. A defesa protelava até extinguir o processo.
A Nova Regra: O prazo prescricional passa a contar integralmente. O Estado ganha o dobro do tempo para investigar e punir.
VÍTIMA DE CRIME SEXUAL?
Você pode contratar advogado próprio (Assistente de Acusação) para garantir que a lei seja cumprida.
Quem será atingido pela nova regra?
Pelo princípio de que a lei penal não retroage para prejudicar, temos uma linha do tempo clara:
- Crimes ANTES de Julho de 2025: Seguem a regra antiga (com benefícios).
- Crimes DEPOIS de Julho de 2025: Incide a nova regra. Sem desconto de pena e prescrição integral.
O Papel do Advogado: Assistente de Acusação
Muitas vítimas acreditam que apenas o Ministério Público pode atuar. No entanto, a lei permite contratar um Assistente de Acusação. Nesse novo cenário, nosso papel é:
- Vigiar a Lei: Garantir que o juiz não aplique a atenuante de idade por "costume".
- Evitar Impunidade: Monitorar o processo para que provas não se percam.
- Recorrer: Pedir aumento de pena se o MP for brando.
A Idade não é mais Escudo
A Lei 15.160/2025 é uma mudança de postura. A dignidade da mulher é absoluta e não admite "descontos". Para a Defesa Técnica, a estratégia da "prescrição intercorrente" tornou-se suicida em casos novos. O foco agora deve ser exclusivamente no mérito e na prova de inocência.
Você não precisa enfrentar o sistema de justiça sozinha. O escritório Lucas Semim Advocacia está pronto para atuar na defesa da dignidade.
DÚVIDAS SOBRE A NOVA LEI?
Entenda como isso afeta processos em andamento ou futuros.
Quem escreve: Lucas Renan Semim, advogado criminalista (OAB/MG 222.539), com atuação em Sabará e na comarca de Belo Horizonte/MG.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Não há garantia de resultado: cada situação depende das suas circunstâncias e das provas.