Fui Preso por Furto ou Roubo: O Que Fazer Agora? (Passo a Passo)

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O QUE FAZER IMEDIATAMENTE

Mantenha a calma e exerça o direito constitucional de permanecer em silêncio até ser orientado por um advogado. Não confirme nem negue detalhes da acusação na delegacia sem antes conversar reservadamente com um advogado criminalista.

⏰ URGENTE: Pela lei (Art. 306 do CPP), a prisão deve ser comunicada à família e a Audiência de Custódia deve ocorrer em até 24 horas.
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Plantão criminal 24h em Sabará e Belo Horizonte

“Defendo pessoas, não processos.”

PRIMEIRO PASSO: HOUVE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA?

SEM VIOLÊNCIA (FURTO)

Se a subtração ocorreu sem violência ou grave ameaça à pessoa, trata-se de Furto (art. 155, CP), com pena bem menor.

COM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA (ROUBO)

Se houve violência ou grave ameaça à vítima, a acusação é de Roubo (art. 157, CP), crime mais grave e de difícil fiança.

5 PASSOS FUNDAMENTAIS NOS PRIMEIROS MINUTOS

1

Descubra para qual Delegacia a pessoa foi levada

Ligue para a Polícia Militar (190) ou vá à Central de Flagrantes mais próxima (em BH/Sabará) para confirmar o local exato da custódia.

2

Garanta o Direito ao Silêncio

O preso tem o direito de não prestar depoimento nem assinar declarações sem a presença prévia do advogado constituído.

3

Anote como o Boletim de Ocorrência descreveu os fatos

A palavra usada pela vítima ("empurrou", "ameaçou", "puxou") costuma definir se o caso vira furto ou roubo — esse detalhe é decisivo para a defesa.

4

Reúna documentos pessoais e de bons antecedentes

Comprovante de residência, carteira de trabalho e comprovante de estudo ajudam a sustentar o pedido de liberdade na Audiência de Custódia.

5

Acione a Defesa Técnica 24h

O advogado criminalista pode avaliar, ainda na fase de flagrante, se existe caminho para a desclassificação do crime ou para a liberdade provisória.

Como funciona o atendimento
  1. Você chama

    Conte em poucas linhas o que aconteceu, por WhatsApp ou ligação. Se tiver, envie foto dos documentos que recebeu (intimação, mandado, boletim de ocorrência ou decisão).

  2. O Dr. Lucas analisa e orienta

    Antes de falar ou assinar qualquer coisa, você recebe a primeira orientação sobre o que fazer e o que evitar.

  3. A defesa entra em ação

    Acompanhamento na delegacia, na audiência ou no processo, conforme o seu caso e a urgência.

O que você pode esperar da defesa
Conheça o Dr. Lucas

FURTO (ART. 155 DO CÓDIGO PENAL)

O furto é a subtração de um bem alheio sem violência ou grave ameaça à pessoa — o agente age às escondidas ou por descuido da vítima. A pena prevista é de 1 a 4 anos, o que costuma permitir liberdade provisória, fiança ou penas alternativas, especialmente para réus primários.

ROUBO (ART. 157 DO CÓDIGO PENAL)

Já o roubo exige violência ou grave ameaça contra a vítima, e tem pena de 4 a 10 anos — normalmente com regime inicial mais severo e fiança mais restrita. A linha entre os dois crimes, no entanto, nem sempre é clara na prática: o STJ já reconheceu, por exemplo, que o simples "puxão" de um objeto, sem que a violência atinja a pessoa da vítima, pode configurar furto e não roubo.

Por isso, um dos pontos mais importantes da defesa é analisar com cuidado como os fatos foram registrados no Boletim de Ocorrência e buscar, quando cabível, a desclassificação de roubo para furto.

ERROS QUE A FAMÍLIA NUNCA DEVE COMETER:

1. Pagar valores a intermediários sem contrato nem recibo formal de honorários.

2. Deixar o preso prestar depoimento sem orientação prévia de um advogado.

3. Acreditar em "promessas de soltura garantida" fora dos autos do processo.

E SE NÃO FOI BEM UM FURTO OU ROUBO?

Em alguns casos, o que parece furto é, na verdade, apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) — quando a pessoa já tinha a posse lícita do bem (um empréstimo, um equipamento de trabalho) e se recusou a devolvê-lo. Essa distinção importa porque, muitas vezes, o que está por trás da acusação é uma disputa contratual ou civil, e não um crime.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.

Isso está acontecendo com você ou com sua família?

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE FURTO E ROUBO

O furto (art. 155 do Código Penal) é a subtração de um bem sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena de 1 a 4 anos. O roubo (art. 157 do Código Penal) exige violência ou grave ameaça, e tem pena bem maior, de 4 a 10 anos. Essa diferença muda completamente a forma como o caso é conduzido.

Depende dos detalhes do caso. A jurisprudência do STJ já reconheceu, por exemplo, que o simples "puxão" de um objeto, sem que a violência atinja a vítima, pode configurar furto, e não roubo. Avaliar se houve ou não grave ameaça real é um dos pontos centrais da defesa nesses casos.

Não necessariamente. Em furtos simples, sem violência, e especialmente para réus primários, costuma ser possível buscar liberdade provisória, penas alternativas ou até mesmo a aplicação do princípio da insignificância em casos de valor muito baixo, dependendo das circunstâncias do caso concreto.

Na apropriação indébita (art. 168 do Código Penal), a pessoa já tinha a posse lícita do bem — como um empréstimo ou um objeto de trabalho — e se recusa a devolvê-lo ou passa a agir como se fosse o dono. É diferente do furto, em que o agente subtrai o bem sem nunca ter tido posse legítima dele. Em muitos casos, o que parece crime é, na verdade, uma disputa contratual ou civil.

Em furtos simples, a fiança costuma ser mais acessível, podendo até ser arbitrada pelo próprio delegado em alguns casos. Já no roubo, por ter pena máxima mais alta, a fiança é mais restrita e, na maioria das vezes, depende de decisão do juiz na audiência de custódia.

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Você não precisa enfrentar isso sozinho

Cada decisão tomada hoje pesa no processo. Fale com o Dr. Lucas e descubra qual é o próximo passo certo para o seu caso.

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Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

Advogado criminalista em Sabará e Belo Horizonte, Minas Gerais. Atuação em defesa criminal, crimes patrimoniais (furto, roubo, apropriação indébita), flagrante delito e audiência de custódia. Plantão de emergência 24 horas: (31) 98942-0094.