Fui Acusado de Perseguição (Stalking): O Que Fazer Agora? (Passo a Passo)

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O QUE FAZER IMEDIATAMENTE

Interrompa agora qualquer contato, visita a perfis ou tentativa de "explicar a situação" para quem fez a denúncia — cada novo contato pode ser somado como mais um episódio de reiteração da conduta. Preserve prints, histórico de localização e mensagens (sem apagar nada) e procure um advogado criminalista antes de prestar qualquer esclarecimento à polícia.

⏰ ATENÇÃO: A perseguição é crime que depende da comprovação de reiteração — ou seja, de uma sequência de atos ao longo do tempo. Cada mensagem, ligação ou visita a perfil feita a partir de agora pode ser usada para compor esse padrão contra você.
Dr. Lucas Renan Semim

Dr. Lucas Renan Semim

OAB/MG 222.539 • Plantão criminal 24h em Sabará e Belo Horizonte

“Defendo pessoas, não processos.”

PRIMEIRO PASSO: QUEM ESTÁ TE ACUSANDO DE PERSEGUIÇÃO?

EX-NAMORADO(A), EX-CÔNJUGE OU FAMILIAR

Quando há (ou houve) relação íntima de afeto, o caso pode se enquadrar na Lei Maria da Penha, com regras e prazos próprios.

CONHECIDO, COLEGA OU DESCONHECIDO

Sem relação íntima de afeto, o caso segue o rito comum do art. 147-A do Código Penal, geralmente no Juizado Especial Criminal.

5 PASSOS FUNDAMENTAIS AO SER ACUSADO DE PERSEGUIÇÃO

1

Rompa imediatamente qualquer contato ou monitoramento

Pare de visitar perfis, ligar, mandar mensagens ou aparecer em locais frequentados pela pessoa — mesmo sem intenção de intimidar, cada novo contato pode reforçar a tese de reiteração.

2

Preserve suas conversas e dados, não apague nada

O histórico completo de mensagens, incluindo o que a outra parte escreveu, costuma conter o contexto (convites anteriores, reciprocidade) que a defesa usa para demonstrar ausência de dolo.

3

Verifique se há apenas B.O. ou já existe medida protetiva

Um boletim de ocorrência isolado e uma medida protetiva de urgência já deferida exigem respostas completamente diferentes — descumprir uma medida protetiva é crime autônomo.

4

Não assine termos de compromisso sem entender o alcance

Comparecimento ao Juizado, afastamento ou compromissos informais têm efeitos jurídicos distintos — leia com atenção e, se possível, só assine após orientação do advogado.

5

Acione a defesa técnica antes de qualquer depoimento

O advogado pode avaliar a real configuração do crime, eventual composição civil e transação penal antes que o caso avance para denúncia formal.

Como funciona o atendimento
  1. Você chama

    Conte em poucas linhas o que aconteceu, por WhatsApp ou ligação. Se tiver, envie foto dos documentos que recebeu (intimação, mandado, boletim de ocorrência ou decisão).

  2. O Dr. Lucas analisa e orienta

    Antes de falar ou assinar qualquer coisa, você recebe a primeira orientação sobre o que fazer e o que evitar.

  3. A defesa entra em ação

    Acompanhamento na delegacia, na audiência ou no processo, conforme o seu caso e a urgência.

O que você pode esperar da defesa
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O QUE É O CRIME DE PERSEGUIÇÃO — ART. 147-A DO CÓDIGO PENAL

A perseguição (popularmente chamada de stalking) foi incluída no Código Penal pela Lei 14.132/2021. O art. 147-A define o crime como perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

O elemento central do tipo penal é a reiteração: a lei exige uma sequência de atos ao longo do tempo que, em conjunto, demonstrem um padrão de perseguição. Um episódio isolado — uma única mensagem incômoda ou um encontro único — tende a ser analisado sob outras figuras penais, como a ameaça, e não necessariamente como stalking.

