Fui Intimado para Audiência de Instrução: O Que Fazer Agora? (Passo a Passo)

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O QUE FAZER IMEDIATAMENTE

Não compareça à audiência sem antes ter lido o processo inteiro com seu advogado. É nessa audiência que as testemunhas são ouvidas, o interrogatório é feito e a prova que vai decidir sua condenação ou absolvição é produzida perante o juiz. Procure um advogado criminalista com antecedência para preparar cada detalhe.

⏰ ATENÇÃO: A data da audiência é improrrogável na maioria dos casos. Quanto mais cedo a defesa acessar os autos, mais tempo há para mapear contradições e preparar o interrogatório.
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Plantão criminal 24h em Sabará e Belo Horizonte

“Defendo pessoas, não processos.”

PRIMEIRO PASSO: QUAL A SUA SITUAÇÃO NO PROCESSO?

RESPONDO EM LIBERDADE

Você aguarda o processo solto, mas foi citado ou intimado para comparecer à Audiência de Instrução e prestar seu interrogatório perante o juiz.

ESTOU PRESO PREVENTIVAMENTE

Você está preso e será conduzido pela escolta (ou ouvido por videoconferência) para a audiência, com o julgamento se aproximando.

5 PASSOS FUNDAMENTAIS ANTES DA AUDIÊNCIA

1

Confirme a data, o horário e a modalidade da audiência

Verifique no processo (ou peça ao advogado para consultar) se a audiência será presencial ou por videoconferência, e confira o rol de testemunhas que serão ouvidas naquele dia.

2

Leve o processo para leitura completa com seu advogado

É preciso revisar o inquérito, o depoimento das testemunhas na delegacia e a denúncia para mapear contradições que poderão ser exploradas na audiência.

3

Combine com antecedência o que será respondido no interrogatório

Como o interrogatório do réu é sempre o último ato, é essencial treinar previamente cada resposta, incluindo os pontos em que o direito ao silêncio será exercido.

4

Não converse com testemunhas nem tente "combinar versões"

Qualquer tentativa de influenciar o depoimento de terceiros pode configurar novo crime e comprometer gravemente a credibilidade da defesa perante o juiz.

5

Leve a defesa técnica pronta para arguir nulidades na hora

Se a ordem legal dos atos não for respeitada ou houver irregularidade na condução da audiência, a defesa precisa se manifestar no próprio ato, sob pena de perder o direito de alegar depois.

Como funciona o atendimento
  1. Você chama

    Conte em poucas linhas o que aconteceu, por WhatsApp ou ligação. Se tiver, envie foto dos documentos que recebeu (intimação, mandado, boletim de ocorrência ou decisão).

  2. O Dr. Lucas analisa e orienta

    Antes de falar ou assinar qualquer coisa, você recebe a primeira orientação sobre o que fazer e o que evitar.

  3. A defesa entra em ação

    Acompanhamento na delegacia, na audiência ou no processo, conforme o seu caso e a urgência.

O que você pode esperar da defesa
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COMO FUNCIONA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AIJ)

A Audiência de Instrução e Julgamento, prevista no Art. 400 do Código de Processo Penal, segue uma ordem fixa: primeiro são colhidas as declarações da vítima, depois são ouvidas as testemunhas de acusação, em seguida as testemunhas de defesa, eventuais esclarecimentos de peritos e, por último, o interrogatório do réu. Essa é a única fase do processo em que toda a prova oral é produzida diretamente diante do juiz que vai sentenciar — por isso costuma pesar mais no resultado final do que qualquer outra etapa anterior.

Diferente da audiência de custódia, que ocorre logo após a prisão apenas para decidir sobre liberdade provisória, a audiência de instrução acontece já com o processo em andamento, com denúncia recebida e, muitas vezes, meses ou anos após os fatos. É o momento em que a versão da acusação pode ser confrontada de forma técnica com as provas dos autos.

