Se você, familiar, já estava com a casa arrumada, a comida comprada e a contagem regressiva feita para receber seu ente querido nesta sexta-feira de Carnaval, o aviso é de alerta máximo:
ALERTA MÁXIMO AOS FAMILIARES
Não vá para a porta do presídio amanhã. dia 06/02/2026 A decisão é de suspensão total. Evite tumultos e gastos desnecessários com viagem.
Uma decisão de última hora, alinhada entre o Governo de Minas Gerais (Gestão Romeu Zema), a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e as Varas de Execuções Criminais, determinou a suspensão total das Saídas Temporárias ("Saidinhas") durante o feriado de Carnaval em todo o estado.
A medida cai como uma bomba para quem aguardava o reencontro. Historicamente, o Carnaval era uma das cinco datas anuais permitidas para a visita ao lar. No entanto, o cenário em Minas mudou drasticamente. Sob a justificativa de que "o ambiente de festa, álcool e aglomeração é incompatível com a ressocialização", o Estado fechou as portas do sistema semiaberto para a folia de 2026.
Mas o que isso significa juridicamente? O direito foi extinto? Tem relação com a "Lei Sargento Dias"?
Neste plantão urgente, o Dr. Lucas Semim explica a base legal dessa proibição, quem exatamente foi afetado (até quem tinha direito adquirido) e, o mais importante: como recuperar esses dias travados para que eles não sejam perdidos no calendário anual da pena.
O "Não" do Estado: Por que o Carnaval foi vetado?
A decisão de suspender a saída temporária (popularmente "saidinha") neste Carnaval de 2026 não é um caso isolado, mas o ápice de uma política de "Tolerância Zero" adotada por Minas Gerais.
A Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), alinhada com o Governo Zema, argumentou junto ao Poder Judiciário que o ambiente de Carnaval é incompatível com a finalidade da pena.
- Crime após 2024 (Hediondo/Violento): Perdeu o direito.
- Crime antigo / Direito Adquirido: Continua com o direito. O juiz apenas travou a data do Carnaval. O benefício existe, mas foi adiado.
2. O Direito foi perdido? (Lei Sargento Dias)
Muitos acham que a "Lei Sargento Dias" (14.843/2024) acabou com tudo. Calma. Veja a diferença:
- A Lógica: A Lei de Execução Penal (LEP) exige que a saída sirva para fortalecimento do vínculo familiar e atividades de ressocialização. O entendimento atual em MG é que a folia de rua, o consumo de álcool e as aglomerações desvirtuam esse propósito e dificultam a fiscalização por parte das forças de segurança.
- O Resultado: As Varas de Execuções Criminais (VEC), que têm autonomia para definir o calendário, acataram a recomendação e não autorizaram a saída nas datas de fevereiro.
O Fantasma da "Lei Sargento Dias" (Lei 14.843/2024)
É impossível entender essa decisão sem olhar para o contexto. Minas Gerais ainda vive o luto e o impacto político da morte do Sargento Dias (ocorrida em uma saidinha em BH). Isso gerou a Lei 14.843/2024, que endureceu as regras em todo o Brasil.
- A Confusão Comum: Muitas famílias acham que o parente não vai sair nunca mais por causa dessa lei.
- A Verdade Técnica:
Quem cometeu crime hediondo ou violento após a vigência da lei (2024 em diante) realmente perdeu o direito para sempre.
Quem já cumpria pena ou cometeu crime antes da lei, possui Direito Adquirido e continua podendo sair.
O Pulo do Gato: Mesmo quem tem o direito adquirido foi barrado agora. Por quê? Porque o Juiz não tirou o direito, ele apenas travou a data. O benefício continua existindo, mas não será gozado no Carnaval.
