Fui Preso e Estou Sendo Acusado de Tráfico de Drogas: O Que Fazer Agora?

RESPOSTA IMEDIATA E MEDIDAS URGENTES

Mantenha a calma e permaneça em silêncio absoluto durante a abordagem e o interrogatório policial. Não responda a perguntas informais e exija a presença de um advogado criminalista especializado na Lei de Drogas antes de prestar qualquer declaração.

⏰ URGENTE: Pela lei (Art. 306 do CPP), a prisão deve ser comunicada e a Audiência de Custódia deve ocorrer em até 24 horas. É nesta audiência que a defesa busca a soltura imediata.
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Método Live™ • Atendimento Plantão 24h em Sabará e Belo Horizonte

A DIFERENÇA QUE DECIDE O SEU FUTURO JURÍDICO

POSSE PARA CONSUMO (ART. 28)

Se a droga era para uso próprio, não há prisão nem pena de reclusão. Trata-se de conduta despenalizada com medidas educativas.

TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33)

Acusação grave com pena de 5 a 15 anos. Exige defesa técnica imediata para demonstrar desclassificação ou requerer Tráfico Privilegiado.

5 PASSOS IMEDIATOS AO SER PRESO OU ACUSADO

1

Exerça o Direito ao Silêncio na Delegacia

O artigo 5º, LXIII da Constituição garante o direito de não produzir prova contra si mesmo. Qualquer declaração sem advogado pode ser usada contra você.

2

Não autorize a entrada da polícia na sua casa sem mandado

Busca domiciliar sem mandado judicial ou sem consentimento livre só é válida se houver fundada suspeita prévia comprovada (veja sobre nulidade por invasão de domicílio).

3

Avise imediatamente a sua família e a Defesa

Pela lei, o conduzido tem o direito de realizar uma ligação ou exigir que a autoridade policial informe imediatamente a pessoa indicada sobre sua prisão.

4

Prepare-se para a Audiência de Custódia (24 horas)

É a oportunidade em que o juiz avaliará a legalidade da prisão em flagrante e analisará o pedido de soltura sem ou com medidas cautelares.

5

Reúna Provas de Trabalho e Bons Antecedentes

Comprovante de endereço, carteira de trabalho e declaração de estudo são essenciais para requerer o Tráfico Privilegiado ou a liberdade provisória.

Usuário ou Traficante: Como a Justiça Diferencia?

A Lei nº 11.343/2006 estabelece critérios para separar a posse de droga para consumo pessoal (Art. 28) do crime de tráfico (Art. 33). A diferenciação não depende unicamente da quantidade de droga apreendida, mas sim de um conjunto de fatores analisados no momento da abordagem:

Para entender detalhadamente os critérios e o entendimento recente dos tribunais, leia nosso artigo exclusivo sobre a diferença entre usuário e traficante e os julgamentos do STF.

Tráfico de Drogas Dá Direito a Fiança ou Liberdade?

A Constituição Federal prevê que o tráfico de drogas é inafiançável (Art. 5º, XLIII). No entanto, inafiançável NÃO significa que a pessoa deva permanecer presa durante todo o processo.

O Supremo Tribunal Federal (HC 104.339) pacificou o entendimento de que é plenamente possível a concessão de Liberdade Provisória sem fiança para acusados do crime de tráfico, desde que ausentes os requisitos da prisão preventiva (Art. 312 do CPP).

O Que é o Tráfico Privilegiado e Como Ele Reduz a Pena?

O artigo 33, § 4º da Lei de Drogas prevê uma importante garantia técnica: o Tráfico Privilegiado. Quando o acusado preenche os requisitos legais, a pena privativa de liberdade pode ser reduzida de 1/6 a 2/3:

Com a aplicação dessa causa de diminuição, a pena pode ser fixada em patamares baixos, permitindo a substituição por penas alternativas ou cumprimento em regime aberto. Veja o guia completo sobre estratégias de defesa e desclassificação no tráfico de drogas.

ERROS FATAIS QUE PIORAM A SUA SITUAÇÃO:

1. Tentar "explicar a origem" da substância sem orientação prévia de um advogado especialista.

2. Assinar o Auto de Prisão em Flagrante sem ler atentamente o depoimento registrado pelos policiais.

3. Permitir a busca na sua residência sem exigência de mandado ou justa causa comprovada.

4. Fazer pagamentos ou promessas de vantagens a intermediários fora dos trâmites legais do processo.

Obs.: Caso a prisão tenha sido efetuada em desfavor de um familiar, acesse também o nosso portal de emergência Meu Filho Foi Preso: Guia Passo a Passo.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ACUSAÇÃO DE TRÁFICO

O tráfico comum (Art. 33, caput) é equiparado a hediondo. No entanto, o Tráfico Privilegiado (Art. 33, § 4º) NÃO é considerado hediondo, conforme decisão pacificada do STF e do STJ, permitindo benefícios de progressão de regime mais brandos.

Sim. Embora o artigo 44 da Lei de Drogas previsse a vedação da liberdade provisória, o Supremo Tribunal Federal declarou esse trecho inconstitucional (HC 104.339). O juiz só pode manter a prisão preventiva se houver fundamentação concreta dos requisitos do artigo 312 do CPP.

É uma causa de diminuição de pena destinada ao acusado que é réu primário, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. A pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3, permitindo inclusive regime aberto ou substituição por penas alternativas.

Não. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ (Tema 280 do STF e HC 598.051/STJ), denúncia anônima ou a simples fuga do indivíduo ao ver a polícia não autorizam a invasão de domicílio sem mandado. Se ocorrer, todas as provas colhidas podem ser anuladas por ilegalidade.

O usuário (Art. 28) porta substância para consumo pessoal e não pode receber pena privativa de liberdade. O traficante (Art. 33) é acusado de comercializar ou transportar droga, sujeitando-se à pena de 5 a 15 anos. A diferença é apurada analisando local, quantidade, forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão.

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Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

Advogado criminalista em Sabará e Belo Horizonte, Minas Gerais. Especialista em defesa criminal, flagrante delito, habeas corpus, audiência de custódia, tráfico de drogas e execução penal. Plantão de emergência 24 horas: (31) 98394-4973.