COMO FUNCIONA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AIJ)
A Audiência de Instrução e Julgamento, prevista no Art. 400 do Código de Processo Penal, segue uma ordem fixa: primeiro são colhidas as declarações da vítima, depois são ouvidas as testemunhas de acusação, em seguida as testemunhas de defesa, eventuais esclarecimentos de peritos e, por último, o interrogatório do réu. Essa é a única fase do processo em que toda a prova oral é produzida diretamente diante do juiz que vai sentenciar — por isso costuma pesar mais no resultado final do que qualquer outra etapa anterior.
Diferente da audiência de custódia, que ocorre logo após a prisão apenas para decidir sobre liberdade provisória, a audiência de instrução acontece já com o processo em andamento, com denúncia recebida e, muitas vezes, meses ou anos após os fatos. É o momento em que a versão da acusação pode ser confrontada de forma técnica com as provas dos autos.
O INTERROGATÓRIO: POR QUE VOCÊ FALA POR ÚLTIMO
Desde a Lei 11.719/2008, reafirmada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o interrogatório do acusado é sempre o último ato da instrução. A lógica é constitucional: o réu tem direito de conhecer toda a prova produzida contra ele antes de se manifestar, em respeito à ampla defesa. Se o juiz inverter essa ordem e chamar o réu para falar antes das testemunhas, a defesa deve protestar formalmente no próprio ato — omitir essa manifestação pode significar perder a chance de alegar a irregularidade depois.
Durante o interrogatório, o direito ao silêncio (Art. 5º, LXIII, CF/88) permanece integral: é possível responder apenas o que interessa à defesa e permanecer calado diante de perguntas que possam prejudicar. Nenhuma dessas escolhas deve ser feita de improviso — o ideal é que já estejam combinadas com o advogado antes da audiência.
ERROS QUE PODEM COMPROMETER O RESULTADO:
1. Comparecer à audiência sem ter lido o processo com o advogado com antecedência.
2. Responder perguntas do interrogatório sem estratégia definida previamente.
3. Deixar de arguir, no próprio ato, qualquer irregularidade na condução da audiência.
SE VOCÊ ESTÁ PRESO PREVENTIVAMENTE PARA ESTA AUDIÊNCIA
Réus presos preventivamente também têm direito à instrução completa, seja de forma presencial (com escolta) ou por videoconferência, conforme a estrutura do fórum. Nesses casos, a proximidade da audiência costuma reacender a discussão sobre a manutenção ou revogação da prisão, especialmente quando a prova até então produzida é frágil — o que pode justificar, a depender do caso concreto, a impetração de habeas corpus em paralelo ao andamento do processo.
Ao final da instrução, a defesa apresenta suas alegações finais — que, em casos mais complexos, costumam ser convertidas em memoriais escritos, com prazo de 5 dias (Art. 403, §3º, CPP) para análise detalhada da prova e apontamento de todas as teses cabíveis, da absolvição por insuficiência de provas (in dubio pro reo) até pedidos subsidiários de desclassificação ou dosimetria mais branda.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.