Recebi uma Medida Protetiva de Urgência? O Que Fazer Agora (Sem Ter Sido Preso)

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O QUE FAZER IMEDIATAMENTE

Não tente fazer contato com a pessoa protegida por nenhum motivo — nem para se explicar, nem para "resolver" informalmente. Leia a decisão judicial com atenção, separe cópia de todos os documentos recebidos e acione um advogado criminalista antes de qualquer novo passo.

⏰ ATENÇÃO: A medida protetiva vale a partir do momento em que você toma ciência dela. Ignorar prazos ou aceitar contato, mesmo a convite da outra parte, pode gerar prisão em flagrante por descumprimento (Art. 24-A da Lei 11.340/06).
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Plantão criminal 24h em Sabará e Belo Horizonte

“Defendo pessoas, não processos.”

PRIMEIRO PASSO: QUAL É A SUA SITUAÇÃO AGORA?

A MEDIDA JÁ FOI DEFERIDA

O juiz já concedeu a medida protetiva (afastamento do lar, proibição de contato, distância mínima) e você foi notificado por oficial de justiça ou intimação.

FUI CHAMADO ANTES DA DECISÃO

Você recebeu intimação para se manifestar ou comparecer a uma audiência antes de o juiz decidir sobre a medida protetiva.

5 PASSOS FUNDAMENTAIS AO RECEBER A MEDIDA PROTETIVA

1

Leia a decisão judicial com atenção, linha por linha

Identifique exatamente quais restrições foram impostas — afastamento do lar, distância mínima, proibição de contato por qualquer meio, suspensão de porte de arma. Cada uma tem consequência jurídica própria.

2

Não tente contato com a parte protegida, mesmo que ela procure você

Ligações, mensagens de WhatsApp, redes sociais ou pedir para terceiros intercederem configuram crime autônomo de descumprimento, mesmo que a aproximação parta da outra pessoa.

3

Se houver ordem de afastamento do lar, providencie residência e documentos

Guarde comprovante do novo endereço e não volte à residência anterior sem autorização judicial expressa, ainda que seja apenas para buscar pertences pessoais.

4

Reúna provas que expliquem o contexto dos fatos

Mensagens, testemunhas, boletins de ocorrência anteriores e qualquer documento que demonstre ausência de risco atual são a base do pedido de revisão da medida.

5

Constitua defesa técnica antes de qualquer manifestação ou audiência

O advogado criminalista prepara o pedido de revisão, adequação ou revogação da medida e orienta exatamente o que pode e o que não pode ser feito a partir de agora.

Como funciona o atendimento
  1. Você chama

    Conte em poucas linhas o que aconteceu, por WhatsApp ou ligação. Se tiver, envie foto dos documentos que recebeu (intimação, mandado, boletim de ocorrência ou decisão).

  2. O Dr. Lucas analisa e orienta

    Antes de falar ou assinar qualquer coisa, você recebe a primeira orientação sobre o que fazer e o que evitar.

  3. A defesa entra em ação

    Acompanhamento na delegacia, na audiência ou no processo, conforme o seu caso e a urgência.

O que você pode esperar da defesa
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MEDIDA PROTETIVA NÃO É PRISÃO, MAS DESCUMPRI-LA PODE VIRAR UMA

A medida protetiva de urgência, prevista no Art. 22 da Lei 11.340/06, é uma decisão de cognição sumária: o juiz analisa o risco a partir do relato inicial, sem a necessidade de instrução completa ou condenação prévia. Isso é bem diferente de uma situação de prisão em flagrante no contexto da Lei Maria da Penha — aqui, a pessoa notificada segue em liberdade, mas passa a ter obrigações e proibições judiciais que, se descumpridas, podem resultar em prisão imediata.

Entre as medidas mais comuns estão o afastamento do lar conjugal, a proibição de aproximação e contato por qualquer meio (inclusive redes sociais e recados por terceiros), a fixação de distância mínima e, em alguns casos, a restrição de porte ou posse de arma de fogo.

POR QUE VOCÊ PODE TER RECEBIDO A MEDIDA PROTETIVA

COMO PEDIR A REVISÃO OU REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA

O caminho correto nunca é o descumprimento por conta própria. A defesa técnica pode apresentar manifestação escrita ao juízo competente, demonstrando a ausência de risco atual, questionando a proporcionalidade das restrições impostas ou pedindo a adequação da medida — por exemplo, para permitir contato exclusivo sobre filhos em comum, sempre com autorização judicial expressa. Esse processo é detalhado em nosso portal sobre defesa técnica na Lei Maria da Penha e revisão de medidas protetivas.

ERROS QUE PODEM TRANSFORMAR A MEDIDA EM PRISÃO:

1. Tentar resolver diretamente com a outra parte ou por meio de familiares e amigos em comum.

2. Aceitar contato ou aproximação achando que "não vai dar em nada" porque foi convidado pela outra parte.

3. Deixar de responder à intimação ou comparecer à audiência sem acompanhamento de advogado.

SE JÁ HOUVE DESCUMPRIMENTO OU RISCO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Quem já recebeu a notificação e, por desconhecimento ou pressão da própria parte protegida, chegou a manter contato, deve buscar orientação jurídica imediatamente — o quadro pode evoluir rapidamente, como mostra nossa análise sobre quebra de medida protetiva por WhatsApp e prisão preventiva. Veja também o alerta específico sobre o momento da notificação em intimação de medida protetiva: o erro que dá prisão imediata. Caso a prisão preventiva já tenha sido decretada, a defesa pode avaliar a impetração de habeas corpus com pedido liminar.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.

Isso está acontecendo com você ou com sua família?

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

Não. A medida protetiva de urgência é uma decisão de cognição sumária, baseada no relato inicial e no risco imediato à integridade da suposta vítima, sem exigir prova completa nem condenação. Se houver inquérito ou processo criminal em andamento, ele segue seu curso normal, com direito à ampla defesa e ao contraditório.

Sim. A defesa técnica pode apresentar manifestação escrita solicitando a revisão, adequação ou revogação da medida, demonstrando a ausência de risco atual e trazendo documentos e provas que contextualizem os fatos apontados na decisão.

Configura o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (Art. 24-A da Lei 11.340/06), com prisão em flagrante possível mesmo que o contato tenha sido a pedido da própria parte protegida. A jurisprudência é pacífica: o consentimento dela não revoga a decisão do juiz.

Somente mediante autorização judicial expressa, normalmente com acompanhamento de oficial de justiça ou policial militar. Buscar objetos pessoais por conta própria, sem essa autorização, pode ser interpretado como descumprimento da medida.

Não existe prazo fixo em lei. A medida vigora enquanto persistir o risco reconhecido pelo juiz, podendo ser revista, prorrogada ou revogada a qualquer momento mediante decisão fundamentada, a pedido de qualquer uma das partes ou do Ministério Público.

Plantão criminal 24h

Você não precisa enfrentar isso sozinho

Cada decisão tomada hoje pesa no processo. Fale com o Dr. Lucas e descubra qual é o próximo passo certo para o seu caso.

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Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

Advogado criminalista em Sabará e Belo Horizonte, Minas Gerais. Atuação em defesa criminal, Lei Maria da Penha, medidas protetivas de urgência, habeas corpus e audiência de custódia. Plantão de emergência 24 horas: (31) 98942-0094.