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PRESO EM FLAGRANTE: AS 24 HORAS QUE DECIDEM SE ELE DORME EM CASA OU NUMA CELA DO CERESP

A Lei 15.272/2025 criou 6 novos caminhos para a prisão preventiva. O Dr. Lucas Semim construiu o mapa exato do caminho oposto — e aplica nos primeiros 30 minutos dentro da delegacia.

Pessoa algemada em delegacia prisão em flagrante BH
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O telefone tocou de madrugada. Disseram que seu familiar foi preso. Você não sabe onde está, o que aconteceu, o que vai acontecer. O pânico é real — mas ele tem duração. O relógio jurídico, não: as próximas 24 horas vão definir se seu familiar vai dormir em casa ainda esta semana ou vai ser transferido para o Complexo Nelson Hungria ou Ceresp, esperando um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça que pode demorar meses.

Aury Lopes Jr. (Direito Processual Penal, 23ª ed., Saraiva, 2026) ensina que a audiência de custódia é "o momento mais humanizante do processo penal — o único em que o juiz vê o preso antes da sentença". Com a Lei 15.272/2025, esse momento ficou mais técnico e mais decisivo ao mesmo tempo: o juiz agora tem uma lista de 6 fatores que "recomendam" a preventiva. O que a maioria das famílias não sabe é que esses 6 fatores também são o roteiro exato que a defesa técnica usa para demolir o pedido do promotor — fator por fator, antes que ele fale.

Este guia explica o que acontece desde o minuto zero da prisão até a saída da audiência de custódia, o que o Dr. Lucas faz em cada etapa, como a Lei 15.272/2025 e a Lei 15.358/2026 mudaram o jogo processual — e por que a diferença entre ter e não ter advogado especialista nessas 24 horas é literalmente a diferença entre a liberdade e o presídio.

⏱️ O Cronômetro da Liberdade: Hora a Hora do Flagrante à Custódia

Cada etapa tem um timing. Cada etapa tem uma vulnerabilidade. Cada etapa tem uma ação defensiva. Este é o mapa completo das 24 horas cruciais:

0

MARCO 1 — MINUTO 0: A PRISÃO

O que acontece: abordagem policial, algemas, viatura.
O que o preso NÃO pode fazer: falar. Nada. Absolutamente nada.
O que a família faz: anota o nome da delegacia e aciona o advogado.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Art. 5°, LXIII, CF/88 — "O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado..."
5

MARCO 2 — MINUTOS 5-15: NA VIATURA

O que acontece: os policiais conversam e podem perguntar coisas informalmente.
PROTOCOLO DO SILÊNCIO: "Não vou falar sem meu advogado." Essa frase, e apenas ela. Repetida quantas vezes for necessário. Qualquer explicação voluntária — mesmo verdadeira — pode e será usada como prova na audiência de custódia.

15

MARCO 3 — MINUTOS 15-60: NA DELEGACIA

O que acontece: o preso é fichado, fotografado e registrado. O delegado vai querer colher o depoimento rapidamente.

AÇÃO DO DR. LUCAS: chegada à delegacia, identificação como advogado constituído, solicitação de vista do Auto de Prisão em Flagrante (APF) antes de qualquer ato. Direito garantido pelo Art. 7°, XIV, do EOAB.
1H

MARCO 4 — HORA 1-2: AUDITORIA DO APF

O Auto de Prisão em Flagrante é o documento que vai ao juiz. O Dr. Lucas o lê linha por linha. O que ele verifica no Checklist de 23 pontos: Nota de ciência dos direitos? Comunicação à família (Art. 306 CPP)? Tipificação correta? Qualidade das testemunhas?

Cada vício encontrado = uma tese pronta para o relaxamento na custódia.
2H

MARCO 5 — HORA 2-4: CONSTRUÇÃO DA DEFESA

Com o APF lido e os vícios mapeados, o Dr. Lucas constrói as 3 teses simultâneas para a audiência de custódia: (1) Relaxamento Imediato; (2) Liberdade Provisória + Art. 319 CPP; (3) Medidas Cautelares subsidiárias. Documentação reunida com a família (residência, trabalho, antecedentes) em tempo real.

4H

MARCO 6 — HORA 4-8: O PROMOTOR SE PREPARA

O Ministério Público recebe o APF e prepara seu pedido. Na maioria dos casos de BH e RMBH, o MP vai pedir a conversão em preventiva — especialmente após a Lei 15.272/2025, que deu ao promotor um checklist de 6 fatores. A defesa técnica precisa chegar à audiência com resposta preparada para cada um desses 6 fatores.