Os Dias foram perdidos? (O Calendário Anual)
A lei garante 35 dias de saída por ano. Se o preso não saiu no Carnaval (que geralmente consumiria 5 ou 7 dias), esse saldo não desaparece. O procedimento padrão das Varas de Execução é realocar esses dias para outras datas consideradas "mais familiares" e menos caóticas, como:
- Páscoa (Março/Abril);
- Dia das Mães (Maio);
- Dia dos Pais (Agosto);
- Dia das Crianças (Outubro);
- Natal/Ano Novo (Dezembro).
3. Resumo da Situação
| PERGUNTA | RESPOSTA TÉCNICA | O QUE FAZER? |
|---|---|---|
| Vai ter saída amanhã? | NÃO. Suspensão Total em MG. | Avise familiares para não viajarem. |
| O direito acabou? | Não (para quem tem direito adquirido). | Aguardar nova data (ex: Páscoa). |
| Os dias somem? | Não. Devem ser realocados. | Fiscalizar o SEEU. |
O Direito existe, mas a data quem manda é o Juiz
Eu sei que a frustração é gigantesca. Recebo mensagens de mães e esposas que já estavam com tudo pronto para receber o familiar amanhã. Mas, como advogado criminalista, preciso ser transparente: ordem judicial de suspensão se cumpre.
O que está acontecendo em Minas Gerais é um recado político e jurídico. O Estado decidiu que 'folia' não combina com 'ressocialização'. Juridicamente, o Juiz da Execução tem o poder discricionário de gerir o calendário. Ele não está cancelando os 35 dias anuais do seu familiar (para quem tem o direito adquirido anterior à Lei Sargento Dias), ele está apenas dizendo: 'Agora não'.
O que a família deve fazer? Primeiro: Não vá para a porta da unidade prisional. Isso só gera tumulto, gasto desnecessário e risco de conflito com a polícia penal.
Segundo e mais importante: Fiscalização do SEEU. O nosso trabalho agora, como defesa técnica, é acessar o Sistema Eletrônico de Execução Unificado e verificar se os dias que foram cortados do Carnaval foram realocados para outra data (como Páscoa ou um feriado prolongado futuro).
O preso não pode ficar no prejuízo contábil. Se ele tem direito a 35 dias, ele tem que sair 35 dias no ano. Se o Estado tirou 5 dias agora, tem que devolver 5 dias depois. Se isso não constar no calendário do processo, aí sim entramos com o Agravo em Execução para garantir a compensação."
Calma e Estratégia: O ano apenas começou
Encerrando este Plantão Urgente de Carnaval 2026, o recado final para os familiares de detentos em Minas Gerais é de prudência. A decisão do Governo Zema e do Judiciário é definitiva para este feriado: as portas do sistema semiaberto permanecerão fechadas até que a folia acabe.
Sabemos que a saudade aperta e a expectativa frustrada dói, mas ir para a porta da unidade prisional não mudará a decisão. Pelo contrário, pode gerar tumultos que prejudicam o bom comportamento do seu familiar lá dentro.
O foco agora deve ser jurídico e técnico. O direito à saída temporária (para quem já o possuía antes da mudança da lei) não foi extinto, foi apenas deslocado. A batalha da defesa agora é no papel: garantir que o calendário do SEEU seja atualizado e que cada dia "perdido" no Carnaval seja devolvido na Páscoa, no Dia das Mães ou em datas esparsas.
Não acredite em boatos de WhatsApp que dizem que "o benefício acabou para sempre". Consulte o advogado responsável pelo processo de execução e peça o calendário atualizado de 2026.
"O preso não pode ficar no prejuízo contábil. Se o calendário tirou o Carnaval, vamos brigar no SEEU para que esses dias sejam devolvidos na Páscoa ou no Dia das Mães. É matemática: 35 dias são 35 dias."
— DR. LUCAS SEMIM
DÚVIDA SOBRE A SAIDA DE UM FAMILIAR?
Verificamos se os dias do Carnaval foram realocados no SEEU.
Quem escreve: Lucas Renan Semim, advogado criminalista (OAB/MG 222.539), com atuação em Sabará e na comarca de Belo Horizonte/MG.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Não há garantia de resultado: cada situação depende das suas circunstâncias e das provas.