O QUE É A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E POR QUE ELA DECIDE TUDO
A audiência de custódia é a apresentação obrigatória de toda pessoa presa em flagrante a um juiz, em até 24 horas, para que a prisão seja analisada quanto à sua legalidade e necessidade. Não se trata de julgamento de mérito — o juiz não decide se a pessoa é culpada ou inocente, mas sim se ela deve permanecer presa preventivamente ou responder ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares.
É justamente por isso que a preparação prévia, detalhada em nosso guia completo sobre audiência de custódia, costuma pesar mais no resultado do que a própria audiência em si: quando a defesa chega com documentos, jurisprudência e a tese já organizados, o juiz tem elementos concretos para conceder a liberdade.
OS 4 RESULTADOS POSSÍVEIS DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
- Relaxamento da prisão: quando o juiz identifica ilegalidade na prisão (excesso de prazo, ausência de flagrante válido, tortura ou maus-tratos), determina a soltura imediata e sem condições.
- Liberdade provisória sem cautelares: a prisão é considerada legal, mas desnecessária diante do perfil do preso — soltura imediata, sem restrições adicionais.
- Liberdade provisória com medidas cautelares diversas: soltura condicionada a comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com a vítima, monitoramento eletrônico ou outras restrições do Art. 319 do CPP.
- Prisão preventiva: o juiz entende presentes os requisitos do Art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal) e mantém a prisão.
ERROS QUE PODEM CUSTAR A LIBERDADE NA AUDIÊNCIA:
1. Comparecer à audiência sem advogado particular já ciente do caso, dependendo apenas do que for possível organizar minutos antes.
2. Deixar de reunir comprovantes de residência e trabalho, que fortalecem o argumento de que a prisão preventiva é desnecessária.
3. Falar de forma espontânea e sem orientação ao juiz, achando que "explicar tudo" ajuda — muitas vezes o contrário é verdadeiro.
SE A PRISÃO PREVENTIVA FOI DECRETADA NA AUDIÊNCIA
A decretação da prisão preventiva na audiência de custódia não é definitiva nem esgota as possibilidades de defesa. Como mostra nossa análise sobre erros na audiência de custódia que podem ser revertidos por Habeas Corpus, decisões com fundamentação genérica — que apenas repetem o texto da lei sem apontar elementos concretos do caso — costumam ser anuladas pelos Tribunais.
Nesses casos, o caminho é a impetração imediata de Habeas Corpus com pedido de liminar dirigido ao Tribunal de Justiça, pedindo a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, compatíveis com o perfil do acusado.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.