24H

MARCO 7 — HORA 8-24: A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Art. 310 CPP + Lei 15.272/2025 + Lei 15.358/2026. Realizada em até 24 horas. Atualmente por videoconferência (Lei Antifacções, mar/2026) — o que torna a preparação documental prévia ainda mais crítica.

Três resultados possíveis:

✅ RELAXAMENTO → Preso sai imediatamente
✅ LIBERDADE PROV. → Preso sai com condições cautelares
❌ PREVENTIVA → Transferência para o presídio

FIM

MARCO 8 — APÓS 24H: O DIVISOR DE ÁGUAS

COM DR. LUCAS: liberdade provisória concedida. Cliente em casa. Processo corre em liberdade.

SEM DR. LUCAS: preventiva decretada. Transferência para o Ceresp ou Nelson Hungria. Família na fila do TJMG esperando um Habeas Corpus que pode demorar semanas ou meses.

⚖️ A Lei 15.272/2025: O que Mudou e Como o Dr. Lucas Usa ao Contrário

Em 26 de novembro de 2025, entrou em vigor a Lei 15.272, que alterou profundamente o Art. 310 do CPP. Ela foi apresentada pela mídia como um "endurecimento" — e para quem vai à custódia sem defesa técnica especializada, é exatamente isso. Mas para quem conhece o texto processual como a nossa banca, ela é uma oportunidade de criar a defesa perfeita.

LEI 15.272/2025 — Art. 310, §5° CPP

6 CIRCUNSTÂNCIAS QUE AGORA "RECOMENDAM" A PREVENTIVA:

  • I — indícios de prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • II — prática de infração penal com violência ou grave ameaça;
  • III — agente já liberado em custódia anterior por outra infração (salvo absolvição posterior);
  • IV — prática do fato durante pendência de inquérito ou ação penal;
  • V — fuga ou risco concreto de fuga;
  • VI — perigo de perturbação da investigação ou da prova.

ART. 310, §6° (NOVO):

A decisão da custódia DEVE ser motivada e fundamentada, com exame OBRIGATÓRIO de cada uma das circunstâncias acima.

IMPACTO DUPLO:
→ Para o promotor: checklist para pedir a preventiva com respaldo legal.
→ Para a defesa: o mesmo checklist, ao contrário, para destruir o pedido acusatório.

Veja como aplicamos o Checklist Inverso na audiência:

Fator I: Reiteração Criminosa
MP: "Tem ficha na delegacia / responde a ação."
DEFESA: Apresentamos certidão sem condenação definitiva; inquéritos em aberto não provam culpa (in dubio pro reo); STJ veda fundamentar preventiva em antecedentes não transitados em julgado.
Fator II: Violência ou Grave Ameaça
MP: "O crime tem violência no tipo penal."
DEFESA: A abstração da lei não basta — a violência precisa ser CONCRETA no caso. STJ e Art. 315, §2° CPP: decisão genérica não é fundamentação válida.
Fator III: Liberação Anterior em Custódia
MP: "Foi solto em outra audiência."
DEFESA: Verificamos absolvição posterior (exceção da lei); demonstramos que a infração anterior é de natureza distinta, sem padrão de conduta que justifique encarceramento agora.
Fator IV: Pendência de Inquérito/Ação
MP: "Tem processo em andamento."
DEFESA: Demonstramos falta de relação com o fato atual; ausência de risco de influência; e invocamos a presunção de inocência (Art. 5°, LVII, CF/88).
Fator V: Risco de Fuga
MP: "Pode fugir antes do julgamento."
DEFESA: Documentamos residência fixa, família estabelecida, emprego lícito. Renato Brasileiro (2025): "o risco de fuga precisa ser CONCRETO — não presumido pela gravidade do delito."
Fator VI: Perturbação da Instrução/Prova
MP: "Pode interferir em testemunhas."
DEFESA: Demonstramos que as provas já foram colhidas; que não há contato com vítimas; e que cautelares menos gravosas (proibição de contato, Art. 319) são suficientes.

"O §6° do Art. 310 obriga o juiz a examinar cada uma dessas circunstâncias. Na prática, isso significa que a defesa pode exigir que o juiz justifique por que cada alternativa cautelar do Art. 319 não é suficiente. Quando o juiz não faz isso, a decisão de preventiva é nula — e o Habeas Corpus no TJMG é o caminho imediato."

"A família vai à delegacia com dois tipos de urgência: a urgência emocional do desespero, e a urgência técnica do processo. Eu lido com as duas — mas só posso resolver a segunda.

