A Pegadinha de Ser Chamado Como "Testemunha"
Uma prática rotineira na fase inquisitorial é intimar o indivíduo formalmente sob a rubrica genérica de "testemunha" ou "para prestar esclarecimentos". Como a testemunha tem o dever legal de prestar compromisso com a verdade sob pena de falso testemunho (Art. 342 do Código Penal), o intimado desacompanhado acaba respondendo a perguntas capciosas que geram provas contra si mesmo.
No meio da audiência policial, o depoimento pode ser interrompido e a pessoa formalmente indiciada como autora do crime. Por essa razão, a intervenção de um advogado criminalista desde o recebimento do mandado de intimação é a única blindagem real.
Direitos do Investigado: O Silêncio Como Escudo
Caso você seja o investigado, o artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal e o artigo 186 do Código de Processo Penal asseguram o seu direito de permanecer calado. Ficar em silêncio:
- NÃO é confissão de culpa;
- NÃO pode ser usado pelo Delegado ou Juiz contra você;
- Garante que a acusação arque com o ônus de provar o alegado.
E SE EU NÃO COMPARECER NA DELEGACIA?
Se a intimação for formal e você faltar sem justificativa comprovada (ex.: atestado médico), a autoridade policial pode expedir mandado de condução coercitiva (ser levado por viatura) ou requisitar a instauração de inquérito por crime de desobediência (Art. 330 do CP). Se tiver compromisso inadiável, seu advogado pode justificar previamente a ausência e requerer o reagendamento formal da data.
Outros Guias de Urgência do Nosso Núcleo
Caso o seu caso envolva risco iminente de prisão ou mandado já expedido, consulte nossos guias correlatos:
- Se houve mandado de prisão expedido: Tenho Mandado de Prisão em Aberto: O Que Fazer.
- Se a ocorrência envolveu flagrante recente: Preso em Flagrante: Guia Completo.
- Conheça mais sobre a atuação e histórico do Dr. Lucas Renan Semim.