Preso por Maria da Penha? O Que Fazer Agora (Guia Completo)

RESPOSTA IMEDIATA: A FIANÇA DEPENDE DO JUIZ NA CUSTÓDIA

Nos casos de violência doméstica e descumprimento de medida protetiva, a lei proíbe o Delegado de arbitrar fiança na delegacia (Art. 24-A, § 2º da Lei 11.340/06). A concessão de liberdade provisória ou fiança cabe exclusivamente ao Juiz de Direito durante a Audiência de Custódia em até 24 horas.

⏰ URGENTE: O preparo técnico antes da audiência judicial é o fator determinante para evitar a decretação de prisão preventiva.
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Método Live™ • Atendimento e Custódias em Sabará e Belo Horizonte

QUAL É O MOTIVO DA PRISÃO NESTE MOMENTO?

CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (FATO INICIAL)

Acusação de ameaça, vias de fato ou lesão corporal leve no contexto familiar. Entenda como buscar a soltura na Audiência de Custódia.

DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA

Havia ordem judicial proibindo contato ou aproximação? Veja o rigor da lei e como a defesa técnica atua para restabelecer a liberdade.

5 PASSOS FUNDAMENTAIS PARA QUEM FOI PRESO

1

Mantenha a Calma e Exerça o Direito ao Silêncio

Declarações informais no calor da discussão familiar podem agravar a tipificação penal. Aguarde a orientação do seu advogado criminalista antes de qualquer oitiva.

2

Não Tente Fazer Contato Com a Vítima

Ligar, mandar mensagens de texto, pedir para terceiros intercederem ou mandar recados pode configurar novo crime de descumprimento ou coação no curso do processo.

3

Junte Provas Documentais Imediatamente

Comprovante de residência alternativa (para demonstrar afastamento do lar), carteira de trabalho e holerites são cruciais para a Audiência de Custódia.

4

Preserve Mensagens e Áudios de WhatsApp

Se houve consentimento, convite ou início de contato pela outra parte, esses registros eletrônicos devem ser periciados e apresentados formalmente pela defesa.

5

Prepare o Pedido de Liberdade Provisória

O advogado criminalista formulará requerimentos prévios perante o Juiz da Vara de Violência Doméstica, propondo medidas cautelares alternativas (Art. 319 do CPP).

Por Que o Delegado Não Pode Arbitrar Fiança?

Diferente de outras ocorrências com penas inferiores a 4 anos (onde o Delegado pode liberar o autuado no plantão policial), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou uma exceção expressa: nos crimes praticados com violência doméstica e especialmente no descumprimento de medidas protetivas de urgência, somente a autoridade judicial tem competência legal para conceder a fiança e avaliar a soltura.

Por essa razão, o autuado permanecerá na carceragem da delegacia até a realização da Audiência de Custódia (em até 24 horas), ocasião em que a defesa técnica sustentará oralmente a desnecessidade da prisão preventiva.

Descumprimento de Medida Protetiva: O Que Diz a Lei

O descumprimento de medida protetiva de urgência é um dos temas mais rigorosos do Direito Processual Penal brasileiro. A legislação estabelece sanções severas para a quebra de ordens judiciais de afastamento:

CONVITE DA PARTE PROTEGIDA NÃO ANULA A MEDIDA:

Mesmo que a outra parte convide o investigado para conversar, envie mensagens de reconciliação ou autorize a entrada na residência, a ordem judicial de proteção continua plenamente válida perante o Estado. O consentimento informal da vítima não revoga a decisão do juiz. Qualquer aproximação sem autorização expressa em juízo gera prisão em flagrante imediata.

A Medida Protetiva Está Impedindo Sua Vida? O Caminho Legal

Se a medida protetiva fixada está impedindo o exercício da guarda de filhos, o acesso a ferramentas de trabalho ou a retirada de bens de uso pessoal, o caminho jurídico correto nunca é descumprir a ordem por conta própria.

A defesa técnica constituída deve ingressar com um Pedido de Adequação ou Revogação da Medida Protetiva perante o Juízo competente, demonstrando a necessidade de flexibilização das restrições ou acompanhamento por oficiais de justiça, conforme tratado em nosso estudo sobre a Lei 14.550 e as medidas protetivas de urgência.

Para os casos em que a quebra da ordem ocorreu por meios telemáticos, confira nosso artigo específico sobre quebra de medida protetiva por WhatsApp e prisão preventiva.

Se você entende que foi vítima de imputação infundada, leia também nosso artigo sobre falsas acusações, medidas protetivas e divórcio ou consulte nosso portal de defesa na Lei Maria da Penha.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PRISÃO NA LEI MARIA DA PENHA

Sim. Os crimes no âmbito da Lei Maria da Penha e o descumprimento de medida protetiva admitem liberdade provisória ou fiança. No entanto, por expressa vedação legal (Art. 24-A, § 2º da Lei 11.340/06), o Delegado de Polícia não pode arbitrar fiança no plantão policial. A concessão da liberdade cabe exclusivamente ao Juiz de Direito durante a Audiência de Custódia em até 24 horas.

A Lei Maria da Penha estabelece uma exceção expressa à regra geral do Código de Processo Penal: no crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, a competência para analisar e arbitrar fiança é reservada unicamente à autoridade judicial, visando a reavaliação dos riscos e a fixação de novas medidas de proteção.

A legislação penal brasileira endureceu severamente as sanções para o descumprimento de medidas protetivas de urgência. Pelo princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa (Art. 5º, XL da CF), as novas penalidades só incidem sobre condutas praticadas após o início de vigência da respectiva lei, cabendo à defesa técnica verificar minuciosamente a data exata do fato.

Não. Em nenhuma hipótese. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o consentimento ou a iniciativa de contato da vítima NÃO anula a medida protetiva em vigor. Qualquer aproximação ou contato (mesmo por WhatsApp ou redes sociais) configura crime de descumprimento. Se precisar regularizar visitas aos filhos ou buscar pertences, isso deve ser requerido formalmente pelo advogado ao juiz.

A defesa técnica atuará desde as primeiras horas para preservar e juntar provas indispensáveis: mensagens de texto e áudios que contextualizem o ocorrido, imagens de câmeras de segurança, geolocalização do aparelho celular e declarações de testemunhas que presenciaram os fatos, demonstrando ao magistrado a ausência de justa causa para a manutenção da prisão.

FALAR NO WHATSAPP E DEFESA NA CUSTÓDIA

Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

Advogado criminalista em Sabará e Belo Horizonte, Minas Gerais. Especialista em defesa criminal, flagrante delito, habeas corpus, audiência de custódia, tráfico de drogas e execução penal. Plantão de emergência 24 horas: (31) 98394-4973.