PERSEGUIÇÃO NÃO É SÓ "SEGUIR FISICAMENTE": AS FORMAS DIGITAIS (CYBERSTALKING)

A perseguição não exige contato físico ou proximidade real. Visitar repetidamente o perfil de alguém em redes sociais, criar perfis falsos para monitorar a rotina de uma pessoa, enviar mensagens insistentes mesmo após pedido expresso para parar, ou rastrear a localização de alguém por aplicativo são condutas que podem configurar o chamado cyberstalking. Nesses casos, a acusação costuma se apoiar em prints, histórico de conversas e dados de geolocalização — provas que exigem perícia técnica e cuja validade pode ser questionada quanto à cadeia de custódia (art. 158-A do CPP), especialmente quando apresentadas de forma parcial ou sem comprovação de autenticidade.

ERROS QUE PODEM AGRAVAR UMA ACUSAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO:

1. Continuar monitorando perfis ou "só checando" as redes sociais da pessoa, mesmo sem contato direto.

2. Procurar a vítima pessoalmente para se explicar ou pedir que retire a denúncia.

3. Ignorar uma intimação ou medida protetiva por achar que "vai passar" — o descumprimento pode gerar prisão preventiva.

SE A ACUSAÇÃO ENVOLVE EX-COMPANHEIRO(A) OU DISPUTA DE DIVÓRCIO/GUARDA

Quando a suposta perseguição ocorre dentro de uma relação íntima de afeto — namoro, casamento, união estável — e a vítima é mulher, o caso pode deixar de seguir o rito comum e se enquadrar na Lei Maria da Penha, com medidas protetivas de urgência e consequências processuais próprias. É comum que esse tipo de acusação surja em meio a disputas de divórcio ou guarda de filhos, contexto em que a defesa técnica avalia com cuidado a real existência de reiteração e perturbação, e não apenas o desgaste da separação. Se esse for o seu caso, veja também nossos guias sobre o que fazer ao receber uma medida protetiva e em caso de prisão por Maria da Penha.

PERSEGUIÇÃO SEM VÍNCULO AFETIVO: TRABALHO, VIZINHANÇA OU DESCONHECIDOS

Fora do contexto de violência doméstica, a perseguição segue o rito comum. Como a pena máxima não ultrapassa 2 anos, o crime se enquadra, em regra, como infração de menor potencial ofensivo pela Lei 9.099/95 — o que normalmente afasta a prisão em flagrante, desde que o acusado assine o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal, e abre espaço para soluções como a composição civil dos danos e a transação penal, que podem encerrar o caso sem condenação e sem gerar antecedentes criminais.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educativo, não constitui consulta jurídica, nem promessa ou garantia de resultado, em conformidade com o Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado, considerando suas particularidades.

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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ACUSAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO

O art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/2021, define o crime de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Em regra, não. O tipo penal exige reiteração da conduta — ou seja, repetição de atos ao longo do tempo que, em conjunto, demonstrem um padrão de perseguição. Um fato isolado tende a ser analisado sob outras figuras penais, como ameaça ou injúria, e não como stalking.

Sim. A perseguição não exige contato físico: visitar repetidamente o perfil de alguém, criar perfis falsos para monitorar a rotina da vítima, enviar mensagens insistentes mesmo após pedido para parar, ou rastrear a localização de alguém são condutas que podem configurar o chamado cyberstalking, desde que comprovada a reiteração e o efeito de perturbação sobre a vítima.

Quando a suposta perseguição ocorre no contexto de uma relação íntima de afeto e a vítima é mulher, o caso pode se enquadrar na Lei Maria da Penha, com medidas protetivas e rito processual próprios. Fora desse contexto, a perseguição segue o rito comum, podendo, pela pena máxima de 2 anos, ser tratada como infração de menor potencial ofensivo pela Lei 9.099/95.

É incomum. Como a pena máxima não ultrapassa 2 anos, a perseguição normalmente é tratada como infração de menor potencial ofensivo, o que afasta a prisão em flagrante na maioria dos casos, desde que o acusado assine o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal. A exceção fica por conta de contextos de violência doméstica, em que medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas mais rapidamente.

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Dr. Lucas Renan Semim — OAB/MG 222.539

Advogado criminalista em Sabará e Belo Horizonte, Minas Gerais. Atuação em defesa criminal, crimes contra a pessoa, perseguição (stalking), prova digital e violência doméstica. Plantão de emergência 24 horas: (31) 98942-0094.