DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PRESO EM FLAGRANTE
Ao ser conduzido após uma prisão em flagrante (conforme detalhado em nosso guia sobre prisão em flagrante e nulidades de abordagem), o acusado possui direitos fundamentais inegociáveis:
- Comunicação Imediata: Direito de avisar à família ou pessoa indicada sobre o local de custódia.
- Entrevista Reservada: Direito de conversar a sós com seu advogado antes do depoimento na Polícia Civil.
- Integridade Física e Moral: Proteção total contra agressões físicas ou coação psicológica.
- Identificação dos Policiais: Saber o nome e identificação dos agentes condutores da prisão.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E PEDIDO DE LIBERDADE
Nas 24 horas seguintes à lavratura do flagrante, o acusado será apresentado ao juiz na Audiência de Custódia. Nesta oportunidade, a defesa buscará a soltura imediata mediante liberdade provisória ou impetração de Habeas Corpus com pedido liminar.
ERROS QUE A FAMÍLIA NUNCA DEVE COMETER:
1. Pagar valores a intermediários sem contrato nem recibo formal de honorários.
2. Deixar o preso prestar depoimento sem orientação prévia de um advogado especialista.
3. Acreditar em "promessas de soltura garantida" fora dos autos do processo.
SE O FILHO FOR MENOR DE 18 ANOS (ECA)
Caso o conduzido seja menor de idade, ele responde por Ato Infracional regido pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O responsável legal deve comparecer imediatamente à Delegacia Especializada (CIA/BH) acompanhado de advogado para acompanhar a lavratura do BNC (Boletim de Ocorrência de Ato Infracional).