Por Que o Delegado Não Pode Arbitrar Fiança?
Diferente de outras ocorrências com penas inferiores a 4 anos (onde o Delegado pode liberar o autuado no plantão policial), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou uma exceção expressa: nos crimes praticados com violência doméstica e especialmente no descumprimento de medidas protetivas de urgência, somente a autoridade judicial tem competência legal para conceder a fiança e avaliar a soltura.
Por essa razão, o autuado permanecerá na carceragem da delegacia até a realização da Audiência de Custódia (em até 24 horas), ocasião em que a defesa técnica sustentará oralmente a desnecessidade da prisão preventiva.
Descumprimento de Medida Protetiva: O Que Diz a Lei
O descumprimento de medida protetiva de urgência é um dos temas mais rigorosos do Direito Processual Penal brasileiro. A legislação estabelece sanções severas para a quebra de ordens judiciais de afastamento:
- Artigo 24-A da Lei Maria da Penha: Prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos para quem descumpre decisão judicial que deferiu medidas protetivas.
- Princípio da Irretroatividade da Lei Penal Mais Severa: Quaisquer alterações legislativas mais gravosas só podem ser aplicadas a condutas praticadas após a data de início de sua vigência formal (Art. 5º, XL da Constituição Federal).
CONVITE DA PARTE PROTEGIDA NÃO ANULA A MEDIDA:
Mesmo que a outra parte convide o investigado para conversar, envie mensagens de reconciliação ou autorize a entrada na residência, a ordem judicial de proteção continua plenamente válida perante o Estado. O consentimento informal da vítima não revoga a decisão do juiz. Qualquer aproximação sem autorização expressa em juízo gera prisão em flagrante imediata.
A Medida Protetiva Está Impedindo Sua Vida? O Caminho Legal
Se a medida protetiva fixada está impedindo o exercício da guarda de filhos, o acesso a ferramentas de trabalho ou a retirada de bens de uso pessoal, o caminho jurídico correto nunca é descumprir a ordem por conta própria.
A defesa técnica constituída deve ingressar com um Pedido de Adequação ou Revogação da Medida Protetiva perante o Juízo competente, demonstrando a necessidade de flexibilização das restrições ou acompanhamento por oficiais de justiça, conforme tratado em nosso estudo sobre a Lei 14.550 e as medidas protetivas de urgência.
Para os casos em que a quebra da ordem ocorreu por meios telemáticos, confira nosso artigo específico sobre quebra de medida protetiva por WhatsApp e prisão preventiva.
Se você entende que foi vítima de imputação infundada, leia também nosso artigo sobre falsas acusações, medidas protetivas e divórcio ou consulte nosso portal de defesa na Lei Maria da Penha.