Quando chego antes do interrogatório, eu faço três coisas em paralelo: oriento o silêncio, leio o APF linha a linha e começo a construir a defesa para a audiência de custódia que vai acontecer nas próximas horas.

Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, 12ª ed., 2025) ensina que a presunção de inocência exige que a prisão preventiva seja a exceção — não a regra. A Lei 15.272/2025 não mudou isso: ela criou um checklist para a preventiva, mas também criou o mapa para a liberdade.

Com a Lei 15.358/2026, a audiência de custódia passou a ser prioritariamente por videoconferência. O juiz vai ver seu familiar em uma tela. Isso torna a preparação prévia ainda mais crítica — o juiz não vai sentir o contexto humano que a sala física permitia. O que vai contar é o argumento técnico na petição que já juntamos nos autos antes da audiência começar.

A liberdade não é conquistada no gogó dentro da audiência de custódia. Ela é conquistada nas horas anteriores, dentro da delegacia, com o APF na mão e a jurisprudência certa na cabeça."

— DR. LUCAS RENAN SEMIM | OAB/MG 222.539
Advogado Criminalista — Plantão 24h em BH, Sabará e RMBH

🚪 As 3 Saídas da Audiência de Custódia — e Como a Defesa Maximiza Cada Uma

Entrar na audiência de custódia com apenas uma estratégia é um erro amador. O juiz tem três opções legais. A nossa defesa técnica entra na sala com teses prontas e estruturadas para as três.

SAÍDA 1: RELAXAMENTO DO FLAGRANTE
Art. 310, I, CPP

QUANDO ACONTECE: quando o APF tem vício formal ou material que torna a prisão ilegal desde a origem.

O Dr. Lucas usa quando encontra no APF:

  • Ausência de nota de ciência dos direitos
  • Comunicação fora do prazo (Art. 306 CPP)
  • Testemunhas inidôneas ou apenas policiais
  • Tipificação manifestamente incorreta do delito
  • Prisão em flagrante fora das hipóteses do Art. 302 CPP

RESULTADO: Preso sai imediatamente. O juiz assina o relaxamento na própria audiência. Não cabe preventiva sem novo requerimento.

SAÍDA 2: LIBERDADE PROVISÓRIA + CAUTELARES
Art. 310, III + Art. 319 CPP

QUANDO ACONTECE: quando o flagrante é válido, mas a prisão é desnecessária — o réu não representa risco real ao processo.

O Dr. Lucas usa quando demonstra:

  • Primariedade (ausência de condenação transitada)
  • Residência fixa na comarca e Ocupação lícita documentada
  • Ausência de cada um dos 6 fatores do Art. 310, §5° CPP
  • Adequação de cautelares (tornozeleira, recolhimento noturno)

RESULTADO: Preso sai com condições fixadas. O processo corre com ele em liberdade. Infinitamente melhor que o presídio.

SAÍDA 3 (EVITAR): CONVERSÃO EM PREVENTIVA
Art. 310, II + Art. 312 CPP

QUANDO ACONTECE: quando o promotor convence o juiz de que algum fator do §5° está presente E que as cautelares são insuficientes.

O DR. LUCAS A EVITA ATACANDO:

  • Cada fator do §5° com o checklist inverso.
  • Exigindo fundamento CONCRETO (Art. 315, §2° CPP).
  • Oferecendo proativamente as cautelares do Art. 319 CPP.

SE DECRETADA: O advogado já sai da audiência com a tese de Habeas Corpus redigida e pronta para protocolar no TJMG.

📊 A Diferença Que O Dr. Lucas Faz: Antes e Depois

Muitas famílias optam por aguardar o defensor público por questões financeiras, sem entender que as primeiras 24 horas são a fase mais crítica de todo o processo penal. Veja a diferença tática na prática:

ETAPA SEM ADVOGADO ESPECIALISTA COM O DR. LUCAS SEMIM
Delegacia
(Hora 0-1)
Preso fala sozinho, assina o que o delegado pede, produz prova irrevogável contra si. Silêncio absoluto exercido. APF auditado antes de qualquer ato. Vícios mapeados. Advogado presente.
Auditoria do APF Ninguém verifica os detalhes. Vícios que anulariam a prisão passam despercebidos. Checklist de 23 pontos aplicado. Cada vício é documentado para ser usado na audiência de custódia.
Preparo para a Custódia Defensor improvisado ou sobrecarregado chega sem documentos, argumentando sem jurisprudência atual. 3 teses preparadas simultaneamente. Documentação completa levantada. Checklist inverso da Lei 15.272 pronto.
Audiência de Custódia MP pede preventiva alegando os fatores legais. Defesa não tem resposta técnica específica. Juiz decreta. Defesa destrói proativamente cada fator do §5°. Requerimento de LP com cautelares embasado em provas.
Resultado de Curto Prazo Transferência para o Ceresp ou Nelson Hungria. Família entra na fila do TJMG para tentar HC. Liberdade provisória ou relaxamento do flagrante concedido. O cliente dorme em casa.
Impacto a Longo Prazo Meses preso. Família desestabilizada vendendo bens para custear recursos e HCs nos Tribunais Superiores. Processo criminal corre com o réu em liberdade. Emprego mantido. Vida familiar preservada para focar na absolvição.

