Fui Indiciado no Inquérito Policial: O Que Fazer Agora? (Passo a Passo)

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O QUE FAZER IMEDIATAMENTE

Se você foi avisado de que está indiciado em um inquérito policial, não compareça sozinho a nenhum novo ato nem preste esclarecimentos informais antes de conversar com um advogado criminalista. O indiciamento é um ato técnico do delegado, com consequências concretas, e merece resposta igualmente técnica.

⏰ ATENÇÃO: o indiciamento precisa ser um ato fundamentado, privativo do delegado de polícia (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 6º). O inquérito, por regra geral, deve ser concluído em 10 dias se você estiver preso ou em 30 dias se estiver solto (CPP, art. 10) — prazos que podem ser prorrogados conforme a complexidade do caso.
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Plantão criminal 24h em Sabará e Belo Horizonte

“Defendo pessoas, não processos.”

PRIMEIRO PASSO: COMO VOCÊ FICOU SABENDO DO INDICIAMENTO?

FUI AVISADO AGORA, SEM TER DEPOSTO ANTES

Você recebeu a notícia do indiciamento diretamente, sem antes ter sido chamado à delegacia para dar explicações sobre o caso.

JÁ PRESTEI DEPOIMENTO E AGORA FUI INDICIADO

Você já foi ouvido pela polícia em algum momento da investigação e, depois disso, foi comunicado do indiciamento formal.

5 PASSOS FUNDAMENTAIS APÓS O INDICIAMENTO

1

Não preste novo depoimento sem orientação prévia

Se for chamado novamente à delegacia depois do indiciamento, você continua tendo o direito de permanecer em silêncio e de ser acompanhado por advogado antes de falar qualquer coisa.

2

Peça para ter acesso ao despacho de indiciamento

A lei exige que o indiciamento seja um ato fundamentado, com indicação de autoria, materialidade e circunstâncias. Conhecer essa fundamentação é o primeiro passo para a defesa.

3

Reúna documentos que comprovem sua situação

Comprovante de residência, vínculo de trabalho e eventuais certidões de antecedentes ajudam o advogado a montar o quadro completo do seu caso diante da autoridade policial e, depois, do Ministério Público.

4

Não tente resolver a situação diretamente com a autoridade

Conversas informais para "explicar" ou "desfazer" o indiciamento fora dos autos tendem a prejudicar mais do que ajudar. O caminho técnico é apresentar os argumentos de defesa de forma formal, com acompanhamento jurídico.

5

Acompanhe o andamento do inquérito com um advogado

Depois do indiciamento, o inquérito segue até a conclusão e é remetido ao Ministério Público. Acompanhar esse trâmite permite agir no momento certo, antes de uma eventual denúncia.

Como funciona o atendimento
  1. Você chama

    Conte em poucas linhas o que aconteceu, por WhatsApp ou ligação. Se tiver, envie foto dos documentos que recebeu (intimação, mandado, boletim de ocorrência ou decisão).

  2. O Dr. Lucas analisa e orienta

    Antes de falar ou assinar qualquer coisa, você recebe a primeira orientação sobre o que fazer e o que evitar.

  3. A defesa entra em ação

    Acompanhamento na delegacia, na audiência ou no processo, conforme o seu caso e a urgência.

O que você pode esperar da defesa
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O QUE SIGNIFICA SER INDICIADO NO INQUÉRITO POLICIAL

O indiciamento é o ato pelo qual o delegado de polícia aponta formalmente, dentro do inquérito, quem considera autor de uma infração penal, com base nas diligências já realizadas. A Lei 12.830/2013 (art. 2º, §§ 1º e 6º) deixa claro que a condução da investigação criminal por meio do inquérito policial cabe ao delegado de polícia e que o indiciamento precisa ser um ato fundamentado, com análise técnico-jurídica do fato, indicando autoria, materialidade e circunstâncias. Não é um rótulo informal: é uma decisão da autoridade policial que deve ter motivação concreta, e não presumida.

Em muitos casos, o indiciamento vem depois de uma oitiva na delegacia, quando a pessoa já foi chamada a prestar esclarecimentos. Em outros, a comunicação chega de forma mais direta, sem uma oitiva prévia marcante. Em qualquer dos dois casos, o indiciamento por si só não encerra a investigação nem define o resultado do caso — ele apenas formaliza, naquele momento, o entendimento do delegado sobre quem seria o autor do fato apurado.

