Preso em Flagrante? O Que Fazer Agora (Guia de Urgência)

RESPOSTA IMEDIATA: NÃO ESPERE CHEGAR NA DELEGACIA

O maior erro de um detido ou de sua família é esperar para chamar um advogado. A presença da defesa técnica deve ser acionada no instante em que a abordagem policial ocorre, antes mesmo da viatura sair do local. É nesse momento que se garante o respeito às provas e se evita nulidades graves no processo.

⏰ URGENTE: A prisão em flagrante deve ser comunicada e a Audiência de Custódia deve ocorrer em até 24 horas (Art. 306 do CPP).
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Método Live™ • Atendimento Plantão 24h em Sabará e Belo Horizonte

QUAL É A SITUAÇÃO ATUAL NESTE MOMENTO?

ACONTECENDO AGORA NA ABORDAGEM

A pessoa está sendo conduzida na viatura ou a polícia está no local? Veja os direitos imediatos e como agir antes de ir à delegacia.

JÁ CHEGOU NA DELEGACIA / PLANTÃO

O Auto de Prisão em Flagrante (APF) está sendo lavrado? Saiba como funciona a Audiência de Custódia e os pedidos de liberdade.

5 PASSOS FUNDAMENTAIS DESDE O PRIMEIRO SEGUNDO

1

Acione o Advogado Criminalista no Ato da Prisão

Não espere o depoimento na delegacia. O advogado precisa acompanhar a oitiva dos policiais condutores para verificar a legalidade da prisão e evitar excessos.

2

Exerça o Direito ao Silêncio na Polícia Civil

Por garantia constitucional (Art. 5º, LXIII da CF), o conduzido tem o direito absoluto de permanecer em silêncio e só falar em juízo acompanhado de sua defesa.

3

Identifique os Policiais Condutores da Ocorrência

O artigo 5º, LXIV da Constituição garante o direito de saber o nome e a identificação formal de quem efetuou a prisão e conduziu a viatura.

4

Exija a Entrevista Reservada Prévia

Conforme o Estatuto da OAB (Art. 7º, XXI), o acusado tem o direito de conversar a sós com seu advogado em sala reservada antes de assinar qualquer documento.

5

Documente o Horário e as Circunstâncias da Abordagem

Registro de horários, nomes de testemunhas presenciais e local exato são cruciais para demonstrar nulidades por abordagem ilegal ou fundada suspeita inexistente.

O Erro Mais Caro: Esperar Para Chamar Advogado

A grande maioria das famílias comete o erro grave de pensar em contratar um advogado criminalista apenas horas após a prisão, quando o acusado já prestou depoimento na delegacia ou já foi transferido para o centro de triagem.

A atuação da defesa técnica no instante da abordagem é determinante porque permite fiscalizar a higidez da cadeia de custódia da prova. Caso a polícia realize busca pessoal, veicular ou domiciliar sem mandado judicial ou sem fundada suspeita objetiva prévia, todas as provas apreendidas podem ser anuladas pela Justiça com base no Art. 157 do CPP (Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada). Veja mais em nosso guia sobre nulidade por invasão de domicílio sem mandado.

Súmula 676 do STJ e Alterações Recentes da Lei Antifacção (2026)

A legislação processual penal passou por atualizações fundamentais que afetam diretamente a prisão em flagrante:

1. Súmula 676 do STJ (Editada no final de 2024): O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o juiz não pode converter ou decretar de ofício a prisão em flagrante em prisão preventiva. É indispensável haver provocação prévia e formal do Ministério Público ou representação da autoridade policial.

2. Alterações Recentes no Art. 310 do CPP (Leis 15.272/2025 e 15.358/2026 - Lei Antifacção): A nova redação do artigo 310 do CPP endureceu os critérios na Audiência de Custódia para acusados que ostentam reincidência específica ou vínculo comprovado com organizações criminosas, exigindo fundamentação técnica qualificada para a concessão de liberdade provisória.

DIREITO AO CELULAR E SENHAS:

Nenhum cidadão é obrigado a fornecer senhas, padrões ou desbloqueio facial do smartphone para a polícia durante a abordagem. A devassa em dados telefônicos sem autorização judicial expressa anula as provas obtidas. Confira nosso estudo completo sobre nulidades de provas obtidas via celulares.

Guias Específicos por Tipo de Ocorrência

Se você busca orientações sobre um crime específico, acesse também os portais direcionados do nosso núcleo de urgência:

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE

Sim. Você tem o direito constitutional de não produzir prova contra si mesmo (Art. 5º, LXIII da CF). A polícia não pode forçar você a fornecer senhas nem vasculhar seu celular sem autorização judicial expressa, sob pena de nulidade absoluta das provas (entendimento pacificado pelo STJ).

Não. A busca em domicílio ou veículo exige mandado judicial ou justa causa concreta e prévia (fundada suspeita). A simples denúncia anônima ou o nervosismo do indivíduo não autorizam a invasão. Provas obtidas sem esses requisitos são consideradas ilícitas pelo STJ e STF.

Não. Segundo a Súmula 676 do STJ (editada no final de 2024) e o Pacote Anticrime, o juiz é proibido de converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício. É indispensável o pedido formal do Ministério Público ou a representação do Delegado de Polícia.

As atualizações do artigo 310 do CPP (como as promovidas pelas Leis 15.272/2025 e 15.358/2026 - Lei Antifacção) enrijeceram as regras para reincidentes específicos e integrantes de organizações criminosas, tornando imprescindível uma defesa técnica qualificada desde o primeiro minuto na delegacia.

Sim, com absoluta certeza. O momento do flagrante é onde ocorrem os maiores erros de registro no Boletim de Ocorrência. Um advogado presente garante que seus direitos sejam respeitados, evita abusos e impede declarações mal interpretadas que poderiam prejudicá-lo depois.

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