ESTELIONATO MEDIANTE PIX: O QUE DIZ A LEI (ART. 171 DO CP)
O estelionato comum está previsto no art. 171, caput, do Código Penal: obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos e multa. É esse o tipo que descreve, por exemplo, convencer a vítima a fazer uma transferência via Pix mediante engano.
A Lei 14.155/2021 incluiu o §2º-A no mesmo artigo: quando a fraude é cometida com uso de informações da vítima ou de terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por outro meio fraudulento análogo — o que descreve boa parte dos golpes aplicados por Pix, WhatsApp ou ligação —, a pena passa a ser de reclusão de 4 a 8 anos e multa. O §2º-B ainda prevê aumento de um terço a dois terços se o crime é praticado com uso de servidor mantido fora do território nacional.
A mesma lei acrescentou o §4º ao art. 70 do Código de Processo Penal: nos crimes do art. 171 praticados mediante depósito, cheque sem fundos, pagamento frustrado ou transferência de valores — caso típico do Pix —, a competência passou a ser definida pelo domicílio da vítima, e não do investigado. Isso pode significar responder a um processo em comarca diferente da sua, o que exige atenção redobrada às intimações.
ERROS QUE PODEM COMPROMETER TUDO:
1. Apagar conversas de WhatsApp ou comprovantes de Pix pensando que isso "ajuda" — pode destruir provas que seriam favoráveis à defesa.
2. Devolver o valor por conta própria, sem qualquer registro ou orientação jurídica sobre o momento e a forma corretos.
3. Aceitar prestar depoimento informal na delegacia sem antes falar com um advogado.
CONTA BLOQUEADA, INVESTIGAÇÃO OU PRISÃO EM FLAGRANTE
É comum que, em casos de golpe do Pix, a conta bancária de quem recebeu os valores seja bloqueada judicialmente antes mesmo de qualquer citação formal — inclusive a de pessoas usadas, sem saber, como "conta laranja" para repassar o dinheiro de terceiros. Em operações policiais de maior porte, também pode haver prisão em flagrante. Nesse caso, a lei (arts. 306 e 310 do CPP) exige comunicação imediata à família e apresentação ao juiz em até 24 horas, na audiência de custódia, quando a defesa pode pedir a soltura.
Se você foi apenas intimado para depor, veja também o nosso guia sobre como se preparar para depor na delegacia. Casos de fraude via Pix e contas usadas como intermediárias também têm sido discutidos em decisões sobre defesa de quem é apontado como laranja em golpe do Pix, o que reforça a importância de reunir prova de boa-fé desde o início.
REPARAR O DANO ANTES DA DENÚNCIA PODE REDUZIR A PENA (ART. 16 DO CP)
O estelionato é crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Por isso, incide o art. 16 do Código Penal: se o dano for reparado ou a coisa restituída, por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa, a pena pode ser reduzida de um a dois terços. Entender o momento exato e a forma correta de fazer essa reparação é central para a estratégia de defesa — veja mais no nosso guia sobre arrependimento posterior.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: QUANDO PODE SER CABÍVEL
O art. 28-A do Código de Processo Penal permite ao Ministério Público propor o acordo de não persecução penal quando, entre outros requisitos, o crime não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, há confissão formal e circunstanciada, a pena mínima aplicável é inferior a 4 anos — considerando eventuais causas de aumento e de diminuição do caso concreto — e a pessoa não é reincidente nem tem histórico de conduta criminal habitual. A pena mínima do estelionato comum (1 ano) está dentro desse limite; já a do §2º-A (4 anos) está exatamente no limite legal, de modo que a possibilidade de acordo nesses casos depende de uma análise técnica sobre causas de diminuição eventualmente aplicáveis. Veja mais no nosso guia sobre acordo de não persecução penal.
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