STJ decide: Réu que completa 70 anos após sentença ganha redução da prescrição

Vitória para a defesa: Tribunal autoriza aplicar o Art. 115 do CP (redução pela metade) se a idade for atingida antes do Acórdão.

Balança da Justiça e documentos antigos
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta semana um entendimento que pode extinguir a punibilidade de centenas de processos antigos. A Corte decidiu que é possível a redução pela metade do prazo prescricional (Art. 115 do CP) quando o réu completa 70 anos após a sentença e antes do acórdão que altera a condenação.

Essa decisão é fundamental. Antes, muitos juízes entendiam que a idade de 70 anos precisava ser atingida na data da sentença. O STJ ampliou esse marco, beneficiando réus idosos cujo processo demorou para ser julgado em segunda instância.

O Poder do Artigo 115 do Código Penal

A lei diz que, se o réu for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença (ou acórdão condenatório), o tempo que o Estado tem para punir cai pela metade.

PRESCRIÇÃO NORMAL (RÉU ADULTO) PRESCRIÇÃO REDUZIDA (ART. 115)
Pena de 4 a 8 anos: Prescreve em 12 ANOS. Cai para 6 ANOS.
Pena de 2 a 4 anos: Prescreve em 8 ANOS. Cai para 4 ANOS.

O Caso Prático (A Matemática da Liberdade)

No caso julgado, o relator verificou que entre a data da sentença e o julgamento da apelação passaram-se mais de 6 anos. Como o réu fez 70 anos nesse intervalo, o prazo aplicável caiu pela metade. Resultado: Extinção da Punibilidade. O Estado perdeu o direito de prender.

SENTENÇA CONDENATÓRIA (RÉU COM 68 ANOS)
RÉU COMPLETA 70 ANOS (ENQUANTO RECORRE)
JULGAMENTO DO ACÓRDÃO (ANOS DEPOIS)
STJ RECONHECE PRESCRIÇÃO RETROATIVA

ATENÇÃO FAMILIARES

Se você tem um pai, avô ou familiar com processo antigo que já completou 70 anos, o caso deve ser revisado IMEDIATAMENTE. A chance de o processo já ter "morrido" (prescrito) é alta.

O PROCESSO PRESCREVEU?

Fazemos o cálculo de prescrição para réus maiores de 70 anos.

CALCULAR PRESCRIÇÃO

"A prescrição é a pena pela ineficiência do Estado. Se a justiça demorou demais e o réu envelheceu, a lei garante o fim do processo." — Dr. Lucas Semim

Quem escreve: Lucas Renan Semim, advogado criminalista (OAB/MG 222.539), com atuação em Sabará e na comarca de Belo Horizonte/MG.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Não há garantia de resultado: cada situação depende das suas circunstâncias e das provas.

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