Fui Notificado ou Investigado por Trabalhar com Apostas Ilegais (Bets)? O Que Fazer

ANALISAR MEU CASO NO WHATSAPPAtendimento humano · sigilo profissionalLigar agora(31) 98942-0094
Prefere escrever? Conte seu caso na Central do Caso

REGRA DE OURO: NÃO RESPONDA À FISCALIZAÇÃO SEM ADVOGADO

Após a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as bets no Brasil, a fiscalização sobre quem operou, divulgou ou movimentou dinheiro para casas de apostas foi reforçada. Se você recebeu notificação da Polícia Federal, do Banco Central, da Receita Federal ou de qualquer autoridade sobre essa atividade, não preste esclarecimentos nem assine nada sem que um advogado criminalista avalie o caso antes.

⏰ ATENÇÃO: manter uma plataforma de apostas no ar após 6/10/2026 e continuar divulgando ou processando pagamentos para operações irregulares aumenta o risco de responsabilização — administrativa e penal.
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Defesa criminal em Sabará e Belo Horizonte, com atendimento digital para todo o Brasil

“Defendo pessoas, não processos.”

QUAL É A SUA SITUAÇÃO?

SOU DONO, SÓCIO OU OPERADOR

Administra ou administrou uma plataforma de apostas, autorizada ou não pela SPA/MF, e precisa entender o risco penal e administrativo imediato após a proibição.

SOU AFILIADO, DIVULGADOR OU RECEBI/PROCESSEI PAGAMENTOS

Fez publicidade de bets, atuou como afiliado, ou movimentou pagamentos (Pix/TED) para essas plataformas e foi notificado por movimentação atípica.

5 PASSOS IMEDIATOS AO SER NOTIFICADO OU INVESTIGADO

1

Guarde Toda a Notificação, Ofício ou Intimação Recebida

Fotografe ou salve o documento completo: órgão de origem (PF, Bacen, Receita, Ministério Público), número do procedimento e prazo de resposta indicado.

2

Não Preste Esclarecimentos Sozinho

Antes de qualquer declaração formal, e-mail de resposta ou apresentação de documentos, procure um advogado criminalista para avaliar sua real condição no procedimento.

3

Reúna o Histórico da Sua Atuação

Contratos de afiliação, extratos de pagamentos recebidos, prints de publicidade e comunicações com a plataforma ajudam a construir a defesa técnica desde o início.

4

Suspenda Imediatamente Qualquer Atividade Relacionada

Encerrar publicidade, intermediação de pagamentos ou operação de plataforma após a proibição da MP 1.394/2026 reduz a exposição a novas sanções administrativas e penais.

5

Monte a Defesa Técnica Antes de Qualquer Prazo Vencer

Notificações administrativas e intimações policiais têm prazos de resposta. Um advogado avalia se cabe manifestação, pedido de acesso aos autos ou medida preventiva antes que o prazo se esgote.

Como funciona o atendimento
  1. Você chama

    Conte em poucas linhas o que aconteceu, por WhatsApp ou ligação. Se tiver, envie foto dos documentos que recebeu (intimação, mandado, boletim de ocorrência ou decisão).

  2. O Dr. Lucas analisa e orienta

    Antes de falar ou assinar qualquer coisa, você recebe a primeira orientação sobre o que fazer e o que evitar.

  3. A defesa entra em ação

    Acompanhamento na delegacia, na audiência ou no processo, conforme o seu caso e a urgência.

O que você pode esperar da defesa
Conheça o Dr. Lucas

O Que Muda Para Quem Operava uma Plataforma de Apostas

A MP 1.394/2026, publicada em 25/09/2026, proíbe "a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade" de apostas de quota fixa no Brasil, sem abrir exceção para operadoras que já possuíam outorga da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). O cronograma oficial determina que sites e aplicativos saiam do ar a partir de 6 de outubro de 2026. Continuar operando após essa data expõe o responsável a sanções administrativas — que, segundo diferentes fontes, podem incluir multa de até 10% do faturamento do grupo econômico ou multa diária por descumprimento — além de eventual responsabilização penal, hoje já possível através de figuras como a contravenção penal de jogo de azar (Decreto-Lei 3.688/41, art. 50), e, dependendo do caso concreto, estelionato ou lavagem de dinheiro.

Um projeto de lei complementar anunciado junto com a MP ainda depende de aprovação do Congresso Nacional e criaria tipos penais específicos para o setor — um principal, para quem opera plataforma de apostas sem autorização ou após a proibição, e outros acessórios relacionados a publicidade, uso de dados para captação de apostadores, processamento de pagamentos e hospedagem de infraestrutura para plataformas ilegais. Enquanto esse projeto tramita, o cenário jurídico pode mudar, mas o risco de investigação já existe hoje com base na legislação em vigor.

