MEDIDA PROTETIVA NÃO É PRISÃO, MAS DESCUMPRI-LA PODE VIRAR UMA
A medida protetiva de urgência, prevista no Art. 22 da Lei 11.340/06, é uma decisão de cognição sumária: o juiz analisa o risco a partir do relato inicial, sem a necessidade de instrução completa ou condenação prévia. Isso é bem diferente de uma situação de prisão em flagrante no contexto da Lei Maria da Penha — aqui, a pessoa notificada segue em liberdade, mas passa a ter obrigações e proibições judiciais que, se descumpridas, podem resultar em prisão imediata.
Entre as medidas mais comuns estão o afastamento do lar conjugal, a proibição de aproximação e contato por qualquer meio (inclusive redes sociais e recados por terceiros), a fixação de distância mínima e, em alguns casos, a restrição de porte ou posse de arma de fogo.
POR QUE VOCÊ PODE TER RECEBIDO A MEDIDA PROTETIVA
- Registro de boletim de ocorrência: a suposta vítima relatou ameaça, agressão ou situação de risco em delegacia especializada ou plantão policial.
- Pedido direto ao Juizado de Violência Doméstica: a parte interessada requereu a medida diretamente ao juízo, sem necessariamente haver prisão em flagrante.
- Contexto de separação ou disputa familiar: pedidos de medida protetiva também surgem em meio a processos de divórcio e disputas de guarda, o que exige atenção redobrada da defesa.
- Acusação que a defesa entende ser infundada: em alguns casos, a medida é usada como estratégia dentro de litígios pessoais, situação tratada em nosso artigo sobre falsa acusação, medida protetiva e divórcio.
COMO PEDIR A REVISÃO OU REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA
O caminho correto nunca é o descumprimento por conta própria. A defesa técnica pode apresentar manifestação escrita ao juízo competente, demonstrando a ausência de risco atual, questionando a proporcionalidade das restrições impostas ou pedindo a adequação da medida — por exemplo, para permitir contato exclusivo sobre filhos em comum, sempre com autorização judicial expressa. Esse processo é detalhado em nosso portal sobre defesa técnica na Lei Maria da Penha e revisão de medidas protetivas.
ERROS QUE PODEM TRANSFORMAR A MEDIDA EM PRISÃO:
1. Tentar resolver diretamente com a outra parte ou por meio de familiares e amigos em comum.
2. Aceitar contato ou aproximação achando que "não vai dar em nada" porque foi convidado pela outra parte.
3. Deixar de responder à intimação ou comparecer à audiência sem acompanhamento de advogado.
SE JÁ HOUVE DESCUMPRIMENTO OU RISCO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Quem já recebeu a notificação e, por desconhecimento ou pressão da própria parte protegida, chegou a manter contato, deve buscar orientação jurídica imediatamente — o quadro pode evoluir rapidamente, como mostra nossa análise sobre quebra de medida protetiva por WhatsApp e prisão preventiva. Veja também o alerta específico sobre o momento da notificação em intimação de medida protetiva: o erro que dá prisão imediata. Caso a prisão preventiva já tenha sido decretada, a defesa pode avaliar a impetração de habeas corpus com pedido liminar.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.