O Que Muda Para Quem Operava uma Plataforma de Apostas
A MP 1.394/2026, publicada em 25/09/2026, proíbe "a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade" de apostas de quota fixa no Brasil, sem abrir exceção para operadoras que já possuíam outorga da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). O cronograma oficial determina que sites e aplicativos saiam do ar a partir de 6 de outubro de 2026. Continuar operando após essa data expõe o responsável a sanções administrativas — que, segundo diferentes fontes, podem incluir multa de até 10% do faturamento do grupo econômico ou multa diária por descumprimento — além de eventual responsabilização penal, hoje já possível através de figuras como a contravenção penal de jogo de azar (Decreto-Lei 3.688/41, art. 50), e, dependendo do caso concreto, estelionato ou lavagem de dinheiro.
Um projeto de lei complementar anunciado junto com a MP ainda depende de aprovação do Congresso Nacional e criaria tipos penais específicos para o setor — um principal, para quem opera plataforma de apostas sem autorização ou após a proibição, e outros acessórios relacionados a publicidade, uso de dados para captação de apostadores, processamento de pagamentos e hospedagem de infraestrutura para plataformas ilegais. Enquanto esse projeto tramita, o cenário jurídico pode mudar, mas o risco de investigação já existe hoje com base na legislação em vigor.
Afiliados, Divulgadores e Processadores de Pagamento Também Podem Ser Notificados
A fiscalização anunciada junto com a MP 1.394/2026 prevê um comitê interinstitucional coordenado pela Casa Civil, com participação da Polícia Federal, do Banco Central e da Receita Federal, usando monitoramento por inteligência artificial e bloqueio automático de transferências via Pix e TED para CNPJs ligados a apostas. Mesmo antes dessa nova fase, mais de mil sites e perfis já haviam sido derrubados por atuação irregular no setor. Isso significa que quem fez divulgação remunerada de bets nas redes sociais, atuou como afiliado, ou processou pagamentos e recebimentos para essas plataformas pode ser identificado e notificado a prestar esclarecimentos, mesmo sem nunca ter sido o dono da operação.
"EU SÓ DIVULGUEI, NÃO OPEREI NADA" — ISSO ME PROTEGE?
Não automaticamente. A responsabilidade de quem divulga, processa pagamentos ou dá suporte técnico a uma operação irregular é discutida separadamente da responsabilidade do operador principal, e depende do grau de conhecimento e participação de cada pessoa. Essa distinção é justamente o que uma defesa técnica bem construída precisa demonstrar desde a primeira notificação — e não depois que a situação já se agravou.
Outros Guias de Urgência do Nosso Núcleo
Se a sua situação já avançou para outras fases da investigação, consulte também:
- Se você foi chamado para prestar depoimento: Fui Intimado para Depor na Delegacia: O Que Fazer.
- Se houve cumprimento de mandado em seu endereço ou empresa: Mandado de Busca e Apreensão: O Que Fazer.
- Se uma conta bancária ou valores foram bloqueados no processo: Conta Bloqueada em Processo Criminal: O Que Fazer.
- Conheça mais sobre a atuação e histórico do Dr. Lucas Renan Semim.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.