Tenho Mandado de Prisão em Aberto: O Que Fazer Agora?

RESPOSTA ESTRATÉGICA: AINDA DÁ TEMPO DE AGIR

Se você descobriu a existência de um mandado de prisão antes de ser capturado, você tem uma valiosa janela de oportunidade. Agir estrategicamente agora permite que a defesa impetre um Habeas Corpus Preventivo ou protocole um pedido de revogação perante o juiz antes que a ordem seja cumprida pela polícia.

⏰ ATENÇÃO: Não espere ser surpreendido em casa ou no trabalho. Agir antes evita a captura e preserva a liberdade.
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Método Live™ • Atendimento Estratégico 24h em Sabará e Belo Horizonte

QUAL É O SEU CENÁRIO ATUAL?

ESTOU EM LIBERDADE E DESCOBRI O MANDADO

O mandado ainda não foi cumprido. Veja como ingressar com Habeas Corpus Preventivo ou pedido de revogação sem ser preso.

O MANDADO ACABOU DE SER CUMPRIDO

A pessoa já foi detida por força da ordem judicial? Entenda como funciona a apresentação ao juiz e a atuação emergencial da defesa.

5 PASSOS ESTRATÉGICOS ANTES DE QUALQUER MEDIDA

1

Confirme a Autenticidade do Mandado Oficialmente

Verifique no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0 do CNJ) ou consulte um advogado criminalista com acesso ao processo judicial.

2

Não Fuja de Forma Desordenada

A fuga deliberada agrava a situação jurídica, pois serve como argumento legal de que o réu pretende frustrar a aplicação da lei penal (Art. 312 do CPP).

3

Analise a Possibilidade de Habeas Corpus Preventivo

Se a decisão que decretou a prisão possuir vícios formais, falta de fundamentação ou ilegalidade, cabe Habeas Corpus com pedido liminar no Tribunal de Justiça.

4

Reúna Provas de Vínculos e Fatos Novos

Comprovante de trabalho lícito, residência fixa no distrito da culpa e tratamento de saúde são cruciais para requerer a substituição por medidas cautelares (Art. 319 do CPP).

5

Planeje a Apresentação Espontânea Acompanhada

Se a revogação prévia não for concedida de imediato, a apresentação espontânea assistida por advogado evita exposição vexatória e comprova colaboração com o processo.

Onde Consultar se Há Mandado de Prisão em Aberto?

O sistema oficial de controle de prisões no Brasil é o BNMP 3.0 (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com consulta pública disponível no portal oficial do CNJ e no aplicativo Sinesp Cidadão (do Ministério da Justiça).

ALERTA CRUCIAL SOBRE SIGILO JUDICIAL:

Mandados de prisão expedidos em investigações sigilosas (como interceptações telefônicas, operações policiais ou processos de violência doméstica) NÃO aparecem na consulta pública do BNMP. A ausência de registro público não é garantia absoluta de que não haja mandado em curso. Somente a verificação técnica por advogado habilitado confere certeza jurídica.

Por Que o Mandado de Prisão é Mais Difícil que o Flagrante?

Diferente de uma prisão em flagrante (onde o juiz analisa a conduta pela primeira vez em 24h), no mandado de prisão um juiz já leu o inquérito e fundamentou por escrito a necessidade da prisão.

Isso significa que, no momento do cumprimento, reverter a decisão na audiência de apresentação perante o mesmo juízo é mais complexo (conforme Resolução CNJ nº 213/2015). Por isso, agir antes de ser capturado — ingressando com pedido de revogação baseado em fatos novos ou Habeas Corpus perante os Desembargadores do Tribunal — é a estratégia com maior taxa de sucesso.

Qual a Diferença Entre os Tipos de Mandado de Prisão?

Medidas Cautelares Alternativas (Art. 319 do CPP)

A prisão é sempre a última medida (extrema ratio). O Código de Processo Penal prevê diversas alternativas à prisão que a defesa pode requerer ao juiz, tais como:

Para entender como atuamos na audiência de custódia e pedidos de soltura, confira também nossos artigos especializados.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE MANDADO DE PRISÃO

A consulta pública oficial é feita no portal do BNMP 3.0 (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões do CNJ) e no aplicativo Sinesp Cidadão. No entanto, mandados expedidos em processos sob segredo de justiça não aparecem nessas consultas públicas, tornando essencial a verificação direta por um advogado criminalista habilitado.

Sim. A apresentação espontânea acompanhada por advogado é uma medida estratégica indispensável. Além de evitar o constrangimento de uma prisão surpresa em casa ou no trabalho, demonstra boa-fé processual e colaboração com a Justiça, fortalecendo pedidos posteriores de revogação ou habeas corpus.

Sim. Diferente do flagrante, onde o juiz avalia a prisão pela primeira vez, no cumprimento de mandado já houve uma decisão prévia fundamentada por um magistrado. Por isso, a via mais eficaz costuma ser o pedido de revogação fundamentado com fatos novos ou o Habeas Corpus impetrado no Tribunal de Justiça.

Sim. É o chamado Habeas Corpus Preventivo (ou salvo-conduto). Quando há um mandado de prisão ilegal ou desproporcional já expedido, a defesa pode impetrar o recurso diretamente no Tribunal para revogar a ordem antes do seu cumprimento pela polícia.

A prisão temporária tem prazo fixo (5 dias prorrogáveis por mais 5, ou 30+30 para crimes hediondos) e serve para a investigação policial. A prisão preventiva não tem prazo pré-fixado e visa garantir a ordem pública ou a instrução penal. A prisão definitiva ocorre após a condenação com trânsito em julgado para cumprimento da pena.

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Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

Advogado criminalista em Sabará e Belo Horizonte, Minas Gerais. Especialista em defesa criminal, flagrante delito, habeas corpus, audiência de custódia, tráfico de drogas e execução penal. Plantão de emergência 24 horas: (31) 98394-4973.