"Não é sobre quem 'fala mais bonito' na audiência de custódia. É sobre quem chegou preparado com a documentação certa e a tese jurídica exata. O sistema penal tem pressa para encarcerar — e quem chega despreparado a essa audiência paga a conta com meses da própria liberdade."

🧬 O Novo Art. 310-A CPP: Coleta de DNA na Custódia — O Que a Defesa Faz

A Lei 15.272/2025 criou um dispositivo que a esmagadora maioria das famílias (e até alguns advogados) ainda não conhece: o Artigo 310-A. Em determinados flagrantes, o Ministério Público ou a Polícia Civil PODE pedir ao juiz a coleta obrigatória de material biológico (DNA) do preso para inserção em banco de perfis genéticos. A defesa técnica atua ativamente contra abusos nessa coleta.

QUANDO O ART. 310-A SE APLICA:

O requerimento é cabível em prisões em flagrante apenas por:

  • Crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa;
  • Crimes contra a dignidade sexual;
  • Crimes hediondos (Lei 8.072/90);
  • Suspeito com indícios de integrar organização criminosa armada.

Coleta: preferencialmente na própria audiência de custódia.
Prazo máximo: 10 dias após a decisão da custódia.
Depende de: requerimento expresso DO MP ou da autoridade policial + decisão judicial fundamentada.

QUANDO A DEFESA TÉCNICA CONTESTA:

A defesa aciona o freio constitucional quando:

  • O delito não se enquadra nas hipóteses taxativas e restritas da lei (ex: furtos, receptação, embriaguez).
  • O requerimento é genérico, sem enquadramento específico e fundamentado do caso.
  • Não há requerimento formal, e o juiz tenta aplicar de ofício.
  • Há questões de proporcionalidade e violação de privacidade (Art. 5°, X, CF/88).
  • A rigorosa cadeia de custódia da coleta não foi seguida (Art. 158-A CPP).

Guilherme Nucci (2026) sustenta: "normas processuais com efeitos penais substanciais não podem retroagir para prejudicar o investigado."

💬 O Que as Famílias Dizem Sobre as Primeiras 24 Horas

Resultados práticos de quem vivenciou a eficácia do nosso Plantão Criminal (nomes preservados por sigilo ético da OAB):

"Meu filho foi preso de madrugada numa blitz. Liguei para o Dr. Lucas às 2h da manhã e ele estava na delegacia em menos de uma hora. Antes que qualquer depoimento fosse colhido. Na audiência de custódia, meu filho saiu com tornozeleira. Se tivesse ido sozinho, a promotora confirmou na sala que pediria a preventiva."

— MÃE DE CLIENTE, BELO HORIZONTE/MG

"Ele ficou calado igual o Dr. Lucas orientou pelo telefone antes mesmo de chegar. Quando o advogado chegou e leu o auto de prisão, encontrou um erro técnico na tipificação. Na audiência, o juiz relaxou o flagrante. Meu marido saiu no mesmo dia, sem fiança."

— ESPOSA DE CLIENTE, CONTAGEM/MG

"Outro advogado me disse por telefone que meu irmão ia ficar preso até o julgamento 'com certeza'. Acionamos a Semim & Associados. O Dr. Lucas usou a nova lei de 2025, mostrou ao juiz que os 6 fatores não estavam presentes e conseguiu a liberdade provisória com cautelares diversas. Hoje ele trabalha e acompanha o processo em casa com a família."

— IRMÃO DE CLIENTE, SABARÁ/MG

🚨 PLANTÃO ATIVO AGORA — 24H / 7 DIAS

ESTÁ NA PORTA DA DELEGACIA?
CADA MINUTO QUE PASSA É PROVA PRODUZIDA SEM DEFESA.

Tenha em mãos o nome da delegacia e o nome do detido. O Dr. Lucas orienta imediatamente pelo telefone (sigilo absoluto) enquanto se desloca para assumir o controle do interrogatório.

❓ Perguntas Frequentes sobre Prisão em Flagrante e Custódia