PRISÃO PREVENTIVA: QUANDO ELA PODE SER DECRETADA (ART. 312 DO CPP)
A prisão preventiva é uma medida cautelar, decretada antes de qualquer condenação, que exige a comprovação da existência do crime, indícios suficientes de autoria e um motivo concreto previsto em lei: garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou risco de fuga do acusado. Trata-se de medida excepcional, que só deveria ser usada quando nenhuma medida cautelar diversa da prisão for suficiente para o caso concreto.
Se a preventiva foi decretada logo na audiência de custódia, o primeiro instrumento de defesa costuma ser justamente o Habeas Corpus com pedido de liminar dirigido ao tribunal, questionando a fundamentação da decisão.
HABEAS CORPUS: O REMÉDIO CONSTITUCIONAL CONTRA A PRISÃO ILEGAL
Previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, o Habeas Corpus pode ser impetrado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade por ilegalidade ou abuso de poder. Diferente de um recurso comum, ele pode ser apresentado a qualquer momento do processo, diretamente a um tribunal superior, com pedido de análise urgente (liminar) antes mesmo do julgamento final do mérito. Nosso guia completo sobre impetração de Habeas Corpus e pedido de liminar detalha os requisitos e o passo a passo desse instrumento.
PRESO HÁ SEMANAS SEM DECISÃO? O EXCESSO DE PRAZO PODE FAVORECER A SOLTURA
A prisão preventiva não tem caráter definitivo: o entendimento consolidado dos tribunais superiores é de que ela precisa ser periodicamente reavaliada, já que prisão preventiva não é condenação antecipada. Quando o inquérito ou a instrução se arrastam por tempo desproporcional, sem que a defesa tenha contribuído para a demora, esse excesso de prazo pode, por si só, sustentar um novo pedido de Habeas Corpus.
ERROS QUE PODEM PROLONGAR A PRISÃO:
1. Aguardar passivamente a próxima audiência, sem provocar o Judiciário por meio de petição ou Habeas Corpus.
2. Prestar novos depoimentos ou dar entrevistas sem orientação prévia do advogado.
3. Acreditar em intermediários que prometem "soltura garantida" mediante pagamento fora dos autos do processo.
O QUE MUDOU COM A NOVA LEI DA PRISÃO PREVENTIVA (LEI 15.272)
A legislação sobre prisão preventiva também vem passando por mudanças recentes, incluindo novas regras sobre custódia e coleta de material genético em determinados casos. Acompanhe o resumo em nova Lei 15.272 sobre prisão preventiva, audiência de custódia e coleta de DNA para entender como essas alterações podem impactar o seu caso ou o de um familiar.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.