O QUE É O CRIME DE PERSEGUIÇÃO — ART. 147-A DO CÓDIGO PENAL
A perseguição (popularmente chamada de stalking) foi incluída no Código Penal pela Lei 14.132/2021. O art. 147-A define o crime como perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
O elemento central do tipo penal é a reiteração: a lei exige uma sequência de atos ao longo do tempo que, em conjunto, demonstrem um padrão de perseguição. Um episódio isolado — uma única mensagem incômoda ou um encontro único — tende a ser analisado sob outras figuras penais, como a ameaça, e não necessariamente como stalking.
PERSEGUIÇÃO NÃO É SÓ "SEGUIR FISICAMENTE": AS FORMAS DIGITAIS (CYBERSTALKING)
A perseguição não exige contato físico ou proximidade real. Visitar repetidamente o perfil de alguém em redes sociais, criar perfis falsos para monitorar a rotina de uma pessoa, enviar mensagens insistentes mesmo após pedido expresso para parar, ou rastrear a localização de alguém por aplicativo são condutas que podem configurar o chamado cyberstalking. Nesses casos, a acusação costuma se apoiar em prints, histórico de conversas e dados de geolocalização — provas que exigem perícia técnica e cuja validade pode ser questionada quanto à cadeia de custódia (art. 158-A do CPP), especialmente quando apresentadas de forma parcial ou sem comprovação de autenticidade.
ERROS QUE PODEM AGRAVAR UMA ACUSAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO:
1. Continuar monitorando perfis ou "só checando" as redes sociais da pessoa, mesmo sem contato direto.
2. Procurar a vítima pessoalmente para se explicar ou pedir que retire a denúncia.
3. Ignorar uma intimação ou medida protetiva por achar que "vai passar" — o descumprimento pode gerar prisão preventiva.
SE A ACUSAÇÃO ENVOLVE EX-COMPANHEIRO(A) OU DISPUTA DE DIVÓRCIO/GUARDA
Quando a suposta perseguição ocorre dentro de uma relação íntima de afeto — namoro, casamento, união estável — e a vítima é mulher, o caso pode deixar de seguir o rito comum e se enquadrar na Lei Maria da Penha, com medidas protetivas de urgência e consequências processuais próprias. É comum que esse tipo de acusação surja em meio a disputas de divórcio ou guarda de filhos, contexto em que a defesa técnica avalia com cuidado a real existência de reiteração e perturbação, e não apenas o desgaste da separação. Se esse for o seu caso, veja também nossos guias sobre o que fazer ao receber uma medida protetiva e em caso de prisão por Maria da Penha.
PERSEGUIÇÃO SEM VÍNCULO AFETIVO: TRABALHO, VIZINHANÇA OU DESCONHECIDOS
Fora do contexto de violência doméstica, a perseguição segue o rito comum. Como a pena máxima não ultrapassa 2 anos, o crime se enquadra, em regra, como infração de menor potencial ofensivo pela Lei 9.099/95 — o que normalmente afasta a prisão em flagrante, desde que o acusado assine o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal, e abre espaço para soluções como a composição civil dos danos e a transação penal, que podem encerrar o caso sem condenação e sem gerar antecedentes criminais.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.