Fui Preso com Arma de Fogo: Tem Fiança? (Guia Completo)

RESPOSTA REAL: DEPENDE DE 3 FATORES DECISIVOS

Quem responde "sim" ou "não" de forma genérica está dando um chute perigoso. A possibilidade de fiança imediata na delegacia depende estritamente de: (1) se era posse ou porte; (2) se a arma é de calibre permitido ou restrito; e (3) se a numeração está intacta ou raspada.

⏰ URGENTE: O STF (ADI 3112) derrubou a proibição automática de fiança no porte de arma, mas a análise técnica do caso no flagrante é o que define a soltura.
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Método Live™ • Atendimento e Plantão em Flagrantes em Sabará e Belo Horizonte

QUAL É A SITUAÇÃO EXATA DA ARMA APREENDIDA?

USO PERMITIDO / NUMERAÇÃO INTACTA

Posse em casa (Art. 12) ou porte na rua com calibre permitido (Art. 14). O próprio Delegado pode arbitrar fiança no plantão policial.

USO RESTRITO OU NUMERAÇÃO RASPADA

Arma de calibre restrito ou com sinal identificador suprimido (Art. 16). Apenas o Juiz decide a liberdade na Audiência de Custódia.

5 PASSOS IMEDIATOS AO SER DETIDO COM ARMA

1

Não Preste Depoimento Sem o Laudo Preliminar da Arma

A defesa técnica deve verificar se a arma foi devidamente periciada e se a numeração está realmente legível e íntegra no Auto de Apreensão.

2

Exercite o Direito Constitucional ao Silêncio

Não tente explicar informalmente aos policiais a origem do armamento. Declarações mal interpretadas na delegacia podem agravar a tipificação penal.

3

Requeira o Arbitramento da Fiança na Delegacia (Se Art. 12 ou 14)

Pelo Artigo 322 do CPP, o Delegado de Polícia tem o poder-dever de arbitrar fiança para infrações com pena máxima de até 4 anos.

4

Junte Comprovantes de Trabalho e Residência Fixa

Se o caso for remetido para a Audiência de Custódia (Art. 16), comprovar ocupação lícita e residência fixa é determinante para a concessão da liberdade provisória.

5

Acione o Advogado Criminalista Imediatamente

A defesa técnica analisará a legalidade da abordagem pessoal ou veicular, conferindo se houve fundada suspeita legítima ou prova ilícita (veja o guia de prisão em flagrante).

Posse ou Porte de Arma: A Diferença Que Muda a Pena

A Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) faz uma separação drástica entre duas condutas:

Arma de Uso Restrito ou Numeração Raspada (Art. 16)

A situação jurídica se torna muito mais severa quando a arma apreendida enquadra-se no Artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa):

1. Armas de Calibre Restrito ou Proibido: Calibres de uso restrito às forças de segurança. Nesses casos, por ter pena máxima superior a 4 anos, a autoridade policial NÃO pode conceder fiança na delegacia, sendo obrigatória a realização da Audiência de Custódia perante o juiz em até 24 horas.

2. Numeração Raspada ou Suprimida: O Art. 16, § 1º, inciso IV estabelece que portar ou possuir arma com sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado equipara o crime ao porte de arma restrita, mesmo que a arma seja originalmente de calibre permitido (.38, .380, 9mm).

REGISTRO VENCIDO É CRIME?

Se você possui arma de fogo registrada no Sinarm/Exército e guardada na sua residência, mas com a guia de registro formal vencida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que se trata de mera infração administrativa perante os órgãos de controle, e NÃO de crime de posse irregular.

Caso a abordagem tenha envolvido armas brancas (como facas, punhais ou canivetes no interior do veículo), confira nosso artigo específico sobre andar com faca ou canivete no carro é crime.

Se já existe um mandado de prisão expedido em seu desfavor, consulte também o nosso guia estratégico sobre mandado de prisão em aberto e Habeas Corpus.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PRISÃO COM ARMA DE FOGO

Não. Posse (Art. 12 da Lei 10.826/03) ocorre quando a arma está guardada no interior da sua residência ou no seu local de trabalho (sendo você o titular/responsável). Porte (Art. 14) é quando a arma está em circulação fora desses locais (na rua, no carro, etc.). A posse tem pena mais branda de 1 a 3 anos de detenção, enquanto o porte tem pena de 2 a 4 anos de reclusão.

É mais brando. Em casa trata-se de posse irregular (Art. 12), cuja pena permite que o Delegado de Polícia arbitre a fiança imediatamente no plantão da delegacia, permitindo que você responda ao processo em liberdade.

Sim. O artigo 16, § 1º, IV do Estatuto do Desarmamento equipara a arma com numeração raspada a crime de uso restrito (pena de 3 a 6 anos de reclusão), mesmo que o calibre seja originalmente de uso permitido. Nesses casos, o Delegado não pode conceder fiança no plantão, cabendo ao Juiz decidir sobre a liberdade na Audiência de Custódia.

Pelo artigo 322 do Código de Processo Penal, o Delegado só pode arbitrar fiança para crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos (como posse do Art. 12 e porte de uso permitido do Art. 14). Se a arma for de uso restrito, proibido ou estiver com numeração raspada (Art. 16), a decisão de liberdade cabe unicamente ao Juiz na Audiência de Custódia em até 24h.

Segundo a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manter em casa uma arma de fogo devidamente registrada, mas com o registro formal vencido no Sinarm/Exército, é mera infração administrativa perante os órgãos de controle, não caracterizando crime de posse irregular.

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