Os Três Crimes Contra a Honra na Propaganda Eleitoral
O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) prevê três crimes específicos para ofensas cometidas na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda — diferentes da calúnia, difamação e injúria "comuns" do Código Penal:
- Calúnia eleitoral (art. 324): imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Difamação eleitoral (art. 325): atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
- Injúria eleitoral (art. 326): ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, podendo aumentar se houver violência ou vias de fato.
Uma diferença importante em relação aos crimes comuns: pelo art. 355 do Código Eleitoral, a ação penal nesses casos é pública e promovida pelo Ministério Público Eleitoral, independentemente de queixa da vítima. Isso significa que, mesmo que o ofendido não queira mais prosseguir, o processo pode continuar — o que exige uma estratégia de defesa diferente da usada nos crimes comuns contra a honra.
Fake News, Compartilhamento e o Limite da Liberdade de Expressão
Compartilhar uma notícia falsa sobre um candidato, por si só, não é automaticamente um desses três crimes — é preciso que a publicação, feita com finalidade de propaganda eleitoral, imputar falsamente um fato-crime (calúnia), um fato ofensivo à reputação (difamação) ou ofender a dignidade de alguém (injúria). Além da esfera penal, desinformação eleitoral pode gerar representações cíveis na Justiça Eleitoral, com pedido de remoção de conteúdo e direito de resposta, com base na Lei das Eleições e nas resoluções do TSE para o pleito de 2026 — frentes que, dependendo do caso, tramitam em paralelo à investigação criminal.
CRÍTICA POLÍTICA NÃO É CRIME:
Avaliar a gestão de um candidato, fazer humor ou manifestar opinião — mesmo dura — sobre propostas e condutas públicas é, em regra, exercício protegido de liberdade de expressão. O risco penal nasce quando a publicação imputa um fato específico e falso, e não uma opinião. Cada caso exige análise técnica individual, sem garantia de resultado.
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.