DIREITOS DE QUEM FOI INDICIADO

ERROS QUE PODEM COMPLICAR SUA SITUAÇÃO:

1. Comparecer sozinho a uma nova convocação da delegacia sem avisar o advogado antes.

2. Achar que o indiciamento já é uma condenação e deixar de se defender.

3. Procurar a autoridade policial ou terceiros para tentar "resolver por fora" o indiciamento.

O QUE PODE ACONTECER DEPOIS DO INDICIAMENTO

Concluído o inquérito, os autos são remetidos ao Ministério Público. A depender da análise das provas reunidas, o caso pode seguir caminhos diferentes: o arquivamento, quando não há elementos suficientes; a proposta de um Acordo de Não Persecução Penal, quando a lei permite; ou o oferecimento de denúncia, dando início à ação penal, situação em que a pessoa passa a ter prazo para apresentar a resposta à acusação. Em situações de indiciamento sem fundamentação adequada ou baseado em prova questionável, pode haver espaço para medidas específicas de defesa já na fase de inquérito — tema que explicamos com mais detalhe no artigo sobre nulidade do indiciamento por prova nula. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades do inquérito.

Guias Relacionados

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.

Isso está acontecendo com você ou com sua família?

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE INDICIAMENTO

Indiciamento é o ato pelo qual o delegado de polícia, com base na análise técnico-jurídica dos fatos apurados até aquele momento, aponta formalmente alguém como autor de uma infração penal dentro do inquérito. A Lei 12.830/2013, no art. 2º, § 6º, exige que esse ato seja privativo do delegado e fundamentado, indicando a autoria, a materialidade e as circunstâncias do fato. Não é uma decisão judicial, mas um ato da fase de investigação.

Não. O indiciamento ocorre dentro do inquérito policial, antes de qualquer denúncia do Ministério Público e antes de qualquer sentença. A Constituição Federal (art. 5º, LVII) assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Depois do indiciamento, o inquérito ainda pode ser arquivado, o Ministério Público pode propor um Acordo de Não Persecução Penal ou oferecer denúncia, a depender da análise de cada caso.

Sim. A Constituição Federal (art. 5º, LXIII) garante a qualquer pessoa presa ou investigada o direito de permanecer calada, assegurando ainda a assistência de advogado. Esse direito continua valendo depois do indiciamento, em qualquer novo ato de depoimento dentro do inquérito.

Em regra, sim quanto ao que já foi documentado. A Súmula Vinculante 14 do STF garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova que já estejam documentados no procedimento investigatório e que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Diligências em andamento, ainda não concluídas e documentadas, podem permanecer sigilosas por um tempo, conforme a fase da investigação.

O Código de Processo Penal (art. 10) prevê, como regra geral, 10 dias para a conclusão do inquérito quando o indiciado está preso, e 30 dias quando está solto. Esses prazos podem ser prorrogados pelo juiz em determinadas situações, e leis especiais podem prever prazos diferentes para certos crimes. Por isso, é importante acompanhar, com um advogado, a tramitação do inquérito após o indiciamento.

O inquérito concluído é remetido ao Ministério Público, que pode requerer o arquivamento, propor um Acordo de Não Persecução Penal quando a lei permitir, requisitar novas diligências ou oferecer denúncia, dando início à ação penal. A partir daí, a pessoa indiciada passa a ser tratada como réu, com direito a apresentar resposta à acusação. Cada caso deve ser analisado individualmente pelo advogado, considerando as provas reunidas no inquérito.

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Você não precisa decidir isso sozinho

Um indiciamento mal compreendido, ou respondido da forma errada, pode pesar nos próximos passos do inquérito. Fale com o Dr. Lucas e entenda, com clareza, qual é o caminho mais seguro para o seu caso.

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Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

Advogado criminalista em Sabará e Belo Horizonte, Minas Gerais. Atuação em inquérito policial, indiciamento, defesa na fase investigativa e habeas corpus. Plantão de emergência 24 horas: (31) 98942-0094.