TORNOZELEIRA SEM BATERIA OU SEM SINAL: É FALTA GRAVE AUTOMÁTICA?
A monitoração eletrônica é regulada pela Lei 12.258/2010 e pelos artigos 146-B a 146-D da Lei de Execução Penal. Quando o sistema aponta bateria descarregada, perda de sinal ou falha de comunicação, a Central de Monitoramento normalmente registra um alerta técnico e comunica o juízo da execução — mas isso, isoladamente, não equivale a uma condenação por falta grave.
A falta grave por violação da monitoração eletrônica (art. 50, VI, da Lei de Execução Penal) depende da comprovação de dolo, ou seja, de que houve intenção de burlar a fiscalização, ou de negligência grave e reiterada do monitorado. Uma queda de bateria por falha do próprio equipamento, ou uma instabilidade de sinal em área de baixa cobertura, é uma situação tecnicamente diferente de quem retira o dispositivo deliberadamente. Avaliar essa diferença com base em provas concretas é o núcleo da estratégia de defesa em execução penal.
ALARME DISPAROU OU O CINTO ARREBENTOU: O QUE ISSO SIGNIFICA?
Quando o equipamento emite alarme de rompimento do cinto ou aponta violação física, a leitura do sistema costuma ser mais grave, e é comum que o juízo determine a recaptura preventiva do monitorado até que os fatos sejam esclarecidos em audiência. Mesmo nesses casos, porém, há situações — como desgaste natural do material, reação alérgica que obrigou o afrouxamento do cinto ou defeito de fabricação — em que a violação não decorreu de conduta intencional, conforme já discutido em nossa análise sobre tornozeleira descarregada, falta grave e regressão para o regime fechado.
A urgência aqui é dupla: técnica e jurídica. Além de resolver o problema com o equipamento, é preciso agir rápido para evitar que a recaptura se transforme em uma nova prisão de longa duração, como mostra o caso analisado em tornozeleira eletrônica descarregada e o risco de nova prisão.
ERROS QUE PODEM TRANSFORMAR UM PROBLEMA TÉCNICO EM FALTA GRAVE:
1. Desligar, remover ou tentar cobrir o equipamento para "resolver" o alarme sozinho.
2. Não registrar protocolo junto à Central de Monitoramento e simplesmente esperar o problema se resolver.
3. Comparecer à audiência de justificação sem provas técnicas e sem acompanhamento de advogado.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E O PAPEL DA DEFESA TÉCNICA
Notificado o suposto descumprimento, o juízo da execução penal costuma designar uma audiência de justificação para ouvir o monitorado antes de decidir sobre a falta grave. É nesse momento que a defesa apresenta o protocolo da central, laudos técnicos e demais provas reunidas desde o primeiro instante, buscando afastar a regressão de regime e preservar benefícios como progressão, saída temporária e remição, temas tratados com mais profundidade em nosso guia sobre benefícios da execução penal.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.