O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta semana um entendimento que pode extinguir a punibilidade de centenas de processos antigos. A Corte decidiu que é possível a redução pela metade do prazo prescricional (Art. 115 do CP) quando o réu completa 70 anos após a sentença e antes do acórdão que altera a condenação.
Essa decisão é fundamental. Antes, muitos juízes entendiam que a idade de 70 anos precisava ser atingida na data da sentença. O STJ ampliou esse marco, beneficiando réus idosos cujo processo demorou para ser julgado em segunda instância.
O Poder do Artigo 115 do Código Penal
A lei diz que, se o réu for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença (ou acórdão condenatório), o tempo que o Estado tem para punir cai pela metade.
| PRESCRIÇÃO NORMAL (RÉU ADULTO) | PRESCRIÇÃO REDUZIDA (ART. 115) |
|---|---|
| Pena de 4 a 8 anos: Prescreve em 12 ANOS. | Cai para 6 ANOS. |
| Pena de 2 a 4 anos: Prescreve em 8 ANOS. | Cai para 4 ANOS. |
O Caso Prático (A Matemática da Liberdade)
No caso julgado, o relator verificou que entre a data da sentença e o julgamento da apelação passaram-se mais de 6 anos. Como o réu fez 70 anos nesse intervalo, o prazo aplicável caiu pela metade. Resultado: Extinção da Punibilidade. O Estado perdeu o direito de prender.
ATENÇÃO FAMILIARES
Se você tem um pai, avô ou familiar com processo antigo que já completou 70 anos, o caso deve ser revisado IMEDIATAMENTE. A chance de o processo já ter "morrido" (prescrito) é alta.
O PROCESSO PRESCREVEU?
Fazemos o cálculo de prescrição para réus maiores de 70 anos.
"A prescrição é a pena pela ineficiência do Estado. Se a justiça demorou demais e o réu envelheceu, a lei garante o fim do processo." — Dr. Lucas Semim
Quem escreve: Lucas Renan Semim, advogado criminalista (OAB/MG 222.539), com atuação em Sabará e na comarca de Belo Horizonte/MG.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Não há garantia de resultado: cada situação depende das suas circunstâncias e das provas.