Sábado à noite, centro movimentado. Uma moto para e o garupa grita "Passa tudo!". Ou então, em um momento de distração, alguém puxa o celular da sua mão e corre. No vocabulário popular, tudo é "assalto". Mas para o Direito Penal, essas situações são opostas.
Estamos falando da confusão mais perigosa da justiça: a diferença entre Furto (155) e Roubo (157). Essa distinção é a linha que separa a Fiança (liberdade) da Prisão Preventiva (cadeia).
1. FURTO: O crime "silencioso" (Art. 155)
Ocorre quando não há violência contra a pessoa. Ex: Bater carteira, levar carro estacionado. A pena é de 1 a 4 anos. Cabe fiança e acordo (ANPP).
2. ROUBO: O crime violento (Art. 157)
Aqui existe Violência (soco, empurrão) ou Grave Ameaça (arma, "vou atirar"). A pena salta para 4 a 10 anos. Não cabe fiança na delegacia e o regime tende a ser fechado.
A TESE DE OURO: O ARREBATAMENTO
Imagine um "puxão" de celular ou cordão. A polícia prende como ROUBO. A defesa técnica pede a DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO.
A Lógica: A violência foi contra a COISA (o objeto), não contra a PESSOA. Se não encostou na vítima e não ameaçou, é Furto. Essa tese derruba a pena e solta o réu na Audiência de Custódia.
Tabela: O Destino na Audiência de Custódia
| SITUAÇÃO | CRIME | RESULTADO PROVÁVEL |
|---|---|---|
| "Mão leve" / Descuido | FURTO (155) | LIBERDADE (Fiança/ANPP) |
| Puxão (Arrebatamento) | DISCUTÍVEL | BATALHA JURÍDICA (Desclassificação) |
| Ameaça / Arma | ROUBO (157) | PRISÃO (Preventiva) |
Arma de Brinquedo (Simulacro) é Roubo?
"Doutor, a arma era de plástico!". Cuidado. O STJ entende que simulacro serve para causar medo, então continua sendo ROUBO. Porém, a defesa consegue evitar o aumento de pena (majorante de arma de fogo), reduzindo o tempo de cadeia.
Fevereiro de 2026: o STJ Vai Decidir se Basta a Palavra da Vítima para Aumentar a Pena
Existe uma outra frente de defesa, ainda mais técnica, que ganhou força em 2026 e que se conecta diretamente com essa lógica da "prova concreta acima da versão". Em fevereiro de 2026, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou um novo tema de recurso repetitivo para decidir uma pergunta que muda o resultado de milhares de processos de roubo pelo país: é necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para aplicar o aumento de pena (a chamada majorante) quando o roubo é cometido com esse tipo de arma?
O QUE ESTÁ EM JOGO:
- Hoje, em muitas varas, a palavra da vítima e o boletim de ocorrência já bastam para o juiz aplicar o aumento de pena por "emprego de arma de fogo" — mesmo sem a arma ter sido apreendida ou periciada;
- O novo repetitivo vai pacificar, em definitivo, se esse aumento exige prova técnica mínima (perícia, apreensão) ou se a palavra da vítima, quando coerente com o restante do conjunto probatório, é suficiente;
- Este julgamento ainda está pendente — nenhuma decisão de mérito foi tomada até a atualização deste artigo. O tema, porém, já orienta a defesa técnica a questionar, caso a caso, a robustez da prova que sustenta a majorante.
NA PRÁTICA: assim como a diferença entre Furto e Roubo depende de prova concreta (e não apenas do rótulo dado pela polícia), o tamanho da pena dentro do próprio Roubo também está sendo questionado com base na mesma lógica — provar, não apenas alegar.
DEFESA ATUA
Mostra vídeo, prova que foi arrebatamento (Furto) -> LIBERDADE.
SEM DEFESA
Juiz mantém o Roubo -> PRISÃO PREVENTIVA.
FAMILIAR PRESO EM FLAGRANTE?
As primeiras 24 horas definem a liberdade. Não espere a segunda-feira.
"Não aceite a classificação policial como sentença. A diferença entre 'assalto' e 'arrebatamento' é técnica. O advogado impede que um erro de interpretação custe anos de liberdade." — Dr. Lucas Semim
Quem escreve: Lucas Renan Semim, advogado criminalista (OAB/MG 222.539), com atuação em Sabará e na comarca de Belo Horizonte/MG.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Não há garantia de resultado: cada situação depende das suas circunstâncias e das provas.