Fui Intimado para Depor na Delegacia: O Que Fazer Agora?

REGRA DE OURO: NUNCA VÁ À DELEGACIA SEM SABER DO QUE SE TRATA

Você deve comparecer na data e horário marcados, mas JAMAIS preste depoimento sem que seu advogado criminalista tenha acessado os autos do Inquérito Policial antes. Pela Súmula Vinculante nº 14 do STF, a defesa tem o direito legal de examinar todas as provas já colhidas antes de você responder a qualquer pergunta.

⏰ URGENTE: O maior perigo é entrar na delegacia como "testemunha" e sair de lá formalmente indiciado como réu.
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Método Live™ • Atendimento e Acompanhamento em Delegacias de Sabará e Belo Horizonte

QUAL É A SUA CONDIÇÃO NA INTIMAÇÃO?

INTIMADO COMO TESTEMUNHA

Tem o dever de dizer a verdade, mas NÃO pode produzir prova contra si próprio. Cuidado para não cair em armadilhas de autoincriminação.

INTIMADO COMO INVESTIGADO / DECLARANTE

Possui o direito constitucional ao silêncio total (Art. 5º, LXIII da CF) e à ampla defesa prévia com acesso completo às acusações.

5 PASSOS IMEDIATOS AO RECEBER A INTIMAÇÃO DA POLÍCIA

1

Fotografe o Documento da Intimação por Completo

Guarde o número do procedimento (Inquérito Policial ou Termo Circunstanciado), a delegacia de origem, o nome do Escrivão e a data da oitiva.

2

Acione um Advogado Criminalista Antes da Data

O profissional habilitado irá solicitar formalmente a carga ou cópia integral do Inquérito Policial antes do dia do seu comparecimento.

3

Exercite a Súmula Vinculante 14 do STF

Nenhum cidadão é obrigado a depor "no escuro". O STF garante acesso irrestrito às provas já documentadas antes de qualquer declaração formal.

4

Defina a Estratégia: Falar ou Ficar em Silêncio?

Após ler o que as testemunhas e a polícia já disseram nos autos, a defesa técnica orientará se a melhor postura é esclarecer os fatos ou permanecer calado.

5

Compareça Acompanhado do Seu Defensor

O advogado estará ao seu lado durante toda a oitiva (Art. 7º, XXI da Lei 8.906/94), impedindo perguntas capciosas, coações ou distorções no termo de depoimento.

A Pegadinha de Ser Chamado Como "Testemunha"

Uma prática rotineira na fase inquisitorial é intimar o indivíduo formalmente sob a rubrica genérica de "testemunha" ou "para prestar esclarecimentos". Como a testemunha tem o dever legal de prestar compromisso com a verdade sob pena de falso testemunho (Art. 342 do Código Penal), o intimado desacompanhado acaba respondendo a perguntas capciosas que geram provas contra si mesmo.

No meio da audiência policial, o depoimento pode ser interrompido e a pessoa formalmente indiciada como autora do crime. Por essa razão, a intervenção de um advogado criminalista desde o recebimento do mandado de intimação é a única blindagem real.

Direitos do Investigado: O Silêncio Como Escudo

Caso você seja o investigado, o artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal e o artigo 186 do Código de Processo Penal asseguram o seu direito de permanecer calado. Ficar em silêncio:

E SE EU NÃO COMPARECER NA DELEGACIA?

Se a intimação for formal e você faltar sem justificativa comprovada (ex.: atestado médico), a autoridade policial pode expedir mandado de condução coercitiva (ser levado por viatura) ou requisitar a instauração de inquérito por crime de desobediência (Art. 330 do CP). Se tiver compromisso inadiável, seu advogado pode justificar previamente a ausência e requerer o reagendamento formal da data.

Outros Guias de Urgência do Nosso Núcleo

Caso o seu caso envolva risco iminente de prisão ou mandado já expedido, consulte nossos guias correlatos:

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE INTIMAÇÃO POLICIAL

Sim. O não comparecimento injustificado a uma intimação policial formal pode ensejar condução coercitiva (para testemunhas) ou até mesmo a apuração por crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal). No entanto, você NUNCA deve ir sem que um advogado tenha acessado o inquérito antes para saber exatamente do que se trata.

Muitas intimações utilizam termos genéricos como 'prestar esclarecimentos'. Na prática, a única forma segura de confirmar sua real condição jurídica é através do acesso aos autos do Inquérito Policial por um advogado criminalista, resguardado pela Súmula Vinculante nº 14 do STF.

Se você estiver na condição de investigado ou indiciado, o direito ao silêncio é uma garantia constitucional absoluta (Art. 5º, LXIII da CF) e não pode ser interpretado em seu prejuízo. Se for testemunha, tem o dever de falar a verdade, exceto sobre fatos que possam incriminar a si próprio ou a parentes próximos.

Sim. Conforme a Súmula Vinculante nº 14 do STF e o Estatuto da OAB (Art. 7º, XIV), o advogado tem o direito inalienável de examinar previamente todos os documentos, laudos e depoimentos já encartados no inquérito policial antes que o cliente responda a qualquer pergunta.

Ir desacompanhado é o maior erro em investigações criminais. Declarações gravadas ou assinadas sem suporte técnico podem gerar contradições involuntárias, confissões equivocadas ou fazer com que você entre na delegacia como testemunha e saia indiciado como réu.

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Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

Advogado criminalista em Sabará e Belo Horizonte, Minas Gerais. Especialista em defesa criminal, flagrante delito, habeas corpus, audiência de custódia, tráfico de drogas e execução penal. Plantão de emergência 24 horas: (31) 98394-4973.