O INTERROGATÓRIO: POR QUE VOCÊ FALA POR ÚLTIMO

Desde a Lei 11.719/2008, reafirmada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o interrogatório do acusado é sempre o último ato da instrução. A lógica é constitucional: o réu tem direito de conhecer toda a prova produzida contra ele antes de se manifestar, em respeito à ampla defesa. Se o juiz inverter essa ordem e chamar o réu para falar antes das testemunhas, a defesa deve protestar formalmente no próprio ato — omitir essa manifestação pode significar perder a chance de alegar a irregularidade depois.

Durante o interrogatório, o direito ao silêncio (Art. 5º, LXIII, CF/88) permanece integral: é possível responder apenas o que interessa à defesa e permanecer calado diante de perguntas que possam prejudicar. Nenhuma dessas escolhas deve ser feita de improviso — o ideal é que já estejam combinadas com o advogado antes da audiência.

ERROS QUE PODEM COMPROMETER O RESULTADO:

1. Comparecer à audiência sem ter lido o processo com o advogado com antecedência.

2. Responder perguntas do interrogatório sem estratégia definida previamente.

3. Deixar de arguir, no próprio ato, qualquer irregularidade na condução da audiência.

SE VOCÊ ESTÁ PRESO PREVENTIVAMENTE PARA ESTA AUDIÊNCIA

Réus presos preventivamente também têm direito à instrução completa, seja de forma presencial (com escolta) ou por videoconferência, conforme a estrutura do fórum. Nesses casos, a proximidade da audiência costuma reacender a discussão sobre a manutenção ou revogação da prisão, especialmente quando a prova até então produzida é frágil — o que pode justificar, a depender do caso concreto, a impetração de habeas corpus em paralelo ao andamento do processo.

Ao final da instrução, a defesa apresenta suas alegações finais — que, em casos mais complexos, costumam ser convertidas em memoriais escritos, com prazo de 5 dias (Art. 403, §3º, CPP) para análise detalhada da prova e apontamento de todas as teses cabíveis, da absolvição por insuficiência de provas (in dubio pro reo) até pedidos subsidiários de desclassificação ou dosimetria mais branda.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.

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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

É a audiência prevista no Art. 400 do CPP em que são ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, colhidos esclarecimentos de peritos e, por último, realizado o interrogatório do réu. É o único momento do processo em que a prova oral é produzida diretamente perante o juiz que vai sentenciar, por isso costuma ser a fase mais decisiva de todo o processo criminal.

Porque a Lei 11.719/2008 alterou o Código de Processo Penal para colocar o interrogatório do réu como último ato da instrução, regra reafirmada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Isso garante que o acusado só fale depois de conhecer toda a prova produzida contra ele. Se o juiz inverter essa ordem, a defesa deve protestar imediatamente, pois há entendimento do STF de nulidade por violação à ampla defesa.

Sim. O direito ao silêncio é garantia constitucional prevista no Art. 5º, LXIII, da CF/88, e o STF já decidiu que o silêncio não pode ser interpretado como confissão ou presunção de culpa. É possível, inclusive, responder apenas às perguntas que beneficiam a defesa e permanecer em silêncio diante das demais — desde que essa estratégia seja combinada previamente com o advogado.

São momentos completamente diferentes do processo. A audiência de custódia acontece logo após uma prisão em flagrante, em até 24 horas, apenas para decidir se o preso continua detido ou responde em liberdade. Já a Audiência de Instrução e Julgamento ocorre depois, com o processo em andamento, e é nela que as provas são efetivamente produzidas e discutidas — podendo resultar em condenação ou absolvição.

Após a instrução, o Art. 403 do CPP garante a cada parte um tempo para sustentar seus pedidos finais — de forma oral, na própria audiência, ou por escrito, em prazo de 5 dias (memoriais). Em casos mais complexos, a defesa costuma requerer a conversão para memoriais escritos, o que permite analisar a prova com mais profundidade e citar jurisprudência antes do juiz decidir.

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Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

Advogado criminalista em Sabará e Belo Horizonte, Minas Gerais. Atuação em defesa criminal, audiência de instrução e julgamento, interrogatório, inquirição de testemunhas e alegações finais. Plantão de emergência 24 horas: (31) 98942-0094.