1. O Que é Prescrição?
É a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. O Estado tem prazos para agir. Se ele falha, o cidadão não pode ficar eternamente à mercê da justiça. A prescrição apaga o crime ou a pena.
"Extingue-se a punibilidade: IV - pela prescrição, decadência ou perempção."
2. A Tabela do Artigo 109 (Prazos)
O prazo prescricional depende da pena máxima do crime (antes da sentença) ou da pena aplicada (depois da sentença):
3. Tipos de Prescrição
Não existe só uma. A defesa deve analisar todas as possibilidades:
A) PPP (Pretensão Punitiva)
Ocorre antes do trânsito em julgado final. Pode ser Abstrata (pela pena máxima) ou Retroativa (pela pena da sentença, contando prazos anteriores).
B) PPE (Pretensão Executória)
Ocorre depois da condenação definitiva. O Estado tem um prazo para prender o réu e iniciar a pena. Se ele foge e o prazo passa, a pena não pode mais ser executada.
4. O Redutor de Idade
Se o réu era menor de 21 anos na época do fato ou maior de 70 anos na sentença, o prazo prescricional cai pela METADE (Art. 115 CP). Essa é a tese que mais salva réus jovens.