Fui Denunciado: O Que Fazer Agora? (Passo a Passo)

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O QUE FAZER IMEDIATAMENTE

Se você foi citado pelo juiz para responder à acusação depois do recebimento de uma denúncia, o prazo já está correndo. Reúna a denúncia, o boletim de ocorrência e o inquérito e procure um advogado criminalista antes de redigir qualquer resposta.

⏰ ATENÇÃO: o prazo para apresentar a resposta à acusação por escrito é de 10 (dez) dias a partir da citação (Art. 396, CPP). Se a citação foi por edital, o prazo só começa a correr quando você ou seu defensor constituído comparecerem pessoalmente ao processo (parágrafo único do Art. 396).
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Plantão criminal 24h em Sabará e Belo Horizonte

“Defendo pessoas, não processos.”

PRIMEIRO PASSO: QUAL A SUA SITUAÇÃO AGORA?

FUI CITADO E O PRAZO ESTÁ CORRENDO

Você recebeu a citação há pouco tempo e os 10 dias para responder à acusação ainda não terminaram. Ainda há tempo de montar uma defesa técnica completa.

O PRAZO JÁ ESTÁ PERTO DE VENCER OU VENCEU

O prazo está terminando, acabou ou você só soube da denúncia agora. Entenda o que a lei prevê e por que buscar um advogado imediatamente ainda faz diferença.

5 PASSOS FUNDAMENTAIS ANTES DE RESPONDER

1

Confirme a data exata da citação e conte os 10 dias

O prazo começa a correr a partir da citação (ou, se foi por edital, do comparecimento pessoal ao processo). Um dia de atraso pode significar a nomeação de defensor pelo juiz.

2

Leve a denúncia e o inquérito completos a um advogado

A resposta técnica exige ler toda a investigação, não apenas a denúncia: depoimentos, laudos e provas colhidas antes do processo começar.

3

Reúna documentos e indícios que sustentem sua versão

Comprovantes, mensagens, testemunhas e qualquer material que possa embasar preliminares ou teses de absolvição sumária deve ser organizado antes da redação da peça.

4

Relacione as testemunhas que podem ser arroladas na defesa

A resposta à acusação é o momento de indicar e qualificar as testemunhas de defesa, para que sejam intimadas a tempo da instrução.

5

Não deixe o prazo vencer sem constituir advogado

Se isso ocorrer, o juiz nomeará um defensor para apresentar a resposta, mas a estratégia deixa de ser construída desde o início pela sua própria defesa.

Como funciona o atendimento
  1. Você chama

    Conte em poucas linhas o que aconteceu, por WhatsApp ou ligação. Se tiver, envie foto dos documentos que recebeu (intimação, mandado, boletim de ocorrência ou decisão).

  2. O Dr. Lucas analisa e orienta

    Antes de falar ou assinar qualquer coisa, você recebe a primeira orientação sobre o que fazer e o que evitar.

  3. A defesa entra em ação

    Acompanhamento na delegacia, na audiência ou no processo, conforme o seu caso e a urgência.

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O QUE A LEI EXIGE: A RESPOSTA À ACUSAÇÃO (ART. 396 DO CPP)

Depois que o Ministério Público (ou a vítima, na queixa) oferece a denúncia, o juiz faz uma primeira análise. Se não a rejeitar liminarmente, ele a recebe e determina a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/2008). É esse recebimento que transforma o investigado em réu e dá início formal ao processo.

Quando a citação é feita por edital — porque o acusado não foi encontrado pelos meios pessoais —, o prazo de defesa não corre enquanto ele estiver ausente: só começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído aos autos (parágrafo único do Art. 396, CPP). Antes de qualquer peça ser apresentada, vale a leitura do andamento do processo criminal desde a fase anterior à denúncia, para entender em que momento exato o caso está.

O QUE PODE SER ALEGADO NA RESPOSTA (ART. 396-A, CPP)

A resposta à acusação não é uma simples carta de explicação ao juiz. O Art. 396-A do CPP autoriza expressamente o acusado a arguir preliminares (como nulidades), alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. As exceções — como a de incompetência — são processadas em apartado, nos termos dos Arts. 95 a 112 do CPP.

A qualidade técnica dessa peça costuma ser decisiva: uma investigação com indícios reunidos de forma irregular desde a fase de inquérito pode ser questionada já nessa primeira oportunidade de manifestação da defesa, antes mesmo da instrução começar.

ERROS QUE PODEM COMPROMETER TUDO:

1. Deixar o prazo de 10 dias passar sem constituir advogado nem pedir orientação.

2. Tentar responder sozinho, sem acesso completo aos autos e ao inquérito.

3. Tratar a resposta como um simples pedido de desculpas ou explicação informal ao juiz, em vez de uma peça técnica.

SE O PRAZO JÁ ESTÁ PERTO DE VENCER, OU VOCÊ FOI CITADO POR EDITAL

A lei prevê uma saída para quem não apresenta a resposta no prazo: se isso ocorrer, ou se o acusado citado não constituir defensor, o juiz nomeará um defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias (Art. 396-A, § 2º, CPP). Essa nomeação garante a defesa técnica mínima, mas reduz o tempo de preparo e tira da sua própria defesa a chance de moldar a estratégia desde a primeira manifestação no processo — por isso buscar um advogado antes de o prazo se esgotar tende a preservar mais opções.

ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: O PROCESSO PODE TERMINAR ANTES DA INSTRUÇÃO (ART. 397, CPP)

Depois de cumpridas as providências do Art. 396-A, o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar: a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato (inciso I); a existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (inciso II); que o fato narrado evidentemente não constitui crime (inciso III); ou a extinção da punibilidade do agente (inciso IV). É por isso que uma resposta à acusação bem construída pode, em tese, abreviar todo o processo, sem a necessidade de chegar à audiência de instrução.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.

Isso está acontecendo com você ou com sua família?

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Significa que o juiz analisou o pedido do Ministério Público (ou da vítima, na queixa) e decidiu não rejeitá-lo liminarmente, dando início formal ao processo criminal. A partir do recebimento, o investigado passa a ser réu e é citado para apresentar resposta à acusação (Art. 396, CPP).

O prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir da citação, conforme o Art. 396 do Código de Processo Penal. Se a citação for feita por edital, esse prazo só começa a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (parágrafo único do Art. 396).

O Art. 396-A do CPP permite arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. Eventual exceção, como a de incompetência, é processada em apartado, nos termos dos Arts. 95 a 112 do CPP.

Se a resposta não for apresentada no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, o juiz nomeará um defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias (Art. 396-A, § 2º, CPP). Isso garante a defesa técnica, mas reduz o tempo de preparo e a chance de moldar a estratégia desde o início.

Sim. Depois de cumpridas as providências do Art. 396-A, o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar causa excludente de ilicitude manifesta, causa excludente de culpabilidade manifesta (exceto inimputabilidade), que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou que a punibilidade está extinta (Art. 397, incisos I a IV, CPP). Por isso, a qualidade da resposta à acusação pode encurtar todo o processo.

Não é recomendável, embora a lei preveja a nomeação de defensor pelo juiz quando o acusado não constitui um (Art. 396-A, § 2º, CPP). A resposta é a primeira oportunidade de apresentar preliminares e teses de defesa de forma técnica; uma resposta mal elaborada pode comprometer toda a estratégia do processo.

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A resposta à acusação é a primeira chance de a sua defesa moldar o processo. Fale com o Dr. Lucas e entenda qual é a estratégia mais adequada para o seu caso antes que o prazo se esgote.

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Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

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