Afiliados, Divulgadores e Processadores de Pagamento Também Podem Ser Notificados

A fiscalização anunciada junto com a MP 1.394/2026 prevê um comitê interinstitucional coordenado pela Casa Civil, com participação da Polícia Federal, do Banco Central e da Receita Federal, usando monitoramento por inteligência artificial e bloqueio automático de transferências via Pix e TED para CNPJs ligados a apostas. Mesmo antes dessa nova fase, mais de mil sites e perfis já haviam sido derrubados por atuação irregular no setor. Isso significa que quem fez divulgação remunerada de bets nas redes sociais, atuou como afiliado, ou processou pagamentos e recebimentos para essas plataformas pode ser identificado e notificado a prestar esclarecimentos, mesmo sem nunca ter sido o dono da operação.

"EU SÓ DIVULGUEI, NÃO OPEREI NADA" — ISSO ME PROTEGE?

Não automaticamente. A responsabilidade de quem divulga, processa pagamentos ou dá suporte técnico a uma operação irregular é discutida separadamente da responsabilidade do operador principal, e depende do grau de conhecimento e participação de cada pessoa. Essa distinção é justamente o que uma defesa técnica bem construída precisa demonstrar desde a primeira notificação — e não depois que a situação já se agravou.

Outros Guias de Urgência do Nosso Núcleo

Se a sua situação já avançou para outras fases da investigação, consulte também:

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.

Isso está acontecendo com você ou com sua família?

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE INVESTIGAÇÃO LIGADA A BETS

Não necessariamente. O projeto de lei complementar anunciado junto com a MP 1.394/2026 ainda depende de aprovação do Congresso Nacional e criaria tipos penais específicos para quem opera, divulga ou dá suporte a apostas ilegais. Mas, independentemente dele, já existem hoje outras figuras que podem alcançar quem continuar nessa atividade, como a contravenção penal de jogo de azar (Decreto-Lei 3.688/41), o estelionato (art. 171 do CP) em casos de fraude contra apostadores, e a lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) quando há ocultação de valores. Cada situação exige análise individual.

É uma possibilidade que não deve ser descartada. O projeto de lei complementar prevê um tipo penal específico para publicidade de apostas ilegais, e o Ministério da Fazenda e a Polícia Federal já derrubaram mais de mil sites e perfis por atuação irregular no setor antes mesmo da nova MP. Quem fez divulgação remunerada de plataformas sem autorização, ou continuar divulgando após a proibição geral, deve buscar orientação jurídica preventiva.

Não. Assim como em qualquer intimação ou notificação de autoridade, você tem direito a ser acompanhado por advogado antes de prestar qualquer esclarecimento. Se a notificação indicar a condição de investigado, o direito ao silêncio é garantia constitucional (art. 5º, LXIII da CF) e não pode ser usado contra você. Responder sem avaliação técnica prévia é um dos erros mais comuns nesse tipo de caso.

Depende do grau de conhecimento e participação de cada pessoa no esquema, e por isso não existe resposta genérica. O comitê de fiscalização anunciado junto com a MP 1.394/2026 prevê bloqueio automático de Pix e TED para CNPJs ligados a apostas, o que tende a aumentar o número de contas e pessoas notificadas por movimentação atípica. Uma análise da documentação e do histórico financeiro é indispensável antes de qualquer declaração às autoridades.

A MP 1.394/2026 determina que sites e aplicativos de apostas de quota fixa saiam do ar a partir de 6 de outubro de 2026, sem exceção para operadoras que já tinham autorização da SPA/MF. Manter a operação após essa data expõe a sanções administrativas (multas que podem chegar a percentuais do faturamento do grupo) e a risco penal, inclusive pelas figuras já existentes hoje, além do que vier a ser aprovado no projeto de lei complementar.

Plantão criminal 24h

Você não precisa enfrentar isso sozinho

Cada decisão tomada hoje pesa no processo. Fale com o Dr. Lucas e descubra qual é o próximo passo certo para o seu caso.

Prefere escrever? Conte seu caso na Central do Caso

Sigilo profissional · Atendimento em Sabará, Belo Horizonte e região · OAB/MG 222.539

WhatsApp agora Ligar

Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

Advogado criminalista em Sabará e Belo Horizonte, Minas Gerais. Defesa de operadores, afiliados e prestadores de serviço investigados após a proibição das bets pela MP 1.394/2026, além de flagrante delito, habeas corpus e execução penal. Plantão de emergência 24 horas: (31) 98942-0094.